Desde 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamenta as relações entre consumidores e fornecedores. Através dele, o consumidor tem como exigir seus direitos, respeitar seus deveres e garantir a solução dos seus problemas.
1 - PROTEÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE: antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
2 - EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO: o consumidor tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
3 - INFORMAÇÃO: todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço, o consumidor tem direito a todas as informações que necessitar.
4 - PROTEÇÃO CONTRA PUBLICIDADE ENGANOA E ABUSIVA: o consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.
5 - PROTEÇÃO CONTRATUAL: O Código protege o consumidor quando cláusulas de um contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor.
6 - INDENIZAÇÃO: O Consumidor tem direito de ser indenizado por quem lhe vendeu produto ou lhe prestou serviço, sempre que for prejudicado.
7 - ACESSO À JUSTIÇA: O consumidor pode recorrer à Justiça para que seu direitos sejam respeitados.
8 - FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS SEUS DIREITOS: O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
9 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgão públicos.
Drª Gisele Arantes
Advogada