Dra. Gisele Arantes

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30 de jul. de 2012

PRINCIPAIS DÚVIDAS DO CONSUMIDOR NEGATIVADO



A inadimplência divulgada, no último mês, demonstra um cenário preocupante para o consumidor.

Um estudo do BACEN mostra que brasileiros estão com 39,1% de sua renda comprometida com divída.

No IBEDEC, houve aumento em torno de 40% de consumidores inadimplentes que procuram informações a fim de sair do circulo vicioso das divídas 

Saiba quais são as principais duvidas

- DEVO UTILIZAR A ANTECIPAÇÃO DE 13º E IMPOSTO DE RENDA PARA QUITAR DIVIDAS? 


Se os juros do adiantamento do imposto de renda e do 13º forem inferiores aos juros dos outros contratos, é positivo a utilização da antecipação.

- EFETUANDO O PAGAMENTO DA MINHA DIVÍDA. QUAL O PRAZO PARA SER RETIRADO MEU NOME DO SPC E SERASA?

O prazo máximo estipulado para a baixa da negativação são de 5 dias.

- QUITEI MINHA DIVÍDA, MAS CONTINUO NEGATIVADO?


Nesse caso, o consumidor deve tirar um comprovante de restrição do SPC e SERASA, juntar com o comprovante de quitação da divída e entrar com ação de danos morais. 

- QUANDO EFETUO UM ACORDO COM MEU CREDOR, MEU NOME JÁ É RETIRADO DO SPC E SERASA?

A retirada imediata só acontece se ficar estabelecida como parte do acordo. Afinal a dívida só será considerada quitada após o pagamento de todas as parcelas. 

- DEVE SE CONTRATAR UM EMPRESA PARA LIMPAR O NOME NA SERASA OU SPC?

Essa opção não é aconselhável, pois essas empresas são pouco eficientes caso a negativação não seja indevida. 

- AS EMPRESAS DE COBRANÇAS FAZEM UTILIZAÇÃO DE PRÁTICAS ABUSIVA?

Sim, o IBEDEC confirma a prática abusiva e relaciona as mais comuns:

- contatos telefônicos fora do horário comercial, restringindo o descanso e a privacidade do consumidor:

- uso de vocabulário chulo, insultos, ameaças e coação:

- exposição da inadimplência do consumidor à terceiros: 

- ameaçar reaver bens do consumidor:

- passar-se por advogado ou oficial de justiça com objetivo de intimidar o consumidor:

- O QUE FAZER COM DIVÍDAS EM CASO DE MORTE?

A dívida deverá ser paga. Por tanto se o morto não tinha bens suficientes para quitar todas a suas dívidas, elas não passaram para os seus herdeiros.



ATENÇÃO REDOBRADA

Cobrança de Dívidas. 

Art. 42 do CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Das Infrações Penais

Art. 71 do CDC. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: 

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa







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