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Ser reconhecida como Advogada dotada de padrões de excelência e técnica em diversificadas áreas do Direito. Prestar serviços jurídicos na defesa do cliente, prevenindo ou reparando, com rapidez, qualidade, respeito e ética. Agir com honestidade e integridade. Assumir as necessidades dos clientes, persistindo na busca de soluções. Estar em evolução permanente. Respeitar e fazer respeitar os direitos dos nossos clientes.
Dra. Gisele Arantes
Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender.
Atendemos com hora marcada:
Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.
18 de abr. de 2018
17 de abr. de 2018
Detran aceita cartão, você sabia?
O Detran do Rio de Janeiro poderá aceitar pagamentos de multas e de outras dívidas relacionadas ao veículo, através de CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO.
Vamos aguardar para ver se facilita em algo as nossas vidas!
#Detran #RJ #FicaADica #DicaDeDireito
Vamos aguardar para ver se facilita em algo as nossas vidas!
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16 de abr. de 2018
Novas Regras nos Planos de Saúde
As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, como microempreendedores individuais (MEIs), por exemplo, entrou em vigor nesta segunda-feira, 29/01/2018.
A resolução normativa nº 432 torna mais rígidas as exigências para um empresário ter um plano corporativo e a rescisão contratual por parte dasempresas.
O que muda?
Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá ter uma empresa que esteja em operação há pelo menos seis meses. Ele deve apresentar documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal.
Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e o cadastro na Receita Federal ativo.
Operadoras e administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos no ato da contratação do plano e uma vez a cada ano, no mês de aniversário do contrato.
As novas regras também tornam mais difícil a rescisão unilateral pela operadora. O contrato só poderá ser rescindido sem motivo após uma notificação prévia de 60 dias e somente depois um ano de vigência do contrato.
Caso não preencha os requisitos para contratar um plano de saúde empresarial, o contratante deverá recorrer a outra modalidade. Conforme prevê a Resolução Normativa nº 195, de 2009, ele deverá recorrer a um plano individual ou a um familiar.
#NovasRegras #PlanoDeSaúde #ANS #MEI#EmpresárioIndividual #Cobertura
A resolução normativa nº 432 torna mais rígidas as exigências para um empresário ter um plano corporativo e a rescisão contratual por parte dasempresas.
O que muda?
Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá ter uma empresa que esteja em operação há pelo menos seis meses. Ele deve apresentar documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal.
Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e o cadastro na Receita Federal ativo.
Operadoras e administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos no ato da contratação do plano e uma vez a cada ano, no mês de aniversário do contrato.
As novas regras também tornam mais difícil a rescisão unilateral pela operadora. O contrato só poderá ser rescindido sem motivo após uma notificação prévia de 60 dias e somente depois um ano de vigência do contrato.
Caso não preencha os requisitos para contratar um plano de saúde empresarial, o contratante deverá recorrer a outra modalidade. Conforme prevê a Resolução Normativa nº 195, de 2009, ele deverá recorrer a um plano individual ou a um familiar.
#NovasRegras #PlanoDeSaúde #ANS #MEI#EmpresárioIndividual #Cobertura
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15 de abr. de 2018
Identidade e passaporte no cartório?
✅ AGORA PODE!!!
📁 MENOS BUROCRACIA - RG E PASSAPORTE 📁
O Diário da Justiça de 26 de janeiro publicou uma medida administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite ao cidadão fazer a carteira de identidade e passaporte em cartórios. Para que o cartório ofereça essa possibilidade, é necessário um convênio firmado com as Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal.
A obtenção desses documentos apenas em órgãos públicos deixa, portanto, de ser obrigatória. Além de estender a rede de atendimento aos cidadãos, a medida também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.
Fonte: CNJ
📁 MENOS BUROCRACIA - RG E PASSAPORTE 📁
O Diário da Justiça de 26 de janeiro publicou uma medida administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite ao cidadão fazer a carteira de identidade e passaporte em cartórios. Para que o cartório ofereça essa possibilidade, é necessário um convênio firmado com as Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal.
A obtenção desses documentos apenas em órgãos públicos deixa, portanto, de ser obrigatória. Além de estender a rede de atendimento aos cidadãos, a medida também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.
Fonte: CNJ
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