A Advogada Gisele Arantes, especializada em Direito do Consumidor, em Direito Civil e Processo Civil, alerta sobre os cuidados nas compras do Dia dos Namorados:
ANTES DA COMPRA
• Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
• Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
• Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;
NA HORA DA COMPRA
• Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança.
• Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
• Teste o funcionamento do produto;
• Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
• Se a loja garante a troca do produto - independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
• Se a loja garante a entrega até o dia dos namorados, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
• É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
• O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
GARANTIA
• O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, jóias, etc) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar à partir do conhecimento do defeito;
• O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
PRAZOS
• O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
• Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
PROBLEMAS APÓS A COMPRA
. Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
. Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.
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GISELE ARANTES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
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Dr. Gisele Arantes
Advogada

Ser reconhecida como Advogada dotada de padrões de excelência e técnica em diversificadas áreas do Direito. Prestar serviços jurídicos na defesa do cliente, prevenindo ou reparando, com rapidez, qualidade, respeito e ética. Agir com honestidade e integridade. Assumir as necessidades dos clientes, persistindo na busca de soluções. Estar em evolução permanente. Respeitar e fazer respeitar os direitos dos nossos clientes.
Dra. Gisele Arantes
Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender.
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A sr. sempre me ajuda muito com suas dicas. Leio sempre o seu blog, e por isso eu posso dizer que sou uma pessoa muito melhor informada e que sei um pouco mais sobre os meus direitos, graças a você e a seu blog. MUITO OBRIGADA PELAS SUAS POSTASGENS! Roberto Bonfim
ResponderExcluirPretendo comprar uns presentinhos para o meu "namorido" nesse dia dos namorados... obrigada pelas dicas.
ResponderExcluirBelo trabalho Dra Gisele!
ResponderExcluirJackeline Maximi