
Ser reconhecida como Advogada dotada de padrões de excelência e técnica em diversificadas áreas do Direito. Prestar serviços jurídicos na defesa do cliente, prevenindo ou reparando, com rapidez, qualidade, respeito e ética. Agir com honestidade e integridade. Assumir as necessidades dos clientes, persistindo na busca de soluções. Estar em evolução permanente. Respeitar e fazer respeitar os direitos dos nossos clientes.
Dra. Gisele Arantes
Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender.
Atendemos com hora marcada:
Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.
25 de jun. de 2018
Advogado Respeitado = Cidadão Valorizado
O Advogado é um instrumento que leva o cidadão ao acesso a justiça. É peça fundamental para conter os abusos aos direitos do cidadão e essencial à defesa de seus clientes.
O advogado é a voz do cidadão em busca de justiça. Quanto mais alta, forte e firme for a voz da liberdade e dos direitos, melhor protegida ficará a sociedade diante de atos arbitrários, mais eficaz será o rol de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
A sociedade é senhora dos direitos, cumprindo ao Estado a tarefa de implementá-los, sendo o advogado essencial nessa tarefa.
21 de jun. de 2018
Mulher grávida pode se divorciar em cartório?
A resposta é NÃO.
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Mulheres grávidas não podem realizar o divórcio em Cartório de Notas.
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Para isso, para que o divórcio seja realizado em Cartório de Notas, é preciso que, no momento da lavratura da escritura de divórcio, o casal declare que NÃO possui filhos menores de idade ou incapazes, e também é preciso declarar que a mulher NÃO está grávida - ou, pelo menos, que não tem conhecimento disso.
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Mulheres grávidas não podem realizar o divórcio em Cartório de Notas.
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Para isso, para que o divórcio seja realizado em Cartório de Notas, é preciso que, no momento da lavratura da escritura de divórcio, o casal declare que NÃO possui filhos menores de idade ou incapazes, e também é preciso declarar que a mulher NÃO está grávida - ou, pelo menos, que não tem conhecimento disso.

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