
Ser reconhecida como Advogada dotada de padrões de excelência e técnica em diversificadas áreas do Direito. Prestar serviços jurídicos na defesa do cliente, prevenindo ou reparando, com rapidez, qualidade, respeito e ética. Agir com honestidade e integridade. Assumir as necessidades dos clientes, persistindo na busca de soluções. Estar em evolução permanente. Respeitar e fazer respeitar os direitos dos nossos clientes.
Dra. Gisele Arantes
Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender.
Atendemos com hora marcada:
Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.
8 de jul. de 2018
Vamos conversar sobre guarda compartilhada?
Desde 2014, uma prática que já era usual, tomou força de lei: a guarda compartilhada.
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Mas o que é guarda compartilhada? É a divisão da RESPONSABILIDADE legal e afetiva na criação dos filhos, buscando assim uma convivência harmoniosa na criação dos filhos.
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Na guarda compartilhada ambos os pais possuem direitos e deveres iguais. Não existe a figura de apenas um responsável pela criação da criança.
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A criança terá OBRIGATORIAMENTE APENAS UMA RESIDÊNCIA FIXA (isso é muito importante deixa esclarecido, a criança não mora uns dias com um, e uns dias com outro). Essa residência é decidida em comum acordo entre os pais, e aquele que não for o provedor da residência, terá direito a visitas frequentes, sem intervenção judicial.
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A guarda compartilhada não interfere na PENSÃO ALIMENTÍCIA, desde que definida judicialmente e as despesas envolvidas na criação e desenvolvimento da criança, será dividida de acordo com a remuneração e disponibilidade financeira de cada um.
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Para que dê certo essa modalidade de guarda, é importante que os pais tenham maturidade e consciência que os filhos não são moedas de troca, e não devem ser usado como vingança pessoal contra o outro.
6 de jul. de 2018
Antes, durante e após o parto: gestante amparada
Toda grávida deve conhecer seus direitos para garantir o próprio bem-estar e o do bebê que está para nascer, principalmente quando os direitos envolvem a saúde do bebê e da mãe. Toda mulher grávida possui direitos aos cuidados com a saúde desde o descobrimento da gravidez ao pós-parto.
* DIREITOS NO PRÉ-NATAL:
- Acompanhamento médico gratuito;
- Pelo menos 06 consultas médicas durante a gravidez, no posto de saúde mais próximo de sua casa e receber a Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante;
- Levar acompanhante nas consultas;
- Exames e vacinas gratuitas;
- Ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem nenhum tipo de discriminação,
- Acompanhamento médico gratuito;
- Pelo menos 06 consultas médicas durante a gravidez, no posto de saúde mais próximo de sua casa e receber a Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante;
- Levar acompanhante nas consultas;
- Exames e vacinas gratuitas;
- Ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem nenhum tipo de discriminação,
* DIREITOS NO PARTO
- Nenhum hospital ou maternidade pode deixar de realizar parto;
- Direito ao parto normal.
- Levar um acompanhante;
- Direito a expor seus desejos, reações e sentimentos;
- Denunciar toda violência na gravidez. Para isso, deve ligar para o 180 ou para o 136, ambos gratuitos.
- Nenhum hospital ou maternidade pode deixar de realizar parto;
- Direito ao parto normal.
- Levar um acompanhante;
- Direito a expor seus desejos, reações e sentimentos;
- Denunciar toda violência na gravidez. Para isso, deve ligar para o 180 ou para o 136, ambos gratuitos.
* DIREITOS NO PÓS-PARTO
- Ficar junto com o filho;
- Exames e consultas orientativas;
- Ficar junto com o filho;
- Exames e consultas orientativas;
5 de jul. de 2018
13 Anos
Há 13 anos atrás eu fiz um juramento: "Exercer a advocacia com dignidade". E hoje, dia 05/07/2018 comemoro 13 anos de profissão, com sentimento de está cumprindo, a cada dia, esse juramento.
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Iniciar do nada não foi fácil, foram muitos obstáculos, muitas lutas, mas até aqui Deus tem me guiado.
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E completar 13 anos exercendo a advocacia é fruto incansável de muito trabalho, dedicação e resultados.
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Agradeço aos nossos clientes e parceiros pela confiança, quero continuar seguindo junto nesta trajetória de sucesso, pois a melhor forma de retribuir a confiança dos nossos clientes é crescer com eles.
4 de jul. de 2018
As uniões Poliafetivas NÃO PODEM ser registradas em cartório como União Estável
A declaração pública de UNIÃO ESTÁVEL é documento onde o cartório formaliza a união de um casal, seja hétero ou homossexual.
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Mas a realidade é que existem outros tipos de relações, outros tipos de uniões entre homens e mulheres que ultrapassam a "quantidade de pessoas" que entendemos como casal.
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O relacionamento entre três, quatro ou mais pessoas é conhecida como UNIÃO POLIAFETIVA ou POLIAMOR.
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E essa semana houve séria decisão sobre o tema,onde o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, que os cartórios brasileiros NÃO podem registrar como união estável as relações poliafetivas.
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A decisão não proíbe nenhum tipo de amor, nenhum tipo de relação, cada um é livre para viver o tipo de relação que entender, que quiser, que lhe faça bem. A questão decidida é a PROIBIÇÃO DOS CARTÓRIOS de registrar uniões poliafetivas como união estável.
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