Os avós somente podem ser responsabilizados pelo pagamento da pensão aos netos, quando o responsável pelo pagamento (pai ou mãe) estiver totalmente ou parcialmente impossibilitados de arcar com o pagamento da pensão alimentícia. Ou seja, a pensão alimentícia paga pelos avós ocorrem em substituição ou em complementação à pensão paga pelos

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Dra. Gisele Arantes
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