A escolha é da mãe!
Entenda o caso:
Casal se separou quando a mulher estava grávida, e a mesma decidiu ter o bebê em uma clínica particular, diante da negativa do seu ex-companheiro em ajudar a pagar o parto, a mulher requereu na justiça que o pai da criança arcasse com parte da despesa do parto.
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Homem contestou decisão, alegando que a ex descartou os serviços do plano de saúde, não havendo necessidade de clinica particular.
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A mulher, contudo, disse que fez o procedimento com obstetra de sua confiança, de quem não abriria mão sem motivo justo.
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Para a Justiça, não é porque a mãe optou por fazer parto particular, ainda que tivesse plano de saúde que cobria o procedimento, que o ex-companheiro deve ser eximido de contribuir com as despesas provenientes do parto.
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Afinal, sustentaram os magistrados, permanece seu dever de custear 70% das despesas que teve custo total de R$ 4 mil.
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O desembargador André Carvalho foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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