Já que na segunda passada mencionei o AUXILIO-ACIDENTE, venho hoje falar um pouquinho desse benefício previdenciário... O AUXILIO-DOENÇA é o benefício destinado ao segurado da previdência social que ficar incapacitado para o trabalho, mesmo que temporariamente, por mais de 15 dias consecutivos
Requisitos:
➡Comprovar doença que impossibilite de trabalhar;
➡Ter feito pelo menos 12 contribuições mensais;
➡Estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias corridos ou intercalados em um espaço de 60 dias.
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