Quando começa a estabilidade da gestante? Quando a mulher descobre a gravidez ou quando ela comunica ao empregador?
Finalmente o STF definiu em (10/10/2018) por 8 votos a 1 que a estabilidade da gestante se inicia na CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ (Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho).
Então se a mulher foi dispensada do trabalho sem justa causa estando grávida, mesmo que não tenha comunicado ao seu patrão; ou até mesmo quando a mulher ainda não sabia da gravidez no momento da dispensa, ela deverá ser reintegrada ou indenizada pelo período da estabilidade.
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