Dra. Gisele Arantes

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31 de ago. de 2010

ANOTAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL NA CTPS GERA DANOS MORAIS

Em recente decisão o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendeu que a identificação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da realização de alterações em razão de determinação judicial gera o direito à indenização por dano moral.

Após ser condenada judicialmente a proceder ao registro do vínculo empregatício na CTPS de um empregado, a empresa ao cumprir a determinação judicial fez constar no campo de Anotações Gerais do referido documento a seguinte anotação: “anotações efetivadas em razão de sentença proferida pela 3ª VT/BH-ref. Proc. 0356/04”

Inconformado o ex-empregado ajuizou nova reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de indenização por dano moral em razão do constrangimento e discriminação em razão das anotações feitas em seu documento.

O fundamento utilizado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator da matéria na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) para condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se deu com base no que dispõe o artigo 29, § 4º da CLT que determina que a proibição de anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS e ainda no sentido de que o dano se configurou pela impossibilidade do trabalhador conseguir um novo emprego em razão da referida anotação.

A Dra. Gisele Arantes advogada e consultora jurídica, destaca que “não são raros os casos em que as empresas, ao cumprirem decisões judiciais que determinam a anotação ou a retificação da CTPS do ex-empregado, fazem menção à decisão judicial que determinou aquele registro ou alteração como uma forma de ‘se vingar’ daquela condenação judicial. ”

Salienta ainda que “ao fazer constar que a anotação e/ou retificação advém de um processo judicial a empresa expõe aquele empregado, uma vez que diante de um mercado de trabalho altamente escasso e competitivo limita uma nova contratação, gerando o direito à indenização por eventuais danos”.

Desta forma, a Drª Gisele Arantes orienta àqueles que se encontrem na mesma situação para que busquem seus direitos.
Fonte: TST (RO-743/2007-114-03-00.9)


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Drª Gisele Arantes
Advogada

3 comentários:

  1. Boa tarde Drª Gisele
    Estou sendo cobrada por um pagamento já efetuado, desde outubro de 2013, a empresa negativou meu nome e recebo contato telefonico constantemente, enviei por email a cópia da fatura paga por varias vezes, fui até a loja, apresentei o comprovante pago e mesmo assim continua sendo ignorado pela financeira o fato de que este pagamento foi realizado, inclusive com data adiantada, visto que minha fatura vencia no dia 15 e foi paga no dia 8. Posso pedir indenização por danos morais? Qual o valor desta indenização? A loja em que sou cliente é Pernambucanas. Desde já agradeço
    MRegina

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  2. Recentemente saiu nova decisão reafirmando que não se pode anotar decisão judicial na CTPS: http://consultortrabalhista.com/noticias/empresa-e-condenada-por-registrar-na-ctps-que-reintegracao-ao-trabalho-se-deu-por-decisao-judicial/

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  3. Boa tarde!
    Se for possível, gostaria de ver esclarecida a seguinte questão: o proprietário aluga um equipamento de transporte, a uma pessoa que não cumpre com as leis trabalhistas, com as pessoas que contrata. O proprietário pode ser penalizado por isso?

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