Dra. Gisele Arantes

Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender. Atendemos com hora marcada: Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.

4 de nov. de 2021

Novembro Azul!


O Novembro Azul é uma campanha mundial que visa informar sobre o câncer de próstata e a saúde do homem.
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O movimento, internacionalmente conhecido como "Movember", busca alertar o público masculino a respeito da importância do diagnóstico precoce da doença.
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Eu apoio esta causa!


 

Empregado pode se recusar a voltar ao trabalho presencial?


A resposta é: NÃO!
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O regime de trabalho à distância foi uma opção que as empresas tiveram para evitar o contágio do coronavirus e resguardar a saúde de seus funcionários.
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Mas, a partir do momento em que a empresa decide retornar às atividades em sua sede, o funcionário deve retornar. Caso não retorne, poderá ser dispensado por justa causa.
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Atenção aos casos justificáveis para não retornar presencialmente:
1- Fazer parte do grupo de risco;
2- Ter documentos médicos que comprovem a impossibilidade do retorno presencial;
3- A empresa não seguir os protocolos de segurança contra o contágio da Covid-19 em suas dependências.
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Você sabia??


A recusa do plano de saúde em seguir o tratamento escolhido pelo médico é considerada abusiva e ilegítima pelo Poder Judiciário que, ao entender dessa forma, determina ao plano de saúde que autorize o tratamento imediatamente.
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Envie esse post para alguém que precisa saber dessa informação!


 

Doenças isentas de carência para requerer auxílio-doença:

 Sabia que o INSS isenta certas doenças da carência de 12 meses para se ter direito ao benefício do auxílio-doença?

Listei as mais conhecidas para você ficar por dentro do assunto!

Sabia dessas informações? Compartilhe com quem não sabe!















Paciente oncológico tem direito ao BPC/LOAS?


RESPOSTA:
Existe a possibilidade para o paciente oncológico que possua 65 anos ou mais, ou na hipótese de ter impedimentosa longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
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Além disso, precisa também comprovar a renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente R$ 1.100,00).
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Lembrando que o BPC/LOAS não é um benefício cumulativo, não é possível recebê-lo conjuntamente a outro benefício previdenciário.
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