Dra. Gisele Arantes

Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender. Atendemos com hora marcada: Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.

18 de abr. de 2018

17 de abr. de 2018

Detran aceita cartão, você sabia?

O Detran do Rio de Janeiro poderá aceitar pagamentos de multas e de outras dívidas relacionadas ao veículo, através de CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO.

Vamos aguardar para ver se facilita em algo as nossas vidas! 
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16 de abr. de 2018

Novas Regras nos Planos de Saúde


As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, como microempreendedores individuais (MEIs), por exemplo, entrou em vigor nesta segunda-feira, 29/01/2018.

A resolução normativa nº 432 torna mais rígidas as exigências para um empresário ter um plano corporativo e a rescisão contratual por parte dasempresas.

O que muda?

Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá ter uma empresa que esteja em operação há pelo menos seis meses. Ele deve apresentar documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal.

Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e o cadastro na Receita Federal ativo.

Operadoras e administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos no ato da contratação do plano e uma vez a cada ano, no mês de aniversário do contrato.

As novas regras também tornam mais difícil a rescisão unilateral pela operadora. O contrato só poderá ser rescindido sem motivo após uma notificação prévia de 60 dias e somente depois um ano de vigência do contrato.

Caso não preencha os requisitos para contratar um plano de saúde empresarial, o contratante deverá recorrer a outra modalidade. Conforme prevê a Resolução Normativa nº 195, de 2009, ele deverá recorrer a um plano individual ou a um familiar.

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15 de abr. de 2018

Identidade e passaporte no cartório?

✅ AGORA PODE!!!

📁  MENOS BUROCRACIA - RG E PASSAPORTE 📁

O Diário da Justiça de 26 de janeiro publicou uma medida administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite ao cidadão fazer a carteira de identidade e passaporte em cartórios. Para que o cartório ofereça essa possibilidade, é necessário um convênio firmado com as Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal.

A obtenção desses documentos apenas em órgãos públicos deixa, portanto, de ser obrigatória. Além de estender a rede de atendimento aos cidadãos, a medida também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.

Fonte: CNJ

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