Dra. Gisele Arantes

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8 de jul. de 2018

Vamos conversar sobre guarda compartilhada?






Desde 2014, uma prática que já era usual, tomou força de lei: a guarda compartilhada.
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Mas o que é guarda compartilhada? É a divisão da RESPONSABILIDADE legal e afetiva na criação dos filhos, buscando assim uma convivência harmoniosa na criação dos filhos.
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Na guarda compartilhada ambos os pais possuem direitos e deveres iguais. Não existe a figura de apenas um responsável pela criação da criança. 
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A criança terá OBRIGATORIAMENTE APENAS UMA RESIDÊNCIA FIXA (isso é muito importante deixa esclarecido, a criança não mora uns dias com um, e uns dias com outro). Essa residência é decidida em comum acordo entre os pais, e aquele que não for o provedor da residência, terá direito a visitas frequentes, sem intervenção judicial.
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A guarda compartilhada não interfere na PENSÃO ALIMENTÍCIA, desde que definida judicialmente e as despesas envolvidas na criação e desenvolvimento da criança, será dividida de acordo com a remuneração e disponibilidade financeira de cada um.
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Para que dê certo essa modalidade de guarda, é importante que os pais tenham maturidade e consciência que os filhos não são moedas de troca, e não devem ser usado como vingança pessoal contra o outro.

6 de jul. de 2018

Antes, durante e após o parto: gestante amparada





Toda grávida deve conhecer seus direitos para garantir o próprio bem-estar e o do bebê que está para nascer, principalmente quando os direitos envolvem a saúde do bebê e da mãe. Toda mulher grávida possui direitos aos cuidados com a saúde desde o descobrimento da gravidez ao pós-parto.
* DIREITOS NO PRÉ-NATAL:
- Acompanhamento médico gratuito;
- Pelo menos 06 consultas médicas durante a gravidez, no posto de saúde mais próximo de sua casa e receber a Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante;
- Levar acompanhante nas consultas;
- Exames e vacinas gratuitas;
- Ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem nenhum tipo de discriminação,
* DIREITOS NO PARTO
- Nenhum hospital ou maternidade pode deixar de realizar parto;
- Direito ao parto normal.
- Levar um acompanhante;
- Direito a expor seus desejos, reações e sentimentos;
- Denunciar toda violência na gravidez. Para isso, deve ligar para o 180 ou para o 136, ambos gratuitos.
* DIREITOS NO PÓS-PARTO
- Ficar junto com o filho;
- Exames e consultas orientativas;

5 de jul. de 2018

13 Anos




Há 13 anos atrás eu fiz um juramento: "Exercer a advocacia com dignidade". E hoje, dia 05/07/2018 comemoro 13 anos de profissão, com sentimento de está cumprindo, a cada dia, esse juramento.
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Iniciar do nada não foi fácil, foram muitos obstáculos, muitas lutas, mas até aqui Deus tem me guiado. 
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E completar 13 anos exercendo a advocacia é fruto incansável de muito trabalho, dedicação e resultados. 
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Agradeço aos nossos clientes e parceiros pela confiança, quero continuar seguindo junto nesta trajetória de sucesso, pois a melhor forma de retribuir a confiança dos nossos clientes é crescer com eles.

4 de jul. de 2018

As uniões Poliafetivas NÃO PODEM ser registradas em cartório como União Estável








A declaração pública de UNIÃO ESTÁVEL é documento onde o cartório formaliza a união de um casal, seja hétero ou homossexual. 
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Mas a realidade é que existem outros tipos de relações, outros tipos de uniões entre homens e mulheres que ultrapassam a "quantidade de pessoas" que entendemos como casal. 
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O relacionamento entre três, quatro ou mais pessoas é conhecida como UNIÃO POLIAFETIVA ou POLIAMOR.
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E essa semana houve séria decisão sobre o tema,onde o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, que os cartórios brasileiros NÃO podem registrar como união estável as relações poliafetivas.
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A decisão não proíbe nenhum tipo de amor, nenhum tipo de relação, cada um é livre para viver o tipo de relação que entender, que quiser, que lhe faça bem. A questão decidida é a PROIBIÇÃO DOS CARTÓRIOS de registrar uniões poliafetivas como união estável.