Dra. Gisele Arantes

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3 de jun. de 2010

"MEU EX TERÁ DIREITO AOS MEUS BENS?"

Respondendo a mais uma pergunta feita por e-mail...

"Por 15 anos vivi com um rapaz sem casar no papel. Agora, ele arranjou um filho com outra mulher e vamos nos separar. Quando ele me conheceu, eu já tinhacomprado a casa onde moro. Ele tem direito ao imóvel se pedir divisão de bens?"

Isso depende de alguns fatores. Como vocês viveram sob o mesmo teto por tantos anos, isso pode ser interpretado como união estável, que tem peso semelhante ao de um casamento com registro civil. Se ele quiser pedir a divisão de bens, deverá entrar na Justiça para pedir o reconhecimento da união. Nesse processo, ele precisa provar desde quando vocês estão juntos. Pode parecer um detalhe, mas essa data é importante: para que ele perca o direito de dividir com você a casa, a escritura ou o contrato particular do imóvel deve possuir data anteriro ao dia em que vocês começaram a viver juntos. Ou seja, se você comprou a casa antes de ter esse relacionamento, o  rapaz não tem direito ao imóvel.
Em resumo: quando a união estável é reconhecida, geralmente se determina que todos os bens adquiridos durante o relacionamento serão divididos entre as partes. Já os bens adquiridos antes da união pertencem somente à pessoa que o adquiriu.

Dr. Gisele Arantes
Advogada 

20 comentários:

  1. Doutora Gisele, vivi com o pai dos meus filhos durantes 5 anos. Nos separamos por cerca de 2 anos e depois reatamos o casamento. Quando eu estava separada dele, comprei uma casinha pra mim. Voltar para ele foi um erro, e vamos nos separa denovo. Ele tem direito a minha casinha? Muito obrigada. Lourdes

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  2. Prezada D. Lourdes, se a Sra. tiver provas de que o imóvel foi adquirido no ano em que a Srª estava solteira, o seu ex companheiro não possui direito ao seu imóvel.

    Att,
    Drª Gisele Arantes

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  3. Doutora Gisele, sou casada pelo regime de comunhão parcial de bens. O que significa isso?

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  4. Prezada, pretendo escrever uma matéria sobre regimes de casamento, porém, enquanto não o faço, segue a resposta à sua pergunta: a comunhão parcial é aquela na qual somente se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento. Neste regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o cônjuge, à razão de 50% (cinqüenta por cento), os demais bens que vierem a adquirir depois do casamento.

    Mas, o regime de "Comunhão Parcial" também exclui da comunhão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento e ainda os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges. Da mesma forma, até por coerência, também não se comunicam as dívidas havidas por qualquer dos cônjuges antes do casamento, e ainda aquelas provenientes de atos ilícitos.

    Isto quer dizer que uma eventual indenização a que um dos cônjuges venha a ser condenado, por exemplo em razão de acidente de trânsito, somente atingirá à sua quota parte no patrimônio, não afetando o patrimônio que o outro cônjuge já possuía e sequer compromete os seus 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio adquirido depois do casamento.

    Espero ter te esclarecido...

    Att,
    Drª Gisele Arantes

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    1. Olá Dr. Tudo bem? Entre em contato comigo por favor preciso tirar uma dúvida
      Amaandataainara@ hotmail.com

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  5. Boa noite Dr. Cursei em 2009 um curso superior, no primeiro semestre fiquei devendo 3 meses fiz acordo mas só consegui pagar 3 parcelas pois fiquei desempregada. Cursei o segundo semestre e não paguei os 6 meses e nem as outras parcelas do acordo. Não tranquei a faculdade e acabei perdendo a vaga tentei acordo para pagar tudo parcelado,mas eles falaram que tinha que pagar o primeiro acordo que estava em quase 2000,00. Como não ouve acordo recebi uma intimação judicial e meu nome foi pretestado pela instituição e está junto ao SPC e SERASA. Gostaria de saber se a instituição agio corretamente e como devo agir em relação a esse caso? Se está correto eles terem sujado meu nome? Se eu procurar somente o procon o meu nome pode sair da lista de inadiplentes? Eu quero e vou pagar mas dentro das minhas condições. O que faço?
    Desde já agradeço.

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  6. gisele morei com uma pessoa ha 9 anos mas não deu certo mim separei so quero viajar sou de recife e quero ir para santa catarina ele falar se fomos embora ele vai tomar a guarda das crianças e vai mora na casa ele tem este direito a casa sendo no nome das crianças mim ajuder por favor

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  7. tenho uma divida em nome de minha empresa individual
    essa divida poder ter alguma penhora sobre a firma individual de minha esposa

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  8. Dr. Gisele
    Boa noite
    Se for possível tire-me uma duvida, por favor, a universidade onde cursei um curso de especialização me colocou no SPC e Serasa isto é legal?. Acho que isto é abusivo, qual o advogado especializado que procuro para estar me auxiliando para entrar com mandado de segurança. E mesmo devendo para instituição de ensino posso entrar na justiça para que limpem meu nome já que universidade não e instituição financeira? Parece-me que tem uma lei que a instituição não pode colocar o aluno no SPC e Serasa é verdade? Como faço para requerer meu certificado já que eles não querem liberar devido às pendências. Preciso do certificado para evolução funcional.
    POR FAVOR, SE POSSIVEL RESPONDA MINHAS DUVIDAS.
    EMANUEL

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  9. bom dia Doutora!
    gostaria que tirasse uma dúvida minha..pois eu fiz uma transferência de faculdade.entreguei os documentos e paguei a inscrição na data prevista (31/01) e estou esperando a aprovação a coordenadora do curso para fazer a matricula. Onde as aulas começaram desde o dia 06/02 e já perdi 2 semanas de aula. Gostaria de saber se é permitido perante a lei, que assim que eu pague a matricula eu pague a mensalidade de fevereiro já faltando praticamente 1 semana para terminar o mês. gostaria de saber qual a lei que regulamenta este tipo de procedimento...fico grata...desde já agradeço..
    Elane cristina

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  10. Dr. Casei a 15 meses e o meu esposo era separado e durante o outro casamento dele ele não adquirio nada com a ex e agora que nos casamos ja adquirimos algumas coisas, mas agora ela vai pô ele na justiça alegando que ela e os filhos dela tem direito de receber parte do lucro de nossa fabrica sendo que a fabrica ta registrada no meu nome. Ela tem direito a alguma coisa? Obs: ele ja paga pensão e a escola.

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  11. sou casada a 25 anos meu marido fez dividas sem eu saber agora ele adiquire bens e coloca em nome do filho mais estou pensando em separar eu tenho direito a esses bens que estão em nome do nosso filho

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  12. Bom dia Drª, sou divorciada e tenho 1 filho de 4 anos, estou namorando um cara (Quase mora na minha casa) faz mais de um ano, tenho 1 lote, 1 carro, e casa mobiliada, e ainda estou pagando outro lote que comprei há pouco tempo, tudo isso adquiri e pago sozinha, gostaria de saber se ele e os filhos dele tem algum direito sobre meus bens. Se tem o que devo fazer para proteger o patrimônio do meu filho.
    Desde já agradeço pela atenção.

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  13. Bom dia Dra, moro junto com uma pessoa a sete anos e meio, tenho um apartamento finaciado, ele tem uma chacara e carros, a chacara esta com contrato de gaveta, gostaria de saber os direitos dele e os meus.

    Muito obrigada,

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  14. DRª GISELE, BOA NOITE, QUERO SABER SE É CERTO UMA ESCOLA PARTICULAR COLOCAR O NOME DO PAI E DA MÃE NO SPC, E QUERO SABER TAMBÉM SE A ESCOLA ELA TEM QUE DEVOLVER A REMATRICULA , AGUARDO
    OBRIGADA.
    ARLENE

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  15. Dra. Eu estava com esta dúvida e preocupada pois fui demitida por motivos de saúde do meu filho e cuidando dele não fui trancar matricula. Agora fico mais tranquila para ir negociar quando eu puder sair...Já que meu filho requer cuidados. Obrigada

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  16. Bom dia.
    Namoro por 2 anos e meio com uma garota que já tem um filho (ela recebe pensão do ex). Ela engravidou e teve outro filho comigo, mas não moramos juntos. Estou na dúvida se devo casar, pois não estamos muito bem. O problema é que tenho 3 imóveis comprados antes de conhecê-la, 2 quitados e 1 financiado. Ela pode pleitear algum direito se terminarmos o relacionamento? E se nos casarmos, corro algum risco em relação aos bens? Por último, gostaria de saber se por ser solteiro e possuir esse patrimônio, o valor da pensão pode ser elevado, já que ganho 3.000,00 e um dos imóveis está alugado por 1.000,00.
    Desde já agradeço!

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  17. Boa noite
    Estou com um problema na faculdade e preciso de ajuda. Eu faco faculdade pelo fies, no semestre passado eu fiz a mudanca de curso. A faculdade disse q estava tudo ok mas nao me comunicou q eu deveria fazer a transferencia pelo fies. Logo depois tive q fazer o aditamento e nao conseguir concluir pelo fato de nao ter mudado o curso agora a faculdade esta me cobrando um semestre inteiro e nao tenho como pagar .
    Quero saber o que eu faco, e a onde eu posso recorrer?
    Dra me ajude por favor. Obrigada

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  18. Olá, moro junto com meu namorado 1 ano e meio e ele fez dividas com os meus cartões e ate empréstimo no banco onde eu trabalhava, só que não pagou nenhuma parcelas de todas essas dividas e vamos nos separar. Ele tem o direito de pagar essas dividas que sujou meu nome durante o tempo que estávamos juntos?

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  19. Boa noite dr Gisele .preciso de uma ajuda da senhora.
    Morei com um homem 13 anos e fizemos uma união estável a 8 anos atrás,porém nós separamos e o mesmo pediu que cancela-se essa união estável ,mas ganho uma pensão alimentícia dele ,acabando com essa união estável a pensão é retirada ?? Desde já agradeço

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