Dra. Gisele Arantes

Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender. Atendemos com hora marcada: Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.

15 de jun. de 2010

NOVAS REGRAS DA AVIAÇÃO

Desde domingo (13/06/10), os usuários do transporte aéreo brasileiro têm uma série de novos direitos, como o reembolso imediato do valor pago pela passagem, em caso de desistência por atraso ou cancelamento do voo, e fornecimento de alimentação e hospedagem, quando necessário.

As novidades constam na resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), divulgada em março deste ano.

De acordo com a agência reguladora, as mudanças foram discutidas e tiveram o aval de órgãos de defesa do consumidor, das companhias aéreas e de outros interessados no assunto.

"A Anac buscou criar uma norma equilibrada, que ao mesmo tempo amplie os direitos e que possa ser efetivamente praticada pelas empresas e cobrada pelos passageiros", afirma a instituição, em nota divulgada à imprensa.

Prazos

Uma das principais novidades da resolução é o estabelecimento de prazos, em horas, a serem cumpridos pelas empresas aéreas para o fornecimento de serviços aos passageiros prejudicados pelo atraso, cancelamento ou overbooking (superlotação) de voos (confira as mudanças no quadro ao lado).

Esses serviços vão desde o oferecimento de hospedagem até disponibilizar um outro meio de transporte para que o passageiro prejudicado possa prosseguir a viagem, caso assim deseje.


Limite

Pela regra anterior, a empresa podia esperar até quatro horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação.

Agora, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a quatro horas.

A empresa fará a devolução do valor de acordo com o meio de pagamento efetuado, mas se o bilhete já estiver quitado, o reembolso será imediato. No caso de passagem aérea financiada no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão.

Há, ainda, a obrigatoriedade de acomodação do passageiro em voos de outras companhias, quando a empresa não puder oferecer a rota. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência. A íntegra do texto está disponível no endereço www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf.


Opiniões

Para o gerente de Operações de Segurança do Aeroporto Regional Sílvio Name Júnior, Fernando Morais, as novas normas são uma conquista importante para os passageiros.

Apesar de as normas não atingirem a parte administrativa dos aeroportos, restringindo-se apenas à relação passageiro-companhia aérea, Morais afirma que o aeroporto de Maringá está preparado para as modificações.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) afirmou, em nota, que a entrada em vigor das normas será um grande teste para a resolução, pois vai ocorrer nas semanas que antecedem às férias escolares de julho, período em que os aeroportos lotam.

"A Proteste avalia que ao invés de regulamentar, dever-se-ia coibir práticas lesivas aos consumidores, como a venda de passagens além da capacidade do avião", contesta a associação.

COMO ERA E COMO FICA?










                           


ONDE POSSO PROCURAR AJUDA?


Estamos prontos para lhe receber e ajudar em nosso escritório:

GISELE ARANTES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
Rua Dr. Feliciano Sodré, n. 182 - sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ
Tels.: (21) 3247-4959 / 8604-4852 / 7843-2769 ou ID 46*22460


Espero te ajudado...

Dr. Gisele Arantes
Advogada

12 comentários:

  1. Maria Aparecida Carneiroterça-feira, 15 junho, 2010

    Gostaria de saber se essa lei dos aviões estão valendo. E se abrange ao meu problema que aconteceu antes da lei. Obrigada. Maria Aparecida

    ResponderExcluir
  2. Dona Maria Aparecida,
    A lei das novas regras da aviação civil entrou em vigo desde o dia 15/06/2010. Porém, primeiro preciso saber qual foi o problema que a sra. teve, pois só com essas informações, posso avaliar o caso da Sra. No aguardo de informações. Att, Dra. Gisele Arantes

    ResponderExcluir
  3. Compramos (eu e minha mãe) de um distrib.dos purificadores Europa, dia 13/05/10, obs.fui contactada via telefone por eles, oferecendo os prods., bem eu de 02 chqs de R$ 500,00 e minha mãe 05 chqs.R$ 120,00, no pedido estava escrito que a entrega e instalação, seriam de 15 dias úteis após a compensação do 1.cheque, ok, cairam 02 chqs e nada, nem uma satisfação, no meu caso, até quitou o prod.e liguei várias vezes p/a distrib.e só me fizeram de idiota, inclusive pela própria dona, tive que entrar em contato com Sac da própria Europa, p/reclamar diversas vezes, a ouvidoria me contactou e disse que resolveria, realmente depois de uns 40 dias o meu chegou, mas sem nota fiscal ... agora c/a minha mãe já é inédito, tb após uns 40 dias largaram o prod.na casa dela, isto fazem uns 20 dias, e até agora nem um telefonema p/instalação, minha temerosa e c/razão sustou os outro 03 chqs e quer o dinheiro de volta dos outros 02 mais o custo de sustar os chqs, agora depois de 68 dias a dona se manifesta p/minha mãe, dizendo q vai instalar, mas minha mãe não quer mais, e ela teve a cara de pau de dizer : mas a sra está c/o prod., tenha paciência, lógico largaram literalmente o prod.lá e não voltaram mais.
    Agora te pergunto minha mãe pode está no direito de ser ressarcida, já que não quer mais o prod.?

    Te agradeço desde já!

    ResponderExcluir
  4. Sim, sua mãe pode ser ressarcida, porém, apenas movendo uma ação judicial por Danos Morais e Danos Materiais. Att, Dra. Gisele Arantes.

    ResponderExcluir
  5. Olá Doutora, minha filha será registrada pelo pai, mas estamos preocupadas, pois o nome dela já é grande. O que poderia ser feito nesse caso?

    ResponderExcluir
  6. Boa tarde meu nome é Jaqueline quando me casei tirei meu último nome e acrescentei o nome do meu marido, ele faleceu e não mudei meus documentos,hj tive um filho com meu atual marido e registrei meu filho com meu nome de solteira, isso vai me causar problemas? Pois meu filho não tem meu nome de casada na certidão dele. Me tira essa dúvida por favor, obrigado!!!

    ResponderExcluir
  7. Ola tenho uma prima que teve problema com a justiça agora ela vai se casar e quer saber se pode trocar o nome de solteira pra casada

    ResponderExcluir
  8. Oi eu casei a muito tempo e me separei mas meus documentos todos são de solteira tive q fazer a segunda via do RG mas ficou como casada vai me complicar eu ficar com o outros documento de solteira e só RG de casada pois modificou o nome

    ResponderExcluir
  9. Oi eu casei a muito tempo e me separei mas meus documentos todos são de solteira tive q fazer a segunda via do RG mas ficou como casada vai me complicar eu ficar com o outros documento de solteira e só RG de casada pois modificou o nome

    ResponderExcluir
  10. Oi bom dia minha mãe casou e colocou o nome do marido no seu sobrenome, mas estar perto de aposentar, será preciso mudar todos os documentos pra dar entrada na aposentadoria?

    ResponderExcluir
  11. Olá já tenho o RG e o CPF do com o sobrenome do meu marido!!Ainda posso usar o documentos de solteira em algum lugar

    ResponderExcluir
  12. Olá sou casada e tenho o sobrenome do meu marido e já tenho os documentos de casada !!!Ainda posso usar o documentos de solteira???

    ResponderExcluir