Dra. Gisele Arantes

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28 de set. de 2010

A FARRA DO CRÉDITO E AS DÍVIDAS NOS CARTÕES DE CRÉDITO

Segundo dados divulgados semana passada, as dívidas dos consumidores nos cartões de crédito aumentaram 5,2% em junho de 2010.

Os consumidores se empolgaram nas compras do Dia das Mães, Dia dos Namorados e Copa do Mundo, e agora as contas acumuladas no cartão ficam sem pagamento.

A procura sobre o assunto no IBEDEC cresceu 28% nos últimos seis meses, revela José Geraldo Tardin, presidente da entidade. “Embora as emissões de cartões tenham diminuído, a concessão de limites maiores e a prática disseminada de promoções do tipo “12 vezes juros”, levou os consumidores a comprar mais. Uma hora a conta não fecha e o consumidor entra na armadilha do crédito rotativo”, avalia Tardin.

A dívida no cartão de crédito é a que cobra os maiores juros do mercado brasileiro, chegando a 12% ao mês. Somados à multa, juros por atraso e cobrança indevida de comissão de permanência, a conta pode passar dos 15% ao mês sobre as parcelas vencidas e não pagas. Ou seja, em um mês o consumidor é cobrado em taxas de juros equivalentes a 18 (dezoito) meses de rendimento da poupança.

A propalada unificação dos cartões em uma única máquina no comércio, também não trouxe benefícios ao consumidor, como redução nos juros ou nos preços dos produtos vendidos pelo comércio, ou seja, o setor não tem repassado aos clientes as reduções de custo obtidas com ganhos de escala.

E ainda existem administradoras de cartões que estabelecem uma cláusula onde o cliente confere uma procuração para esta administradora buscar empréstimos no mercado para cobrir o valor não pago da fatura no vencimento. Este dispositivo é conhecido como “cláusula-mandato” e exigiria da administradora uma postura de buscar o empréstimo com as melhores taxas para o cliente. Porém na prática elas são sempre vinculadas a algum banco e não se preocupam em buscar taxas menores para os clientes, onerando ainda mais o consumidor.

Dicas para sair da Dívida do Cartão:

- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC constumam não ultrapassar 3% ao mês.

- Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir uma boa redução na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.

- Clientes que não tenham o contrato do cartão devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.


Fonte: IBEDEC


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Espero te ajudado...

Dra. Gisele Arantes
Advogada

3 comentários:

  1. boa tarde dra. gisele pois preciso muito da sua ajuda sou proprietaria de dois box ele ta alugado no contrato registrado no cartorio a vai faser um ano no dia 16/11/2010 mas eu tenho que almentar ele de 250, pra 300 o a imquilina disse que nao tem comdisoes de pagar isso mas vevi viajando nao trabalha direito e so mim paga a prestaçao mas mesmo assim dei a preferemcia a ela mas ela disse que nao queria mas pq nao dava pra ela que tinha comprado um carro novo tava com muitas dividas , apareceu uma proposta pra mim disfaser desses box que e um boa pra mim eu falei pra ela aceitou eu fiz trouquei meu dois box mas depois dela dar a palavra dela que nao queria mas os box e eu ter feito novo negocios ela mim falou que eu tinha que dar mas ums meses fora a fiança eu falei que posso dar ate o dia 18 de desenbro pq o novo proprietario iria entrar no dia 28 ela falou que era muito pouco pois nao tem pra onde ela ir mas tem sim nao querem alugar a ela pq ja tem comentarios dela de mau pagadora e mim falarao que se eu fiser isso vai se formar um comtrato automatico e ai o que eu faso mim de uma soluçao por favor nao estou satisfeita com ela mas pois o jeito dela se espresar ta parecendo ate a dona .

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  2. Ola Dra como vai,quero tirar uma duvida no caso da separação o casal morava em uma casa alugada e ela saiu de casa e foi morar com mãe em razão do desprezo neste caso quais são os direitos dela,sendo que ele ainda mora na casa alugada ela tem uma filha de um ano.ela volta a morar com a mãe ou ele tem que dar um teto a ela e a filha obrigado pela atenção e parabens pela profissão.apollo

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  3. Cancelei uma compra na magazine Luiza e veio me cobrando no meu cartão de credito o que devo fazer obrigado

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