Dra. Gisele Arantes

Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender. Atendemos com hora marcada: Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.

30 de jul. de 2012

PRINCIPAIS DÚVIDAS DO CONSUMIDOR NEGATIVADO



A inadimplência divulgada, no último mês, demonstra um cenário preocupante para o consumidor.

Um estudo do BACEN mostra que brasileiros estão com 39,1% de sua renda comprometida com divída.

No IBEDEC, houve aumento em torno de 40% de consumidores inadimplentes que procuram informações a fim de sair do circulo vicioso das divídas 

Saiba quais são as principais duvidas

- DEVO UTILIZAR A ANTECIPAÇÃO DE 13º E IMPOSTO DE RENDA PARA QUITAR DIVIDAS? 


Se os juros do adiantamento do imposto de renda e do 13º forem inferiores aos juros dos outros contratos, é positivo a utilização da antecipação.

- EFETUANDO O PAGAMENTO DA MINHA DIVÍDA. QUAL O PRAZO PARA SER RETIRADO MEU NOME DO SPC E SERASA?

O prazo máximo estipulado para a baixa da negativação são de 5 dias.

- QUITEI MINHA DIVÍDA, MAS CONTINUO NEGATIVADO?


Nesse caso, o consumidor deve tirar um comprovante de restrição do SPC e SERASA, juntar com o comprovante de quitação da divída e entrar com ação de danos morais. 

- QUANDO EFETUO UM ACORDO COM MEU CREDOR, MEU NOME JÁ É RETIRADO DO SPC E SERASA?

A retirada imediata só acontece se ficar estabelecida como parte do acordo. Afinal a dívida só será considerada quitada após o pagamento de todas as parcelas. 

- DEVE SE CONTRATAR UM EMPRESA PARA LIMPAR O NOME NA SERASA OU SPC?

Essa opção não é aconselhável, pois essas empresas são pouco eficientes caso a negativação não seja indevida. 

- AS EMPRESAS DE COBRANÇAS FAZEM UTILIZAÇÃO DE PRÁTICAS ABUSIVA?

Sim, o IBEDEC confirma a prática abusiva e relaciona as mais comuns:

- contatos telefônicos fora do horário comercial, restringindo o descanso e a privacidade do consumidor:

- uso de vocabulário chulo, insultos, ameaças e coação:

- exposição da inadimplência do consumidor à terceiros: 

- ameaçar reaver bens do consumidor:

- passar-se por advogado ou oficial de justiça com objetivo de intimidar o consumidor:

- O QUE FAZER COM DIVÍDAS EM CASO DE MORTE?

A dívida deverá ser paga. Por tanto se o morto não tinha bens suficientes para quitar todas a suas dívidas, elas não passaram para os seus herdeiros.



ATENÇÃO REDOBRADA

Cobrança de Dívidas. 

Art. 42 do CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Das Infrações Penais

Art. 71 do CDC. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: 

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa







Site www.ibedec.org.br E- mail tardin@ibedec.org.br

3 comentários:

  1. boa noite minha duvida e a seguinte entrei numa robada não sei se ja ouviu fa lar na faculdade uniesp.bom uma procura rapida no google vai ver que ela e investigada pelo ministerio público,mec e policia f ,por fraude no fies sou prova viva disso...estudei na uniesp 1 semestre comercio exterior pra minha surpresa quando saiu meu ra em junho descobri que as mensalidades a serem cobradas eram de 920,00 mensais e a rematricula para o 2 semestre de 1230,00 gente um absurdo...como não assinei contrato com o fies,nem banco nem nada não sei como proceguir quero trancar a faculdade eles cobram o valor de 300,00 não tenho,e estou com medo de pagar essa divida pois quando entrei nessa e porque não tinha condições agora não sei o que faço.´so tenho um no portal do aluno os boletos disendo que não tem debitos em atrasos pois faço pelo fies.mas não faço pois não assinei nada.me ajude o que faço tó desesperada.

    ResponderExcluir
  2. Olá Gisele tdo bem? Me desculpe postar meu comentário aqui, mas é que preciso muito de uma orientação e depois de ler vários comentários no seu blog achei que vc pudesse me ajudar. Meu avô morreu faz 10 anos e deixou alguns imóveis, dentre eles um imovel sem escritura, que segundo a vontade dele seria de minha mãe. O advogado que ficou responsável pela partilha não nos dá noticia sobre o imovel, se recusa a passar o número do processo e nem atende mais nossas ligações. Todos os irmãos já tomaram posse de seus imóveis, exceto minha mãe, que não tem como provar que o imóvel é dela. Meus tios já concordaram em assinar qualquer documento concordando que ela tome posse do imóvel, mas o advogado diz que isso não é possível. O que devemos fazer, a quem devemos recorrer?

    ResponderExcluir
  3. Boa noite, Dr. Gisele

    Boa tarde,

    Tenho interesse em retomar os estudos, mas estou com divida com a faculdade, que hoje esta em torno de 8 mil.Gostaria de financiar pelo o fies, porem a faculdade alega que é necessário estar cursando o semestre para o financiamento. Porem não cheguei a concluir o 1 semestre, então estaria cursando este referido semestre.

    Por isso minha divida fica cada vez mas alta, e meu nome já esta negativado.
    Como faço para voltar a estudar, já que não posso pagar a divida e também não consigo financiar pelo fies.
    Me ajuda, por favor!

    ResponderExcluir