Dra. Gisele Arantes

Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender. Atendemos com hora marcada: Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.

1 de ago. de 2016

Transexual pode ser vítima de violência doméstica? Claro que sim! Entenda...

TJAC - Decisão inédita assegura medida protetiva de urgência a transexual vítima de violência doméstica

Em uma decisão inédita no âmbito da Justiça Acreana, o Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca da Capital impôs medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha em favor de uma transexual vítima de violência doméstica, determinando que o agressor mantenha uma distância mínima de 200 metros da ofendida, bem como se abstenha, sob pena de ter sua prisão preventiva decretada, de manter contato "por qualquer meio de comunicação" com a ofendida, seus familiares e testemunhas.

A decisão, do juiz de Direito Danniel Bomfim, respondendo por aquela unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo ela, assim, "sujeito de proteção da Lei Maria da Penha".


Entenda o caso

De acordo com os autos, a vítima e o agressor teriam mantido relação amorosa por 8 meses, "de forma pública e notória", tendo o relacionamento chegado ao fim em razão de agressões físicas - "socos e pauladas, deixando várias sequelas no corpo da requerente".
Ainda segundo os autos, o agressor também teria feito ameaças de morte à vítima, "mesmo após o registro de BO na Delegacia da Mulher", a ponto desta ter mudado sua rotina "por temer represálias e para resguardar sua própria vida".

Tais motivos levaram a transexual a buscar a tutela de seus direitos junto à Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, onde requereu medida protetiva de afastamento do agressor, considerando que a violência da qual foi vítima se baseou numa questão de gênero.

Decisão
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim, respondendo por aquela unidade judiciária, entendeu que o sexo biológico de nascimento masculino não deve servir de obstáculo ao reconhecimento da identidade sexual feminina da vítima, sendo esta, consequentemente, "sujeito de proteção da Lei Maria da Penha".

Nesse sentido, o magistrado destacou que "transexuais são vítimas de preconceito, intolerância e violência durante toda sua vida e em todos os círculos sociais, inclusive dentre das suas famílias, em razão de sua sexualidade", cabendo ao Poder Judiciário assegurar não só sua proteção efetiva, mas também a própria "coexistência pacífica das diferenças e os direitos das minorias de modo a proporcionar o máximo de igualdade entre os indivíduos".

"Assim, partindo da lógica das garantias dos direitos fundamentais, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, considerando ainda a evolução histórica dos direitos humanos consagrada nos pactos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entendo que devemos dar amplitude ao sujeito de direito protegido pela norma da Lei Maria da Penha para proteger também as lésbicas, os travestis e os transexuais contra agressões praticadas pelos seus companheiros ou companheiras", anotou Bomfim em sua sentença.

Por fim, o juiz de Direito impôs medida protetiva de afastamento do agressor, o qual deverá manter uma distância mínima de 200 metros da vítima transexual, estando, assim, proibido de "frequentar o lar da ofendida a fim de preservar sua integridade física e moral", bem como impedido de manter contato "por qualquer meio de comunicação" com a ofendida, seus familiares e testemunhas, sob pena de ter sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco.


Fonte: TJAC

5 comentários:

  1. Tenho uma casa há vinte anos, há um ano e meio emprestei a casa para um casal de "amigos" morarem enquanto não tinham um lugar pra ficar. Eles construíram um salão no meu quintal e agora não querem me devolver a casa. O que devo fazer?

    ResponderExcluir
  2. boa noite, gostei de seu blog, o que tenho a falar é meio fora do assunto mais é uma duvida minha e preciso muito de sua ajuda, obrigada.
    Tenho 17 anos, (usando Gmail do pai), moro em uma cidade mais do interior é comum ter animais andando por ai, tenho 5 cães e apenas um deles late durante a noite e minha vizinha por esse fato me liga de madrugada reclamando e me incomodando muito, mas o incrível é que esse cachorro é o que fica mais longe da casa dela, e não incomoda ninguém aqui, quem esta incomodando é ela que em nenhum momento procurou os meus pais responsáveis pela casa somente a mim e sempre de madrugada, tenho direito de reclamar? ela esta me incomodando bastante, atrapalhando meu descanso e estudos, agradeço se puder responder. :/

    ResponderExcluir
  3. Dr. Eu estou com a mensalidade escolar da mi há filha atrasada e a escola disse que por conta disso não vai liberar as apostilas para que ela possa acompanhar a aula, eles podem fazer isso? Por que eu liguei lá e eles disseram que eles não podem impedir ela de entrar na aula mas a apostila é paga e não podem liberar.

    ResponderExcluir
  4. Boa tarde dra.Gisele ,gostaria de saber se quando compramos um imóvel e depois de quase um ano o imovel(casa no terio) alaga ,posso pedir meu dinheiro de volta da pessoa que vendeu.

    ResponderExcluir
  5. Dr. Gisele preciso de sua ajuda por favor estou passando por um ploblema sobre minha casa, em 1979 comprei uma casa junto com meu irmão digo junto assim, ele já alugava a casa da frente e o dono queria vender mas só vendia a dos fundos juntos porque antigamente era uma casa só, aí o dono fechou uma porta e dividiu em 2 casas eu tinha servidão de três metros de passagem aí quando fui fazer minha garagem meu irmão pediu pra que eu fizesse a garagem na frente pra ele fazer uma copa e varanda concordei comprei o material paguei pedreiro mas no dia de fazer eu não estava em casa e meu irmão mediu 80cm de passagem fiquei queta nem imaginava que futuramente iria ter ploblemas como passar com móvel daí fiquei muitos anos sem poder trocar meu sofá depois de 5 anos meu irmão quis me fazer de palhaça chegou pra mim querendo que eu comprasse o pedaço da garagem que é minha e querendo me deixar com 80cm direto aí ele arrumou adv. não tendo direito ele ficou com raiva e mudou pra outra cidade e vendeu a casa escundido pra estranho sem eu saber quando ví o morador tava entrando pra dentro da casa ah 4 anos atrás tive que compra um sofá porque deu cupim conclusão não tive como passar com o sofá teve que passar por cima do muro da vizinha muito alto aí fui na prefeitura me informar o engenheiro disse pra mim que era pra mim ir no fórum além de 80cm tem dois vasculhante grande tamanho de janela jogam agua pra lavar e nem quer saber se ajente tá passando tomando agua suja pela cara quero deixar bem claro que eu sedí pra ele e não pra estranho e tbm ele não podia deixar 80cm só não tá dando pra conviver com essa situação eu tendo que passar alí isto tá me trazendo muito transtorno não dá pra ficar assim.Me responde por favor eu estou certa em querer minha passagem correta como era antigamente? Se eu for recorrer o que eu faço por favor me responda o mais rápido possível. Brigada aguardo resposta.

    ResponderExcluir