Dra. Gisele Arantes

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14 de set. de 2010

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Perguntas e respostas

1 - O que é Empreendedor Individual ?
Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

2 - A legislação do Empreendedor Individual já está em vigor?
Os artigos 18-A a 18C da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 relativos ao Empreendedor Individual produzem efeitos a partir de 01/07/2009.

3 - Como e onde posso me formalizar?
A formalização é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do empreendedor na Internet. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

4 - Quanto tempo demora para me formalizar?
Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.

5 - Posso me formalizar a qualquer tempo?
Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

6 - Qual o custo da formalização?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

7 - Como faço o pagamento destes valores?
Através de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

8 - Como farei se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo.
9 - Que atividades podem ser enquadradas como Empreendedor Individual?
A Resolução 58, regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009. A lista encontra-se no site.

10 - Qual a receita bruta anual do Empreendedor Individual?
Quando o Empreendedor Individual já possuir uma empresa individual, a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 * 9 meses = 27.000,00).

11 - Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Empreendedor Individual e estourar a cota de 36 mil anual o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações: A Primeira: o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.  A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

12 - Poderá o Empreendedor Individual trabalhar em sua residência?
Poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio, lembrando que o bem estar coletivo se sobrepõe ao interesse individual. Isso quer dizer que atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoas, dificilmente poderão ser exercidas em residências.

13 - O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para pessoa jurídica.

14 - Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema?
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros.

15 - Preciso ter contabilidade?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

16 - Quais os benefícios da formalização?
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
Para o Empreendedor:
1. Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
2. Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
3. Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
4. Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:
1. Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
2. Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.

A. Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.
B. Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
C. Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
D. Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
E. Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
F. Baixo custo da formalização em valores mensais fixos
G. Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.

17 - Posso contratar alguém para me ajudar?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria

18 - Qual o custo para contratação de um empregado?
O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 56,10, sendo R$ 15,30 de responsabilidade do empregador e R$ 40,80 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.

19 - Posso prestar serviços a outras empresas?
O Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

20 - Como fica a situação do Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
O Portal do Empreendedor tem documento pelo qual o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, toda o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc) serão sumariamente revogados.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
ONDE POSSO PROCURAR AJUDA?

Estamos prontos para lhe receber e ajudar em nosso escritório:

GISELE ARANTES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
Rua Dr. Feliciano Sodré, n. 182 - sala 504
Centro - São Gonçalo / RJ
Tels.: (21) 3247-4959 / 8604-4852 / 7843-2769 ou ID 46*22460

Espero te ajudado...

Drª. Gisele Arantes
Advogada

32 comentários:

  1. Drª Gisele,
    Boa tarde, me cadastrei no sistema MEI, e fui ao INSS para tentar aumentar a minha contribuição, para fins de aposentadoria, pois o valor de R$61.10 que pago a previdência, só me dará direito de aposentar-me com um salário mínimo mensal, para minha surpresa a atendente me disse que não tem essa possibilidade, o valor é esse mesmo e não tem como aumentar e nem tão pouco diminuir. O que faço? Não quero passar a minha vida contribuindo e depois me aposentar só com salário mínimo mensal. meu e-mail pra respostas é: adecam1@hotmail.com.
    Obrigado.
    PARABÉNS!!!!!!!!!!LINDO BLOG!!!!!!!!!!

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  2. OI GISELI , SOU VENDEDOR EM UMA LOJA DE ELETRODOMESTICOS, GOSTEI MUITO DE SEU BLOG, MUITO CRIATIVO E NOS AJUDA BASTANTE, GOSTARIA DE ESCLARER UMA DUVIDA:UM CONSUMIDOR TROUXE UM DVD COM POSSIVEL DEFEITO,ENCAMINHEI PARA A ASSISTENCIA TECNICA, PASSADO 1 SEMANA O CONSUMIDOR RETORNOU MUITO IRRITADO, DIZENDO QUE O EU ERA OBRIGADO A TROCAR O DVD, QUE ELE IRIA NO PROCON, POIS HAVIA APENAS 5 DIAS QUE ELE HAVIA COMPRADO PRODUTO, EU TROQUEI O PRODUTO PRA ELE PARA EVITAR MAS CONSTRANGIMENTOS, MAS EU SOU OBRIGADO A TROCAR O PRODUTO SEM UMA ANALISE DO FABRICANTE, QUAL PROCEDIMENTO CORRETO DEVO TOMAR?, (POIS O CONSUMIDOR DIZ TER SEMPRE RAZÃO)... FICARIA MUITO GRATO SE PUDESSE ME ESCLARECER ESSA DUVIDA AJUDARIAMOS BASTANTE... ABRAÇOS...

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  3. Oi td bem ? tenho uma duvida tenho uma casa que esta no nome da minha mae e do meu padrasto e o meu padrasto nao quer assinar o contrato passando para o meu nome o que faco ? Marcelo.

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  4. Oi td bem ? tenho uma casa mas esta no nome da minha mae e do meu padrasto e agora meu padastro nao quer assinar o contrato para passar para o meu nome o que faco ?

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  5. Nome: Grace
    Boa noite Drª Gisele,
    meu nome é Grace, estou com uma dúvida e gostaria da sua ajuda.
    Meu namorado é separado a cerca de 2 anos, ao se separar ele dividiu os bens e pagava uma quantia acordada pelos 2 como pensão para filha(menor) que eles têm. Foi um acordo de boca, nada foi registrado, então ela entrou com pedido de separção de bens e pensão alimentícia em litígio, como se ele tivesse sumido(afirmando que não sabia seu endereço e telefone) embora eles se falassem para que ele pudesse conversar com a filha, ele nunca deixou de ver a filha. Agora o processo litigiosoestá em andamento, ele nunca entrou com pedido de divórcio. Minha dúvida é se ela pode ter entrado também com o pedido de divórcio litigioso, alegando q ele não apareceu, ou se o processo de seperação de bens e o divórcio correm juntos. Sei que processos como este podem se arrastar por anos. Ele não pode se divorciar enquanto o processo dos bens não chegar ao fim? Nós moramos juntos a quase um ano e pretendemos nos casar, vou ter que esparar o fim do processo?
    Desde já agradeço a atenção
    Obrigada

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  6. Boa noite Drª Gisele.Meu pai se recusa a sair do meu imóvel, ele processou meu marido e pediu reintegração de posse mas, o sítio é nosso! Já foi enviada uma entimação para ele sair mas, ele diz que não vai sair. Ele tem a casa dele, eu preciso da minha para morar, estou morando de aluguel por causa dele. tenho todos os documentos do sítio, meu marido e eu não sabiamos que ele tinha nos processado. No papel diz... esbulho, turbação, ameaça e danos morais! Nós emprestamos a casa para ele.O que devemos fazer de imediato para reavermos nossa casa? O mais estranho é que nós não fomos chamados para nenhuma das audiências! Vai haver outra audiência, penso que este mês ainda.Ele pode tomar o que é nosso, só por termos emprestado para ele? Quando ele recebeu a intimação para sair em 15 dias, ele não saiu e já tinha entrado com o processo contra a gente em 27/10/2010.Foi feito um mandado de notificação para ele, foi recebido por ele.
    Obrigada!

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  7. Drª Gisele. estou casada a 22 anos, como fui morar no exterior, meus documentos ainda consta o nome de solteira, fui abrir uma conta e a moça me informou que não terua problema, mas que depois deveria trocar a carteira de identidade ou RG.Posso fazer isso? Não vai me trazer problemas depois? Meu CPF tambem esta assim! Como faço para trocar meus dados? Obrigada.

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  8. Bom Dia Doutora Gisele... Tudo bom??? Gostaria de pedir uma ajuda sua e sanar uma dúvida... Casei com minha esposa... O ela retirou um sobrenome dela e colocou um meu... Só que casamos em separação de bens... Como ela até hoje não modificou seus documentos, gostaria de saber se teria alguma forma dela voltar a ter seu nome de solteira para que não ocorra a mudança do nome e também não venha a mudar todos os seus documentos... Aguardo sua resposta... Muito obrigado...

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  9. Drª Gisele a 15 anos comprei um terreno onde passa um pequeno corrego era um loteamento novo depois disso varias pessoas tambem compraram e construiram nesse loteamento eu tenho o registro de compra e venda registrado em cartorio mais de 4 anos para cá fiquei sabendo que o loteamento é considerado irregular a juiza isabela de bananal SP deu ordem para demoliçao
    de cerca de 26 casas que estão no loteamento a rua tem nome,iluminaçao publica, e rede de agua e esgoto
    aqui no forum da cidade nos dizem que as casas serão demolidas no mes de setembro eu que fui procurar saber noticias no forum nunca nos avisaram sobre o risco de demoliçao
    gostaria que saber se existe base na lei que aprove essa demoliçao sendo que eles não pretendem indenizar as familias que aqui moram preciso da sua ajuda desde ja agradeço obrigado por favor me envie a resposta nesse imail igorfonseca27@hotmail.com obrigado

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  10. "Bom "dia,Drª gisele gostaria de saber, se a faculdade pode me impedir, de ver as aula ,ou adentrar na sala, por falta de pagamento de mensalidade e matricula ,estou a quase um ano sem emprego ,e estou passando por dificuldades financeiras ,informei á instituição da minha situção financeira, recente meu pai faleceu tivemos que arcar com custo não previsto ,os quais dificultou mais a minha efetivação de matricula.Oque posso fazer para continuar meus estudos atÉ regularizar minha situação de emprego..................................................................Ass:hamilton batista de morais ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................gostei de suas explicações fortes e concisa ,por isso estou lhe pedindo ajuda por se trata da area de direito a qual estimo muito em me tornar advogado da area criminalista desde ja ,o meu muito obrigado e um bom dia. e-mail;hamiltonbatistademoraisb84@gmail.com

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  11. Prezada Gisele

    Primeira vez que entro em um blog. Agora mais ou menos seu o que é.
    Li alguns comentários seus para ver se você falava sobre uma assunto que estou procurando.
    Será que você pode me dizer alguma coisa.
    Minha sogra dou para mim e minha esposa um apartamento em que ela morava, a doação já foi a mais de 15 anos.
    Infelizmente sou sócio de uma empresa que teve graves problemas financeiros e está devendo para 2 bancos.
    Pergunto se eu posso perder o apartamento? Eu moro em outra cidade em outro estado e este é o único bem imovel que tenho.

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  12. Bom noite Dra. Gisele
    Por intermédio deste gostaria de solicitar os seus valiosos préstimos no sentido de me orientar com relação ao seguinte fato: Meu avô veio da Itália para o Brasil fugindo da 2ª guerra e no navio acabou conhecendo a Sra. Justina Téti com quem veio a se casar. Recentemente surgiram comentários que existe uma herança de valor razoável deixada pelo mesmo na Itália. Como faço para descobrir se estes comentários tem fundamento e se a minha mãe tem direito a alguma coisa.
    Meu avô: Vergilio Ruaro
    Minha avó: Justina Téti
    Meu pai(já falecido): Sebastião Ruaro - Nascido em 17/10/1926
    Meu nome: Marta Ruaro - e-mail: ronieboy@ig.com.br

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  13. bom dia mim esplica uma coisa minha vô é falecida em vida deu um terreno a minha mae que faleceu só que o terreno só tem um contrato de compras e vendas e o marido de minha tia não quer resolver essa situação quero ter minha propria escritura em meu nome o que devo fazer

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  14. boa tarde dr gostaria muito da sua ajuda eu moro numa casa alugada de posse a 13 anos a dona resolveu vender ela eu queria compra mas pedi pra ver os documentos ela junto com o advogado so queria mostra se eu desse o dinheiro primeiro ai disse q nao ia pagar uma coisa sem ver os documentos ai eles falaram entao ta bom nos vai colocar vcs na justica ai ela nao quis mas receber o dinheio e colocou na justica gostaria de saber os meu direitos quero muito compra essa casa quero saber se ela ainda pode me vender ou pode me tira da casa ela nao quer vender mas a casa q ela disse mas eu tenho a carta q ela deu querendo vender tenho direito de compra a casa ainda ela e obrigada a me vender

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  15. gostaria de saber se poso mudar de autonomo para,o mei.obrigado amo-joao@hotmail.com E-mail

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  16. eu moro em uma casa do cdhu mas o terreno não tem 250m quadrado eu tenho algum dirreito nela

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  17. Dra. Gisele

    Perdi o meu apartamento num leilão da CAIXA, pelo que notei, não adianta procurar a justiça, pois ela sempre dará ganho de causa para CAIXA, o que a Dra. me recomenda...??? E este mesmo imóvel, tive que fazer uma reformar, porque teve um inicio de incêndio na parte elétrica, e agora perco tudo que investi neste imóvel...???

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  18. Perdi o meu apartamento num leilão da CAIXA, pelo que notei, não adianta procurar a justiça, pois ela sempre dará ganho de causa para CAIXA, o que a Doutora me recomenda...??? E este mesmo imóvel, tive que fazer uma reformar, porque teve um inicio de incêndio na parte elétrica, e agora perco tudo que investi neste imóvel...???

    okra36@hotmail.com

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  19. Ola Doutora Gisele, permita-me fazer uma pergunta, o meu pai trabalhou para um homem e como ele não tinha como pagar o meu pai acabou tendo q dar um documento de um terreno de 450 HECTARE para o meu pai no valor da divida. Faz 20 anos como na quela época o governo não dava o seu devido valor as terras como hoje que qual quer metro quadrado eh valorizado, e o grande erro do meu pai foi porque ele não fez passou o documento para o nome dele, e agora o dono ja morreu e não conseguimos achar os familiares para assinar, tem como fazer um documento de posse no nome do meu pai?

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  20. Muito bom, use seus conhecimento para ajudar outras pessoas.

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  21. Muito bom, use seus conhecimento para ajudar outras pessoas.

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  22. Doutora Gisele:
    Gostaria de saber se o pessoal do MEI tem que me visitar antes de eu exercer meu trabalho
    Meu e-mail é fabiomoreira210@gmail.com

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  23. Senhores,

    Solicito o apoio de vocês para esclarecer uma dúvida:

    Abri uma empresa no modo MEI como pessoa Física com CNPJ, o mesma foi aberta em ABRIL/2013 e no período de 2013 não lucramos nada, não geramos nenhuma NOTA FISCAL.

    Pagamos mensalmente as devidas taxas de: R$ 36,20 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço).

    Sei que devemos fazer a declaração anual que não terá custo algum e podemos fazer no próprio site do portaldoempreendedor.gov.br

    Como não faturamos nada em 2013, devo pagar alguma TAXA a mais?

    Terei gastos adicionais ou multa por não ter lucro ou faturamento em 2013?



    Obrigado

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  24. Boa tarde Drª. Gisele Arantes, estou com um problema: Em outubro de 2011, mas precisamente no dia 27 fiz um cadastro de Microempreendedor Individual para minha esposa, com a descrição da atividade como "motorista", porem na epoca acreditei que não tinha sido aberto o MEI devido nao ter recebido nenhum comprovante sobre a abertura e eu tambem não sabia como funcionava exatamente...pois bem, minha esposa sempre contribuiu com o carnê do GPS como autonomo, e essa contribuição vem desde o ano de 2009...como "na minha cabela" nao tinha dado certo a abertura do MEI ela continua contribuindo com o GPS até a presente dada, e à alguns dias fui tentar registrar um MEI para minha esposa novamente, e foi ai que tive uma desagradável surpresa, ela tinha um MEI ativo desde o dia 27/10/2011 e o pior, desde esse periodo ela não contribuiu pois acreditavamos que não tinha "dado certo" a abertura do MEI...e agora para regularizarmos o MEI, estão nos cobrando as contribuições desde o ano de 2011...minha duvida é a seguinte: tem alguma forma de o periodo que minha esposa contribuiu no GPS autonomo valer para esse periodo em que ela ficou com debito no MEI? pois temos todos os comprovantes da contribuição nesse periodo. Aguardo retorno, desde ja agradeço

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  25. Boa tarde dra Gisele. Meu marido teve um filho antes de nos conhecermos. O menino morava com a gente pois a mãe não queria cuidar dele, porém depois de 2 anos ela apareceu e quis criar ele, daí tudo bem.. Mas meu marido pretende abrir uma MEI na minha loja em nome dele, teria riscos da mae do menino entrar com pedido de pensão sendo baseada nos 5 mil da MEI? Pois meu marido pretende dar baseada no salário mínimo..

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  26. Email: reenata-bastos@hotmail

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  27. Oi boa to pensando em abrir uma MEI mais tenho uma duvida
    Tenho que ter uma renda mensal de quanto mais ou menos,
    Ou se eu abrir uma MEI e no mes nao vender nada oque pode acontacer

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    1. renda mensal de 5 mil, não podendo ultrapassar os 60 mil em 12 meses
      se não vender continua sendo do MEI.

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  28. Minha duvida é a seguinte, tenho uma loja de manutencao de micro computadores MEI e vou me separar de minha esposa, 2 advogados ja me disseram que ele nao parte nenhuma por ser micro empreendedor individual (como dividor o micro empreendedor? Rs, ela diz quer metada da loja e do lucro sendo que nao pois 1 real .

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  29. Minha duvida é a seguinte, tenho uma loja de manutencao de micro computadores MEI e vou me separar de minha esposa, 2 advogados ja me disseram que ele nao parte nenhuma por ser micro empreendedor individual (como dividor o micro empreendedor? Rs, ela diz quer metada da loja e do lucro sendo que nao pois 1 real .

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  30. Boa tarde. sou um micro empreendedor, e moro na fronteira com o Uruguai. A minha duvida é como brasileiros e Uruguaios trabalham em ambas partes da fronteira, será que o micro empreendedor pode prestar serviços nas cidades fronteiras?

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  31. Boa tarde!

    Meu pai faleceu e deixou sete parcelas em aberto. Para que minha mãe possa receber pensao temos que efetuar o pagamento dessas parcelas ou ela pode dar entrada no pedido da pensao?

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