Dra. Gisele Arantes

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8 de jul. de 2018

Vamos conversar sobre guarda compartilhada?






Desde 2014, uma prática que já era usual, tomou força de lei: a guarda compartilhada.
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Mas o que é guarda compartilhada? É a divisão da RESPONSABILIDADE legal e afetiva na criação dos filhos, buscando assim uma convivência harmoniosa na criação dos filhos.
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Na guarda compartilhada ambos os pais possuem direitos e deveres iguais. Não existe a figura de apenas um responsável pela criação da criança. 
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A criança terá OBRIGATORIAMENTE APENAS UMA RESIDÊNCIA FIXA (isso é muito importante deixa esclarecido, a criança não mora uns dias com um, e uns dias com outro). Essa residência é decidida em comum acordo entre os pais, e aquele que não for o provedor da residência, terá direito a visitas frequentes, sem intervenção judicial.
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A guarda compartilhada não interfere na PENSÃO ALIMENTÍCIA, desde que definida judicialmente e as despesas envolvidas na criação e desenvolvimento da criança, será dividida de acordo com a remuneração e disponibilidade financeira de cada um.
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Para que dê certo essa modalidade de guarda, é importante que os pais tenham maturidade e consciência que os filhos não são moedas de troca, e não devem ser usado como vingança pessoal contra o outro.

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