Dra. Gisele Arantes

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14 de out. de 2009

SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO CONSENSUAL E INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS

SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO CONSENSUAL e INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS


A Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, avançou em matéria de SEPARAÇÃO CONSENSUAL, DIVÓRCIO CONSENSUAL, INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS, pois agora, dependendo da situação, o casal não precisará mais ingressar com ação judicial.

Esta lei possibilita as pessoas fazerem a separação, divórcio, inventário ou partilha em um Tabelionato, (cartório). Em até 3 dias, o casal está separado judicialmente ou divorciado, e dependendo do caso, em até 1 dia. Com isso desburocratizou o que se levava no mínimo 5 meses em uma ação judicial.

Para estes casos, (separação, divórcio ou Inventário), se faz necessário apenas, que seja de forma consensual, (amigável), e que não haja filhos menores envolvidos;

O casal interessado em se separar ou se divorciar deve constituir um advogado, este continua sendo imprescindível, pois é ele que orientará o casal de seus direitos e deveres e redigirá a minuta do acordo da separação ou do divórcio.

Neste acordo deverá constar todos os termos, como a relação dos filhos maiores, a pensão para um dos cônjuges se houver necessidade, partilha de bens, e, se a mulher voltará a assinar o nome de solteira, e por fim a assinatura da testemunha para comprovar a separação de fato há mais de 2 anos.

No cartório, o advogado e o casal, com a minuta do acordo, o tabelião lavra a escritura de separação ou de divórcio, e todos assinam a escritura.

Os Requisitos necessários para a separação em cartório:
- A separação e o divórcio tem que ser amigável;
- O casal não pode ter filhos menores de idade;
- Se houver bens móveis ou imóveis, precisa ser feito a partilha;
- Determina-se todos os termos: pensão alimentícia, se houver; se a mulher volta a usar nome de solteira;
- Separação de fato por mais de 2 anos, para divórcio, ou 1 ano de separação judicial;
- A contratação de advogado.
* A partilha de bens móveis ou imóveis poderá ser feita em uma outra oportunidade, não necessariamente no momento da separação/divórcio.

Esta lei tornou a separação e o divórcio consensual mais simplificado em todos os sentidos, rápido e econômico.

Do Inventário:

O Inventário e a Partilha também foram contemplados com esta lei 11.441/2007.

Como nos casos de separação e divórcio, os requisitos para o inventário são os mesmos. Os herdeiros de forma consensual, (amigável), acordam sobre a partilha. E não pode haver herdeiros menores, incapazes ou tutelados.

O casal arca com as despesas de cartório e honorários advocatício.


8 comentários:

  1. Boa tarde Drª Gisele Arantes, fui prourado por um vizinho afim de informações sobre como divorcia-se, sei que e amigável,eles já não estão juntos a mais de 3 anos, não tem bens, e ele quer saber do que precisa e quanto fica o processo e os seus honorários, se a senhora puder responder, agradeço. mariolrmira@msn.com

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    1. Precisa da identidade, CPF, comprovante de residencia de cada um dos cônjuges e da certidão de casamento, sendo que em alguns cartórios exige-se que seja certidão atualizada. Ha que se efetuar o pagamento das taxas cartorárias (que depende de cada cartório) e os honorários advocatícios, que dependem de cada profissional.

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  2. A pessoa pode recorrer, e requerer mais pensão depois de ter aceito e assinado há mais de 3 anos o contrato de separação?(sob a Lei 11.441)

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    1. Pode sim... e só entrar com uma ação de revisão de pensão...

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  3. Boa noite Gisele,
    Preciso muito da sua ajuda estou juntada há 3 anos e meu marido foi casado esta tentando se divorciar mas a ex-mulher também esta juntada e não esta no Rio de Janeiro saiu do estado ela esta no Maranhão. Dei entrada no fórum e já esta rolando há 1 ano e vive passando em nomes diferentes e agora parou esta escrito "LOCALIZAÇÃO NA SERVENTIA: CASA" me ajuda por favor se tem um modo mas fácil para essa separação. Obrigada!

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  4. Boa noite Drª Gisele Arantes!
    Tenho 24 anos,sou casada há oito anos. Aos 20 anos tive duas lindas meninas gêmeas. Penso em me divorciar agora, devido á alguns desentendimento com meu esposo, só que antes gostaria de saber como ficará minha situação em respeito a minhas filhas e a mim.
    Além das pensão delas eu também receberei pensão? Pois ficarei sozinha sem ninguém. E o que temos hoje será dividido? Gostaria de saber. Muito obrigada.

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  5. Boa tarde Doutora Gisele Arantes
    Me chamo adriana e sou casada a 7 anos tive uma filha de 3 e recentemente descobri que meu marido vinha me traindo a tres anos a idade de minha filha entrei com processo de separação mas gostaria de saber a respeito da minha filha como fica pois meu marido é uma pessoa violenta e ja fiz até um BO contra ele sendo que ele vem me agridindo a alguns tempos mas nào tinha coragem de denuncialo quero saber se ele vai ter direito de ficar com a menina sendo que o acordo sobre os bens casa ja esta definido mas em relação a minha filha nào acho certo ele ficar com a menina sendo que a conduta dele é de uma pessoa violenta e agreceva.
    Como devo ajir e o quem pra me dizer a respeito disso.

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  6. meu marido foi embora de casa e temos um consorcio de um carro, mas no nome dele e ele diz q vai parar de pagar e pegar o dinheiro, queria saber se tenho direito, temos 2 filhos, mas ainda nao divorciamos.

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