SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO CONSENSUAL e INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS
A Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, avançou em matéria de SEPARAÇÃO CONSENSUAL, DIVÓRCIO CONSENSUAL, INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS, pois agora, dependendo da situação, o casal não precisará mais ingressar com ação judicial.
Esta lei possibilita as pessoas fazerem a separação, divórcio, inventário ou partilha em um Tabelionato, (cartório). Em até 3 dias, o casal está separado judicialmente ou divorciado, e dependendo do caso, em até 1 dia. Com isso desburocratizou o que se levava no mínimo 5 meses em uma ação judicial.
Para estes casos, (separação, divórcio ou Inventário), se faz necessário apenas, que seja de forma consensual, (amigável), e que não haja filhos menores envolvidos;
O casal interessado em se separar ou se divorciar deve constituir um advogado, este continua sendo imprescindível, pois é ele que orientará o casal de seus direitos e deveres e redigirá a minuta do acordo da separação ou do divórcio.
Neste acordo deverá constar todos os termos, como a relação dos filhos maiores, a pensão para um dos cônjuges se houver necessidade, partilha de bens, e, se a mulher voltará a assinar o nome de solteira, e por fim a assinatura da testemunha para comprovar a separação de fato há mais de 2 anos.
No cartório, o advogado e o casal, com a minuta do acordo, o tabelião lavra a escritura de separação ou de divórcio, e todos assinam a escritura.
- A separação e o divórcio tem que ser amigável;Os Requisitos necessários para a separação em cartório:
- O casal não pode ter filhos menores de idade;
- Se houver bens móveis ou imóveis, precisa ser feito a partilha;
- Determina-se todos os termos: pensão alimentícia, se houver; se a mulher volta a usar nome de solteira;
- Separação de fato por mais de 2 anos, para divórcio, ou 1 ano de separação judicial;
- A contratação de advogado.
* A partilha de bens móveis ou imóveis poderá ser feita em uma outra oportunidade, não necessariamente no momento da separação/divórcio.
Esta lei tornou a separação e o divórcio consensual mais simplificado em todos os sentidos, rápido e econômico.
Do Inventário:
O Inventário e a Partilha também foram contemplados com esta lei 11.441/2007.
Como nos casos de separação e divórcio, os requisitos para o inventário são os mesmos. Os herdeiros de forma consensual, (amigável), acordam sobre a partilha. E não pode haver herdeiros menores, incapazes ou tutelados.
O casal arca com as despesas de cartório e honorários advocatício.
Boa tarde Drª Gisele Arantes, fui prourado por um vizinho afim de informações sobre como divorcia-se, sei que e amigável,eles já não estão juntos a mais de 3 anos, não tem bens, e ele quer saber do que precisa e quanto fica o processo e os seus honorários, se a senhora puder responder, agradeço. mariolrmira@msn.com
ResponderExcluirPrecisa da identidade, CPF, comprovante de residencia de cada um dos cônjuges e da certidão de casamento, sendo que em alguns cartórios exige-se que seja certidão atualizada. Ha que se efetuar o pagamento das taxas cartorárias (que depende de cada cartório) e os honorários advocatícios, que dependem de cada profissional.
ExcluirA pessoa pode recorrer, e requerer mais pensão depois de ter aceito e assinado há mais de 3 anos o contrato de separação?(sob a Lei 11.441)
ResponderExcluirPode sim... e só entrar com uma ação de revisão de pensão...
ExcluirBoa noite Gisele,
ResponderExcluirPreciso muito da sua ajuda estou juntada há 3 anos e meu marido foi casado esta tentando se divorciar mas a ex-mulher também esta juntada e não esta no Rio de Janeiro saiu do estado ela esta no Maranhão. Dei entrada no fórum e já esta rolando há 1 ano e vive passando em nomes diferentes e agora parou esta escrito "LOCALIZAÇÃO NA SERVENTIA: CASA" me ajuda por favor se tem um modo mas fácil para essa separação. Obrigada!
Boa noite Drª Gisele Arantes!
ResponderExcluirTenho 24 anos,sou casada há oito anos. Aos 20 anos tive duas lindas meninas gêmeas. Penso em me divorciar agora, devido á alguns desentendimento com meu esposo, só que antes gostaria de saber como ficará minha situação em respeito a minhas filhas e a mim.
Além das pensão delas eu também receberei pensão? Pois ficarei sozinha sem ninguém. E o que temos hoje será dividido? Gostaria de saber. Muito obrigada.
Boa tarde Doutora Gisele Arantes
ResponderExcluirMe chamo adriana e sou casada a 7 anos tive uma filha de 3 e recentemente descobri que meu marido vinha me traindo a tres anos a idade de minha filha entrei com processo de separação mas gostaria de saber a respeito da minha filha como fica pois meu marido é uma pessoa violenta e ja fiz até um BO contra ele sendo que ele vem me agridindo a alguns tempos mas nào tinha coragem de denuncialo quero saber se ele vai ter direito de ficar com a menina sendo que o acordo sobre os bens casa ja esta definido mas em relação a minha filha nào acho certo ele ficar com a menina sendo que a conduta dele é de uma pessoa violenta e agreceva.
Como devo ajir e o quem pra me dizer a respeito disso.
meu marido foi embora de casa e temos um consorcio de um carro, mas no nome dele e ele diz q vai parar de pagar e pegar o dinheiro, queria saber se tenho direito, temos 2 filhos, mas ainda nao divorciamos.
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