Dra. Gisele Arantes

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29 de jun. de 2010

TST GARANTE DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE TRABALHADORES EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

TST GARANTE DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE TRABALHADORES EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.


O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) era no sentido de que o trabalhador em contrato de experiência não possuía direito à estabilidade provisória, por se tratar de modalidade contratual com prazo determinado para o término.

Contudo, em recente decisão (RR-87940-85.2007.5.15.0043), a Sexta Turma do TST modificando o entendimento anterior, concluiu que a garantia à estabilidade provisória deve ser estendida àqueles empregados que se encontram em contrato de experiência, sob o fundamento de que a Constituição de 1988 ampara de forma especial situações que envolvam a saúde e a segurança do trabalho (artigo 7º, XXII), com destaque para a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

O relator do recurso, Ministro Maurício Godinho Delgado, salientou ainda que em que pese o contrato de experiência possua limitação no tempo, a Lei 8.213/91 que prevê em seu artigo 118 a estabilidade provisória mínima de um ano após o término da licença acidentária, não faz qualquer restrição quanto à modalidade de contratação, aplicando-se aos empregados em geral.

Concluiu o ministro Maurício que “no contrato de experiência, o empregador observa as aptidões técnicas e o comportamento do empregado, e este analisa as condições de trabalho para, eventualmente, transformarem a relação em contrato por tempo indeterminado. Quando ocorre um infortúnio (acidente ou doença de trabalho), frustra a expectativa do empregado em relação à manutenção do seu emprego”, por isto a necessidade de garantia à estabilidade provisória também para os casos de contrato de experiência.

Analisando a referida decisão a Dra. Gisele Arantes, advogada e consultora jurídica do escritório de advocacia GISELE ARANTES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, que esta “é extremamente importante, pois muda um entendimento anterior do TST que limitava o direito à estabilidade provisória apenas para os trabalhadores com contrato por prazo indeterminado”.

Desta forma, a Drª Gisele Arantesorienta a todos os empregados em contratos por prazo determinado e que sofreram acidente de trabalho e/ou doença ocupacional para que busquem seus direitos à estabilidade provisória de 01 (um) ano após término da licença previdenciária.

ONDE RECLAMAR?
Gisele Arantes Advocacia e Consultoria Jurídica
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E-mail: giselearantes@hotmail.com
Site: www.gisele arantes.com.br


Drª Gisele Arantes
Advogada



15 comentários:

  1. casei em 2008 e coloquei o sobrenome do meu marido mas, não mudei os meus documentos
    quero continuar usando o de solteira posso tirar o dele.
    ou sou obrigada a trocar meus documentos
    e todos meus certificados são de solteira me ajude.

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  2. Dra.boa tarde!eu comprei uma casa com contrato de gaveta, a CEF juntamente com a construtora responsável, já fizeram duas execuções, que consegui pagar e pedir um prazo a eles pra eu pagar o montante da divida de prestações vencidas, mas não consigo pagar o valor esta muito alto.Eu nao quero perder minha casa,será que te algum rem´dio juridico pra que eu possa pelo menos me assegurar, só quero que eles parcele o debito e que eu continue pagando as parcelas.
    mas antes o proprietario já havia entrado na justiça com revisional de contrato e pagamento em juizo, mas a cef recorreu varias vezes e o proprietario perdeu a ação.
    agora o que eu posso fazer nao tenho todo o dinheiro,tenho o contrato de gaveta, quero pagar a casa, mas nao consigo.
    o que fazer, posso entrar na justiça, qual a saida?obrigada
    zildeth alves pereira

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  3. Boa tarde, construímos um muro dentro do nosso terreno, não havia vizinho quando construímos, mas tivemos o cuidado de construir dentro do nosso terreno. Agora há +ou- 2 anos temos um vizinho, que vem usando nosso muro, o muro tem 2,80 m, ele aterrou o terreno a +ou- 1 m, usando o muro como barreira de contenção, (esse muro não foi projetado para esta finalidade) ele vem fazendo amarrações no muro, tais como, varal para estender roupas, prendendo a antena de tv por um fio metal no muro (para q ela não balance), jogam bola e usam o muro como goleira, sem contar nas bagunças que ele encostou no muro. Gostaria de saber se ele pode fazer isso, visto que o muro não está na divisa e sim dentro do limite do nosso terreno. Minha antena de internet esta fixada neste muro dentro da minha propriedade, ele prendeu o varal no fio que prende esta antena. (o problema é que ele não aceita conversar e diz que pode fazer isso, que ele está certo) tenho medo que isso vire uma guerra. quero evitar maiores problemas. Não sei onde ir pra resolver isso. Quero saber quais os meus direitos e deveres, e quero que ele saiba os seus também. Obrigada

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  4. bom dia meu nome e valter cachola gisele tenho uma casa e eu comprei ela de um segundo comprador e eu queria passar ela para meu nome mais não sei se tenho ou não q pagar o inss pois a mesma tem a metragem de 138 metros de construção o cara q me vendeu diz ele ter averbado ela com 90 metros gostaria de ter sua resposta se possivel oq tenho q fazer para acertar esta situação se possivel me envie por email por gentileza meu msn é valtercachola@hotmail.com desde já fico grato pela sua atenção

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  5. antes de casar meu nome era jislaine rodrigues santos .agora depois que casei deixei o nome rodrigues santos e coloquei o ribeiro queria saber saber se tem como tirar o rodrigues santos e deixa só o Ribeiro.

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  6. antes de casar meu nome era jislaine rodrigues santos .agora depois que casei deixei o nome rodrigues santos e coloquei o ribeiro queria saber saber se tem como tirar o rodrigues santos e deixa só o Ribeiro.

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  7. antes de casar meu nome era jislaine rodrigues santos .agora depois que casei deixei o nome rodrigues santos e coloquei o ribeiro queria saber saber se tem como tirar o rodrigues santos e deixa só o Ribeiro.

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    1. Fui casada tirei o sobrenome do meu pai e coloquei do meu ex marido. gostaria de saber se posso tirar o do meu ex e voltar a por o do meu pai?

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    2. Fui casada tirei o sobrenome do meu pai e coloquei do meu ex marido. gostaria de saber se posso tirar o do meu ex e voltar a por o do meu pai?

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    3. Fui casada tirei o sobrenome do meu pai e coloquei do meu ex marido. gostaria de saber se posso tirar o do meu ex e voltar a por o do meu pai?

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    4. Fui casada tirei o sobrenome do meu pai e coloquei do meu ex marido. gostaria de saber se posso tirar o do meu ex e voltar a por o do meu pai?

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    5. Fui casada tirei o sobrenome do meu pai e coloquei do meu ex marido. gostaria de saber se posso tirar o do meu ex e voltar a por o do meu pai?

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    6. Fui casada tirei o sobre nome do meu pai e puis do .eu ex marido. Gostaria de saber se posso tirar o nome di ex e voltar a por o do meu pai

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  8. Fui casada e tirei o sobre nome do meu pai e puis do meu ex marido . gostaria de saber se posso tirar o nome do ex e voltar a por o do meu pai

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  9. Olá gostaria de saber não encontro minha carteira de trabalho e fui chamada sexta pra trabalhar posso usar a minha carteira q ainda está com nome de solteira pois a empresa nao quer esperar eu tirar outra via

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