Dra. Gisele Arantes

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6 de jul. de 2013

DANO MORAL PRESUMIDO



STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido
Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido?

O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho.

No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé” (REsp 969.097).

Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado.

A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da “demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares” (REsp 494.867).

Cadastro de inadimplentes
No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras.

Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica.

Responsabilidade bancária

Quando a inclusão indevida é feita em consequência de serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.

O entendimento foi da Terceira Turma, ao julgar recurso especial envolvendo um correntista do Unibanco. Ele quitou todos os débitos pendentes antes de encerrar sua conta e, mesmo assim, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, causando uma série de constrangimentos (REsp 786.239).

A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista em cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada.

Atraso de voo

Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532).

O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “Responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias.”

Dessa forma, “o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral.

A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento de um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM. Nesse caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional.

O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645).

Diploma sem reconhecimento 
Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).

Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o “pseudoprofissional”, que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata.

O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser tido como consequência da demora na entrega do diploma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano material não pode ser presumido. Como não havia relatos de que eles teriam sofrido perdas reais com o atraso do diploma, a comprovação dos prejuízos materiais não foi feita.

Equívoco administrativo
Em 2003, a Primeira Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos.

Na ocasião, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918).

Para o relator, ministro José Delgado, “o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”.

De acordo com a decisão, o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa. “É dever da administração pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu.

Credibilidade desviada 
A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da Quarta Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011.

O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1.020.936).

No julgamento, o ministro Salomão advertiu que a seguradora não deve desviar credibilidade dos profissionais para o plano de saúde, incluindo indevidamente seus nomes no guia destinado aos pacientes. Esse ato, “constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, salientando-se, aliás, inexistir necessidade de comprovação de qualquer prejuízo”, acrescentou.


Fonte:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106255&utm_source=meme&utm_medium=facebook&utm_campaign=meme

20 comentários:

  1. Olá Dra.
    Amo o seu blog, acompanho constantemente.
    Me ajuda?
    Meus pais abriram uma empresa no meu nome e por consequência sujaram ele, o que eu faço pra limpar meu nome? eu não quero mais que eles usem meu nome, quero transferir a dívida.. alguma coisa assim. Porque é muito ruim tem o nome sujo por culpa de terceiros.
    O que eu faço??

    Att
    Bruna

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  2. Olá Dra. Gisela, tenho uma dúvida, não é sobre o post, mas acredito que seja sobre assunto de seu conhecimento.

    Estou comprando um imóvel e vou pagar o mesmo com um valor à vista e uma parte financiada. Gostaria de saber se posso registrar a escritura com uma cláusula de notas promissórias pró-solvendo e cancelar esta cláusula quando da quitação do débito?

    O que acontece se o vendedor morrer durante o pagamento destas notas promissórias? Como vou poder obter o recibo de quitação das notas promissórias para fazer o cancelamento da cláusula da escritura?

    Obrigado.
    Renan Guerra

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  3. Dra. Comprei um lote em Pindamonhangaba em janeiro de 2007, paguei 2300 de entrada, sendo o saldo em 120 parcelas de 165,00 corrigidas anualmente pela poupança. Pagamos as parcelas devidamente corrigidas conforme contrato até julho de 2010. Após esse período não recebemos mais os boletos para pagamento e não conseguimos contato com a empresa vendedora. Em agosto de 2012, sem qualquer previo aviso, recebemos comunicado que teríamos que fazer um novo contrato, com a empresa Vallor Urbano,que havia se tornado a empreendedora do loteamento em 2011. ocorre que a forma do contrato está completamente divergente do primeiro contrato celebrado, e para o novo contrato eles estão considerando apenas os pagamentos das parcelas com valor nominal sem as correções, imputando uma fatura de 2300 para pagamento à vista referente ao periodo de ago/2010-ago/2012, mudaram o critério de atualização das parcelas para 12% ano de juros + correção pelo IGPM. Outro fato importante é que eles querem que assinamos o contrato de 2012, com data retroativa a setembro/2006, data do primeiro contrato com a empresa vendedora. Gostaria de sua orientação sobre como proceder, e se possível a contratação de seus serviços para nos representar nessa questão.

    Grato,
    Cristiano Macedo

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  4. Drª, Gisele, sou inquilina de uma pessoa a 22 anos e estou vivendo horrores, em 2004 fiz uma construção de 02 salas nesse imóvel na qual abrir uma LAN House pra mim é esse o meu emprego, Pago o aluguel todo dia 05 certinho já aconteceu isso pela segunda vez quando acontece algum problema tipo 02 peças do telhado da cozinha estão preste a cair pedir o dono pra trocar ele mim pediu o imóvel, fazia contrato de 01 ano agora só fez de 06 meses, no quintal tinha uma cobertura que desabou aos 02 anos atrás graças a Deus que eu não estava na hora, botei ele na justiça o advogado pediu, Danos Morais, Danos Materiais, quebra de Sigilo de contrato e Benfeitoria, Será que eu vou receber algum direito?

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  5. Dra. Bom dia!


    Meu nome é Marcos, e minha esposa “Tuca” também tem um blog como o seu, porém infelizmente o assunto e câncer. Vi pelos textos e orientações, que é uma pessoa preparada e humana. Sinceramente, precisamos da sua ajuda como profissional que é! Minha esposa está com uma situação bem agravada por metástase pulmonar e óssea. Como se não bastasse estou desempregado, e temos uma causa na justiça (motivo do pedido de ajuda), que está nos tirando toda a esperança e confiança na justiça. Vou tentar ser breve: Em 1998, trouxemos para o Esp. Santo minha sogra e meu sogro já idosos. Eles moravam em São Paulo de aluguel numa situação muito precária. Dei entrada num imóvel com o único carro que tínhamos na época, tivemos a alegria de comprar todos os móveis da casa, e os trouxemos com a promessa de que poderiam morar no imóvel enquanto vivessem. Fiquei tranqüilo, pois alem de confiar neles, minha esposa é filha única e achei que de qualquer forma nunca seriamos prejudicados. Minha sogra faleceu em 2000. Neste tempo, nós tínhamos um filho que estava morando nos Estados Unidos. Como ele não voltaria ao Brasil pelos próximos anos e estávamos precisando de dinheiro, ele nos comprou o imóvel, com a condição de que deixaria o avô morar pelo tempo que fosse preciso. Tínhamos uma empregada doméstica da qual minha esposa gostava muito e que conhecia meus sogros. Em 2002 meu sogro se casou com esta mulher que sabia da situação. Casaram-se com separação de bens. Em 2010, meu sogro faleceu. Na certidão de óbito está escrito que ele não deixou bens a inventariar. Passados seis meses da sua morte (respeitei o luto dela), disse a ela que meu filho que já estava no Brasil a 2 anos e morava de aluguel, iria precisar vender o imóvel. Inicialmente ela não colocou obstáculos. Recebia os corretores no imóvel, pois além de receber uma pensão de quase R$3.000,00 deixada pelo meu sogro, eu disse que daríamos alguma coisa a ela quando vendêssemos o imóvel. Para nossa surpresa, quando uma pessoa bateu o martelo para comprar o imóvel, ela disse que não iria sair.

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  6. Dra. Bom dia!


    Meu nome é Marcos, e minha esposa “Tuca” também tem um blog como o seu, porém infelizmente o assunto e câncer. Vi pelos textos e orientações, que é uma pessoa preparada e humana. Sinceramente, precisamos da sua ajuda como profissional que é! Minha esposa está com uma situação bem agravada por metástase pulmonar e óssea. Como se não bastasse estou desempregado, e temos uma causa na justiça (motivo do pedido de ajuda), que está nos tirando toda a esperança e confiança na justiça. Vou tentar ser breve: Em 1998, trouxemos para o Esp. Santo minha sogra e meu sogro já idosos. Eles moravam em São Paulo de aluguel numa situação muito precária. Dei entrada num imóvel com o único carro que tínhamos na época, tivemos a alegria de comprar todos os móveis da casa, e os trouxemos com a promessa de que poderiam morar no imóvel enquanto vivessem. Fiquei tranqüilo, pois alem de confiar neles, minha esposa é filha única e achei que de qualquer forma nunca seriamos prejudicados. Minha sogra faleceu em 2000. Neste tempo, nós tínhamos um filho que estava morando nos Estados Unidos. Como ele não voltaria ao Brasil pelos próximos anos e estávamos precisando de dinheiro, ele nos comprou o imóvel, com a condição de que deixaria o avô morar pelo tempo que fosse preciso. Tínhamos uma empregada doméstica da qual minha esposa gostava muito e que conhecia meus sogros. Em 2002 meu sogro se casou com esta mulher que sabia da situação. Casaram-se com separação de bens. Em 2010, meu sogro faleceu. Na certidão de óbito está escrito que ele não deixou bens a inventariar. Passados seis meses da sua morte (respeitei o luto dela), disse a ela que meu filho que já estava no Brasil a 2 anos e morava de aluguel, iria precisar vender o imóvel. Inicialmente ela não colocou obstáculos. Recebia os corretores no imóvel, pois além de receber uma pensão de quase R$3.000,00 deixada pelo meu sogro, eu disse que daríamos alguma coisa a ela quando vendêssemos o imóvel. Para nossa surpresa, quando uma pessoa bateu o martelo para comprar o imóvel, ela disse que não iria sair.

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  7. Nosso email é marcos_matilde@hotmail.com

    Muito Obrigado!

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  8. Drª, Gisele, sou inquilina de uma pessoa a 22 anos e estou vivendo horrores, em 2004 fiz uma construção de 02 salas nesse imóvel na qual abrir uma LAN House pra mim é esse o meu emprego, Pago o aluguel todo dia 05 certinho já aconteceu isso pela segunda vez quando acontece algum problema tipo 02 peças do telhado da cozinha estão preste a cair pedir o dono pra trocar ele mim pediu o imóvel, fazia contrato de 01 ano agora só fez de 06 meses, no quintal tinha uma cobertura que desabou aos 02 anos atrás graças a Deus que eu não estava na hora, botei ele na justiça o advogado pediu, Danos Morais, Danos Materiais, quebra de Sigilo de contrato e Benfeitoria, Será que eu vou receber algum direito?

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  9. Ola dra o meu assunto e sobre mensalidade escola ,estudei uma escola particular e a mesma colocou meu nome no orgao de protecao ao credito ,o q eu posso fazer para evitar ,posso entrar com acao vontra a escola ? Porque eu estudei so um mes e a escola ja bloqueiou meu nome
    Att silvanete.

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  10. Minha carteira fui furtada no metrô com todos os meus documentos e meu cartão do banco debito/credito que é com chip e necessita de senha para utiliza-lo. Assim que dei por falta da carteira no mesmo dia porém alguma horas depois do furto liguei para o banco e pedi o cancelamento do cartão, mas o ladrão já havia utilizado fazendo várias compras na função dédito e também no crédito que inclusive pago seguro. Levei o Boletim de ocorrencia no banco e fiz a contestação dos valores porém o banco deu indeferimento dizendo que terei de arcar com o prejuízo. Inclusive no cartão de crédito que pago seguro esta sendo cobrado duas compras que foram parceladas pelo ladrão.
    O que devo fazer neste caso.

    Obrigada

    Vania

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  11. Quando se vende terrenos sem escrituras,apenas com recibo de compra e venda,daqueles feitos em lanhouse.tem valor?

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  12. Comprei um apartamento e e fui vitima de golpe depois de tres anos querm mim despejar o que faço preciso urgente de ajuda

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  13. Comprei um apartamenti cdhu e mim deram um golpe dizendo esta tudo certo e era tudo falso

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  14. OLá Drª, Gostaria que a senhora me orientasse sobre essa situação: minha mãe faleceu e deixou um sitio para ser dividido entre 6 filhos,sendo que 1 já é falecido.E assim deixou uma neta morando, e agora o marido dela está comprando aleatoriamente as partes de meus irmãos,so que a minha parte por ser mae da esposa dele ele fala que não vai comprar. O que devo fazer,se ele não entrar em acordo comigo,como posso chegar até o Juiz para informar essa situação, pois não sentamos entre irmãos para ve o quanto é de cada,sou a filha mais velha,qual o conselho que a senhora me dá.Pois 3 dos meus irmãos já receberam e na verdade quero saber o que devo fazer legalmente para acabar com isso, e partir para fazer tudo legalmente???Me responda por favor,sou portadora de C.A DE MAMA e estou para endoidar por essa situação.A senhora pode mandar a resposta pelo email.
    ASS: GR

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  15. Olá Dra. Gisela, tenho uma dúvida, não é sobre o post, mas acredito que seja sobre assunto de seu conhecimento.

    A assistencia tecnica nao resolveu meu problema e ainda revolveu o meu produto com outro poblema,
    Quem eu procuro Dra.?
    Procon,Direito do consumidor,ou o Q?

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  16. Sou casada há 18 anos, tenho dois filhos, descobri uma traição do meu marido de cinco anos, tentei reconciliar, mas está difícil. Então falei para ele sair de casa, para que eu consiga pensar no que fazer, ele se diz arrependido mas ainda estou machucada. Daí ele saiu e foi para casa da mãe e eu quis trocar a fechadura, pois não sei do que seria capaz, hoje ele voltou e ficou muito bravo e falei para ele voltar para mãe, para eu ainda pensar. Ele falou que iria ficar, pois a casa tb é dele. Mas ele foi, fiz errado em trocar a fechadura?

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  17. ola dra.gisela estou com,problema eu tenho um imovel que ganhei de presente de minha tia quando ela me deu nao passou pro nome dela nao passou diretamente para o meu acontece que esta ficando complicado a convivencia pois antes de passar o imovel como toda a casa precisa de reparos ect ela fez um comodo aumentando um pouco a casa logo que isto ficou pronto assim passou para mim acontece que nao esta dando certo pois ela moveis na casa ,e ela nao passa as coisas dela pra onde ela aumentou que este comodo,tenho vontade de trabalhar em casa mas por falta de espaço nao consigo fazer este tipo de trabalho.se a casa é minha o que eu tenho a favor a mim? ja q ela esta tirando minha liberdade?obrigada obs o imovel esta tudo registrado no cartorio.

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  18. Gostaria de saber como fazer para tirar da frente de minha casa invasão irregular meio da rua um bar.

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