OÀ Constituição Federal, determina em seu art. 229, que os pais têm o dever de assistir, criar é educar os filhos menores, da mesma forma que os filhos maiores tem a obrigação de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Quando esse dever não é cumprido, pode ser caracterizado na justiça como crimes de abandono. Para esses crimes, estão previstos
Penas como detenção e pagamento de multa. Fonte: CNJ
bom dia Dra. Gisele, gostaria de entrar em contato com seu escritório, qual o telefone?, se puder entre em contato comigo, 2332-6020 Vieira.
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Como pedir uma orientação online? Vara de Família
ResponderExcluirPreciso urgente de uma orientação Vara de Família
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