Dra. Gisele Arantes

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27 de dez. de 2009

O CONSUMIDOR DEVE FICAR ATENTO A PRAZO PARA TROCA DOS PRESENTES DE NATAL

PRAZO PARA TROCA DOS PRESENTES DE NATAL
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES


Passadas as festas de fim de ano, é hora de trocar aquele presente com defeito ou que não serviu. E, para quem deu ou ganhou, o momento pode trazer algumas dores de cabeça. Portanto, é imprescindível que o consumidor saiba seus direitos e como agir nesses casos.


Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentem algum defeito. Se uma pessoa não gostar do que ganhou ou se já tiver um igual, a troca não é obrigatória, a não ser que a loja tenha anunciado essa possibilidade na etiqueta ou nota fiscal ou combinado com cliente na hora da compra. “O que se observa, porém, é que a troca é uma uma atitude comum entre os lojistas”, comenta Gisele Arantes, advogada especializado em direitos do consumidor.

Maria Inês Dolci, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda: “Com o Código, os lojistas passaram a dar grande importância à satisfação do consumidor, por isso a possibilidade da troca tornou-se comum.” De qualquer maneira, o Idec orienta que se pergunte sempre, na hora da compra, se a troca é possível.

No caso de Defeito
O direito de reclamar com o fornecedor de defeitos aparentes ou de fácil constatação nos produtos duráveis (eletrodomésticos, carros, por exemplo) tem prazo de 90 dias. Quando se trata de fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis, como alimentos, por exemplo, o prazo é de 30 dias.

Se casos de troca por tamanhos ou modelos diferentes podem provocar alguma discussão por dependerem da boa vontade dos vendedores, isso já não ocorre no caso de produtos defeituosos. De acordo com o artigo 18 do CDC, a loja é obrigada a fazer o conserto ou trocar o produto por outro igual ou semelhante ou devolver o dinheiro. “Nesse caso, depois que o consumidor fizer a reclamação, a loja tem de lhe dar um retorno em no máximo 30 dias sobre a providência que irá tomar para resolver o problema”, explica Maria Inês, do Idec.


E atenção, em caso de produtos defeituosos, a loja não pode se negar a fazer a troca aos sábados. Agora, se a troca for uma liberalidade da empresa, ela pode, sim, estipular os dias em que deve ser feita. Outra prática comum adotada pelas lojas sem amparo no Código são os avisos dizendo que não se trocam produtos vendidos em promoção, porém, esses avisos de nada valem se o produto apresentar defeito.

Esses são os prazos legais, estabelecidos pelo Código, que não levam em conta os termos de garantia que eventualmente acompanham o produto. “Deve-se sempre fazer a reclamação por escrito e pedir que seja protocolada. Isso pode ser feito por meio de carimbo da empresa ou mesmo por meio de Aviso de Recebimento (AR) dos Correios”, aconselha a advogada.

Se o defeito for difícil de se perceber – o chamado defeito ocultoo prazo começa a valer a partir do momento em que o problema for constatado. No caso de acidentes de consumo, ou seja, acidentes causados por produtos defeituosos, o pedido de indenização à Justiça deve ser feito em até cinco anos e a reclamação deve ser formulada diretamente ao fabricante ou importador. Em situações como essas, caberá à empresa o ônus da prova, ou seja, ela terá de provar que não teve responsabilidade pelo acidente.

Outro lembrete do Ibedec, é de que se o produto não tiver defeito a troca não é obrigatória, a menos que o vendedor tenha prometido verbalmente ou por escrito, em anexo à nota fiscal. Nos casos de compra em estandes promocionais ou pela internet, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Diz o código que se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. O Ibedec chama a atenção dos consumidores também quanto ao registro das reclamações, pois de acordo com o instituto a reclamação feita ao fornecedor suspende os prazos acima. Assim, é necessário que o consumidor, ao reclamar o conserto ou reparação do dano, procure registrar em algum documento a reclamação.


No caso de falta de estoque

Ainda que algumas lojas sigam essa tendência, nem sempre a troca é possível nessa época, mesmo que com a concordância do vendedor. Depois de uma alta nas vendas por causa das festas, os lojistas costumam estar com os estoques reduzidos. A empresária Maria Cecília Lora ganhou duas sandálias, mas não gostou dos modelos e quis trocar. Mesmo contando com a boa vontade da vendedora da loja , pouco conseguiu. “A loja não tinha mais em estoque sandálias número 35 com salto tipoanabela”, diz. Maria Cecília acabou trocando apenas um dos pares por um tamanco R$ 10 mais barato. “Pela diferença, me entregaram um vale e pediram que eu aguardasse a renovação do estoque, com previsão de 15 dias, para trocar o outro calçado.”

Dicas
Se dentro desse prazo, a pendência não for resolvida, serão três as possibilidades que podem ocorrer entre consumidor e fornecedor, segundo a advogada Gisele Arantes, em primeiro lugar, pode ser feita a troca da mercadoria por outra em perfeitas condições de uso. Outra alternativa é a negociação, envolvendo um desconto proporcional no preço do produto. Em último caso, pode ocorrer ainda o cancelamento do negócio, incluindo a devolução do produto por parte do consumidor e do valor pago, atualizado por parte do fornecedor.
 
Um problema que ocorre com freqüência, principalmente nesta época do ano, é o não-cumprimento da oferta, ou seja, atraso na data da entrega ou mercadorias diferentes da pedida na loja. Nesse caso, o consumidor pode exigir o cumprimento imediato da obrigação do fornecedor, aceitar outro produto equivalente ou a devolução do valor pago corrigido monetariamente.


Para quem optar por cancelar a compra por problemas com o produto, o primeiro passo é encaminhar uma notificação ao estabelecimento, formalizando e justificando o cancelamento. Na justificativa, devem constar todas as especificações do processo, como data, prazo de entrega, tentativas já feitas para solucionar a questão e motivo da desistência.

Gisele Arantes
Advogada

5 comentários:

  1. DRA gisele quando em um hipermercado tiver uma promoção,tiver algum produto em oferta ,no caso o cliente tem o direito de lvar qualque quantia por enquanto muito agradecida

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  2. DRA gisele quando em um hipermercado tiver uma promoção,tiver algum produto em oferta ,no caso o cliente tem o direito de lvar qualque quantia por enquanto muito agradecida

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  3. comprei um bebedouro p dar de presente de natal,o rapaz q vendeu falou q era bom tal ,quando minha mãe foi usar ñ gostou quase ñ gela a agua ,só refresca e tenho q esperar mas hora p gelar a outra quantidade,muito ruim..liguei p loja onde fiz a compra ,eles me falarão q o praso p troca é d 3 dias,q agora eu tenho q levar na autorizada....é certo isso,mesmo sendo p presente d natal,e sem contar q o produto ñ era nada do q ele me falou....preciso de uma resposta urgente p resolver este problema hoje

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  4. ola bom dia . comprei um lote construi uma casa e murei... nao tava conseguindo pagar as prestacoes porque fiquei desempregado , a empresa entrou em juizo mas o juiz negou a devolucao do lote, procurei a empresa, ela me disse que eu teria que pagar 7 mil reais pra ter acordo, nao tenho todo esse dinheiro , propus que comecassemos do zero ( eu iria perder o que ja paguei ) mas aceitei , a empres nao aceitou e mandou pra juizo de novo, o que pode me acontecer , vao me despejar, tenho dosi filhos que moram comigo , uma menina de 2 anos e um garoto de 6 anos que esta estudando, so eu trabalho em casa, como fica minha situacao, sera qwue vou morar na rua???? obrigado doutora.. rafael ( email ) shirley-alfa@hotmail.com

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  5. Olá boa tarde Dr minha sogra é herdeira de um imóvel juntamente com mais 4 irmãs umas das filha da irmã dela está morando no terreno porém está enchendo o saco chamando a polícia toda hora meu filho não pode nem ficar no quintal que ela já chama a polícia por perturbação minha sogra queria tirar ela daqui mas ela não sabe como pode tá fazendo isso a senhora poderia me dar algumas sugestões para que eu possa passar para ela obrigada por favor obrigada dês de ja

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