Dra. Gisele Arantes

Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender. Atendemos com hora marcada: Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.

13 de mai. de 2010

PERGUNTAS E RESPOSTAS: Locação

LOCAÇÃO

1 - O que é locação de imóvel?
É um contrato no qual uma pessoa (locatário ou inquilino) se compromete a pagar a outra (locador) um aluguel mensal para poder usar um imóvel.

2 - Esse contrato deve ser sempre feito por escrito?
Para maior garantia do locador e do inquilino recomenda-se sempre que o contrato seja feito por escrito, fixando o valor do aluguel, tempo de duração da locação, multa por atraso, reajustes, etc. Mas a lei permite também o contrato de locação verbal (de boca) que é muito menos seguro por não prever por escrito as exatas obrigações das partes. Lembre-se: às vezes, as palavras vão com o vento. Faça sempre tudo por escrito!

3- Quais são os principais deveres do locador?
O locador é quem recebe o aluguel. Seus principais deveres são:
- Entregar o imóvel ao inquilino em boas condições de moradia;
- Garantir que o inquilino use o imóvel sem ser incomodado;
- Fazer as reformas necessárias para que o imóvel continue com condições mínimas de moradia, como por exemplo troca de instalações elétricas e encanamento, conserto de telhado etc.
- Dar ao inquilino recibo do pagamento de aluguel.
- Pagar os impostos e taxas relativas ao imóvel (por exemplo: IPTU), salvo se o inquilino assumir esta obrigação no contrato. Lembre-se que hoje na maioria dos contratos determina-se que o inquilino é o responsável por este pagamento. Confira o seu.
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, como por exemplo rateios, fundos de obras, fundo de reserva, obras de pintura de fachada de prédio e reparo de áreas comuns etc.

A taxa de condomínio propriamente dita deve ser paga pelo locatário.

ATENÇÃO: Se o locador descumprir um de seus deveres, o inquilino pode pedir o desfazimento do contrato de aluguel (locação).

4 - Quais são os principais deveres do inquilino?
Inquilino ou locatário é quem paga o aluguel. Seus principais deveres são:
- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, sob pena de ser despejado;
- Pagar as contas de água, luz e telefone;
- Pagar o condomínio;
- Utilizar o imóvel conforme acertado com o locador, ou seja, se alugou para morar, o inquilino não pode instalar um comércio no local;
- No final do contrato, devolver o imóvel do mesmo jeito que recebeu;
- Comunicar a ocorrência de danos ou defeitos no imóvel que ao locador compete consertar (vazamento de canos, curto-circuitos na rede elétrica etc);
- Consertar tudo o que ele e os demais moradores quebraram no imóvel;
- Não modificar a forma interna e externa do imóvel sem a prévia concordância por escrito do locador, como por exemplo, derrubar paredes para aumentar cômodos e mudar a cor da casa ou apartamento.

5 - O que acontece se o inquilino não pagar o aluguel?
Conforme já visto, é dever do inquilino pagar o aluguel em dia. Se não fizer isso, o locador pode procurar a justiça para pedir a DECRETAÇÃO DO DESPEJO. Este processo é rápido e simples, e faz com que o inquilino saia do imóvel mesmo que não queira (despejo forçado).
Além disso, ele é obrigado pelo juiz ao pagamento de todos os aluguéis em atraso com juros, multa e correção monetária. Assim, sempre que houver atraso, procure rapidamente o locador para tentar fazer um acordo de parcelamento da dívida e evitar o despejo. E se receber um aviso de despejo da justiça, procure imediatamente um advogado para ser orientado.

6 - É possível pagar a dívida para não ter que sair do imóvel mesmo após o locador ter pedido ao juiz a decretação do despejo?
SIM. A lei permite que o inquilino, logo que for chamado para o processo, pague a dívida cobrada para evitar o despejo. Mas o pagamento deve ser feito sempre à vista e por intermédio de um advogado.

7 - E se o locador “sumiu” ou não quiser receber o aluguel?
Pagar o aluguel não é apenas uma obrigação do inquilino, mas também um direito. No caso de recusa do locador em receber o aluguel, o inquilino deve procurar imediatamente um advogado para fazer o depósito em juízo e, assim, evitar um pedido de despejo. A ação se chama “consignação em pagamento” e precisa de testemunhas para provar a recusa do recebimento do aluguel ou o “sumiço” do locador.

8 - Como inquilino, eu posso alugar, ceder ou emprestar o imóvel a outras pessoas?
A lei permite a cessão, sublocação e o empréstimo do imóvel. Entretanto, você deve antes perguntar ao dono do imóvel se ele autoriza e pegar sua concordância por escrito, sob pena de ser despejado do imóvel.

9 - O inquilino tem direito de ser reembolsado dos reparos indispensáveis que fizer no imóvel? E os reparos úteis?
Desde que o contrato nada fale em contrário, os reparos indispensáveis e emergentes realizados pelo inquilino no imóvel (por ex: conserto de encanamento e instalações elétricas), desde que não causados por ele, deverão ser reembolsados pelo locador mesmo que ele não autorize. Afinal, tais despesas são de responsabilidade do dono do imóvel e não do locatário. Já os reparos úteis, que tenham por objetivo melhorar a utilização do imóvel (ex: colocação de piso e azulejos), a AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO do locador é indispensável para que depois o inquilino peça reembolso. Caso contrário, o locatário pode não receber nada. Nas duas hipóteses, caso seja reconhecido o direito de indenização, o inquilino não poderá ser retirado do imóvel enquanto não for reembolsado. A lei chama isso de “direito de retenção por benfeitorias”.

10 - O que acontece se o prazo do contrato acabar e o inquilino não sair do imóvel?
Se o contrato tiver prazo de duração igual ou superior a 30 meses, ele terminará assim que tempo da locação tiver sido completado, devendo o locador enviar ao inquilino aviso escrito solicitando a desocupação do imóvel. Se ele não mandar o aviso e o locatário continuar morando no imóvel por mais de 30 dias, o contrato será prorrogado por prazo indeterminado. Se o contrato tiver prazo de duração menor que 30 meses, a prorrogação por prazo indeterminado é automática.


11 - Posso sair do imóvel antes do fim do prazo de duração do contrato de locação? Se sair, terei que pagar multa?
Os contratos de locação por escrito são, em regra, feitos com prazo certo de duração. Se por exemplo o contrato tinha validade de 12 meses, é obrigação do inquilino morar no imóvel durante os 12 meses e pagar os aluguéis correspondentes. Todavia, se o inquilino quiser, ele pode sair antes do fim do contrato. Mas terá que pagar ao locador uma multa proporcional ao tempo que falta até o fim do contrato. Assim, por exemplo, se um contrato tem prazo de duração de 12 meses e o inquilino resolve desocupar o imóvel em 6 meses (metade do tempo), a multa é reduzida pela metade. Para ser cobrada, esta multa deve estar prevista no contrato.

12 - E se o prazo do contrato já passou e eu continuar morando no imóvel, posso desocupá-lo a qualquer tempo sem pagar multa?
Nesses casos, o inquilino pode desocupar o imóvel sem pagar multa desde que avise o locador por escrito com antecedência mínima de trinta dias. Se não fizer isso, terá que pagar o valor correspondente a um mês de aluguel e demais encargos (condomínio, contas de água e luz etc).

13 - Se o locador colocar o imóvel à venda durante a locação, o inquilino tem direito de preferência?
SIM. Se o locador resolver vender o imóvel, deve obrigatoriamente oferecê-lo ao inquilino, notificando-o para que no prazo de 30 dias informe se deseja ou não comprar o imóvel. Na notificação deverá constar, dentre outras informações, o valor de venda do imóvel. Se nesses trinta dias o inquilino não se manifestar, ele perde o direito de preferência.

14 - Quais são os tipos de garantia que o locador pode exigir do inquilino para fazer um contrato de locação?
Quando se faz um contrato de locação, é comum que o locador exija do inquilino uma garantia para o caso de não pagamento do aluguel. A lei prevê três tipos de garantia: fiança, caução e seguro-fiança locatícia.
A caução constitui a entrega de um bem ou determinada quantia em dinheiro ao locador. O exemplo mais comum é o depósito em dinheiro de três meses de aluguel que no final do contrato deve ser devolvido com correção monetária ao inquilino, desde que ele tenha cumprido em dia sua obrigação de pagar o aluguel e demais encargos. Na fiança, uma terceira pessoa se obriga a cumprir a obrigação de pagar o aluguel e demais encargos caso o inquilino não a cumpra. No seguro-fiança, uma seguradora se obriga a pagar ao locador os aluguéis que o inquilino deixar de pagar. Quem contrata o seguro é o inquilino em favor do locador.

16 - O locador pode exigir mais de uma garantia do inquilino?
Não, ele pode exigir apenas uma das três garantias acima mencionadas. Exigir mais de uma garantia é crime.

17 - É verdade que a casa do fiador pode ser vendida pelo juiz para pagamento de dívida do inquilino mesmo se for seu único imóvel onde reside com sua família?
SIM, pois a lei não considera a moradia do fiador como bem de família, podendo ser penhorada e vendida pelo juiz para pagamento de dívida do inquilino. Portanto, pense muito bem antes de aceitar o encargo de fiador, pois você pode perder sua casa para pagamento de uma dívida que nem é sua. Se o fiador pagar a dívida, ele pode cobrar o que gastou do inquilino.

18 - É preciso fazer um outro contrato quando um casal se separa e quem fica no imóvel é o esposo(a) ou companheiro(a) que não assinou o contrato de locação?
Não. Nos casos de separação, o contrato passa automaticamente para a responsabilidade do companheiro ou cônjuge que permanecer no imóvel, que deverá avisar por escrito o locador do ocorrido....

Gisele Arantes
Advogada

1.199 comentários:

  1. Tenho um imóvel que aluguei de boca, sem contrato. A pessoa não me paga, por mais q eu cobre o aluguel. Posso entrar com um processo na justiça para ela deixar o imóvel?
    Obrigada, assinado Selma

    ResponderExcluir
  2. Prezada Selma, com certeza você pode entrar na justiça contra esse inquilino, basta ter testemunha. A Ação é de despejo com cobrança de aluguel, pois assim, a Sr. consegue retirar a pessoa de seu imóvel e cobrar os aluguéis que não foram pagos. Att, Drª Gisele Arantes

    ResponderExcluir
  3. tenho um imovel que foi alugado e tive que entrar com ação de despejo por falta de pagamento neste periodo fiquei sabendo que a inquilina alugou o meu imovel para fins comercias,entrei em contato com a imobiliaria ue não fez nada , depois de dois meses as pessoas que alugaram a casa foram entregar as chaves sem o pagamento da divida e para piorar a casa esta sem relogio de energia e 9 contas pendentes em meu nome. o que eu faço?
    obrigada aparecida

    ResponderExcluir
  4. Doutora Gisele, gostaria de tirar uma duvida. Moro há 5 anos (com contrato renovado de 30 em 30 meses)Com o tempo o imovel começou a ter inumeras infiltrações(o dono mandou um funcionario e ele relatou que todo o telhado tem que ser trocado, fora 30 metros de muro que cairam para um terreno vizinho),mas o dono resolveu vender o imovel(faltam agora 20 meses para o fim do contrato)Ele me ofereceu a casa mas não tenho condições de compra-la ainda mais sabendo do alto valor de reformas que sáo necessárias. Pensei em tirar fotos do telhado ,do muro e mandar com um carta com AR para que fique "oficial"o fato de pagar os alugueis em dia ,morando em um imovel tão cheio de obras necessárias. Doutora, ouvi disser sobre uma notificação extrajudicial(só pode ser feito por advogados?,se não que termos usaria nessa carta para o proprietario, já que a imobiliaria não resolve nada. Por favor peço sua ajuda. Muito obrigada desde já Patricia/Petropolis

    ResponderExcluir
  5. Oi Giseli boa tarde.Gostaria de fazer varias perguntas pra vc mais,no momento estou um pouco oculpada.vou envia o meu imail caso vc possa me atender ficaria muito grata. IMAIL: mra.docarmo@hotmail.com

    ResponderExcluir
  6. Prezada Drª Gisele,
    me separei e tenho um imóvel alugado em meu nome, mas o aluguel não está sendo depositado para mim e sim para o meu ex sogro. O que faço para reaver o aluguel,já que o imóvel está em meu nome e no nome do meu ex marido?
    obrigada, Alessandra.

    ResponderExcluir
  7. o que acontece se eu naum pagar as prestações do seguro fiança e eu sou obrigado a fazer o seguro fiança apenas com o corretor da imobiliaria ou posso escolher outro corretor que me ofereça cotação menor ao da imobiliaria?

    ResponderExcluir
  8. MORAVA DE ALUGUEL A CASA TEVE VAZAMENTO DE AGUA E INFILTRCAO PEDI SOLUCAO PARA O PROPRIETARIO MAS ELE NAO ATENDEU TIVE DE ME MUDAR . QUAIS AS OBRIGACOES DO PROPRIETARIO

    ResponderExcluir
  9. Olá, Dra Gisele
    Aluguei um imóvel em 9/10/2010, alguns dias após ocupar o imóvel pude perceber que o mesmo não estava nas condições que foi descrito pela imobiliária.
    Como: Cerca Elétrica que não funciona, Torneira que não sai água, telhado com muitos problemas ( com uma pequena chuva molhou bastante a casa), portão eletrônico que não funciona bem... Entre outros!
    Já faz 25 dias que fui a imobilíária e fiz as reclamações e até o presente momento nada foi resolvido. Nesse caso posso saír do imóvel sem pagar multa?
    Grato, aguardo retorno.

    Paulo Wesley!!

    ResponderExcluir
  10. Comprei um apartamento com inquilino. Gostaria de saber quem receberá o valor do aluguel a partir do momento que foi assinado o contrato na CAIXA, eu ou o antigo proprietario?
    obs: ainda não fiz o registro no cartório.

    ResponderExcluir
  11. entrei com uma ação de despejo contra o inquilino e ele não atendeu a notificação premonitoria de desocupação então aleguei que ele é possuirdo de má-fé. Porém ele alegou que não pagou os alugueis pois realizou conserto do telhado e de fiação eletrica da casa e pede idenização pelos reparos terei que idenizalo por isso mesmo que ele não tenha pagado os alugueis atrazados?
    Obrigada, assinado Leticia

    ResponderExcluir
  12. Dra. Gisele, gostaria de pedir-lhe uma ajuda. Eu pago uma TAXA DE OBRAS (benfeitorias permanentes que vem sendo feitas no condomínio), mas entendo que isso seria de responsabilidade do LOCADOR, porém a imobiliária diz que a responsabilidade é minha. O parágrafo referente a isso, no meu contrato é este:
    14ª) Todas as despesas normais de locação, taxas diversas, inclusive de
    expediente, tarifas, impostos, cotas normais e extras de condomínio (tais como pintura, déficit
    orçamentário, elevadores, ou quaisquer outros que venham a ser cobrados), prêmio de seguros contra
    incêndios a ser feito pelo Locador pelo valor real do imóvel, e contribuições ficam a cargo do(a)
    Locatário(a), cabendo-lhe efetuar estes pagamentos nas devidas épocas, juntamente com o aluguel. O
    não pagamento nas épocas devidas ou a retenção de qualquer guia ou conta referida nesta cláusula,
    sujeitará o locatário(a) a qualquer tempo, ao pagamento de multas, juros e correção monetária que
    incidirem sobre os encargos cobrados pelo Estado, pelo Município ou por qualquer órgão competente
    encarregado da cobrança.
    Eu devo mesmo pagar essa benfeitorias permanentes que vem sendo feitas (colocação de novos pisos na área comum, construção da piscina, entre outros) ou é responsabilidade do LOCADOR? Grato desde já!

    ResponderExcluir
  13. olá tenho um grande problema nas minhas mãos.morei nove anos na casa de uma tia,ela sempre eu sempre paguei em dias e nunca fizemos contrato.esse ano(2010) ela resolveu fazer um,mas em agosto ela quebrou com o contrato e vendeu a casa,eu tive q sair arrumei outra cas e fui morar nela,o dono foi empurrando com a barriga e ñ fez o nooso contrato,e acabou vendendo a casa tambem.quem comprou foi esta bendita tia e agora me colocou na justiça,pra min sair da casa ñ sei o q fazer,ja disse a ela q sairia em março até arrumar outra.gostaria de saber se eu tenho direito a uma idenização por quebra de contrato e a quanto tempo posso ficar na casa?muito obrigado

    ResponderExcluir
  14. O que posso fazer quando um iquilino paga o aluguel, mas não paga contas de agua e luz, o mesmo encontra-se em nome do locador..

    ResponderExcluir
  15. Boa noite Gisele,

    Prazer, meu nome é Victor.

    Na data de 03/10/10 aluguei um imóvel ( locatário ) por R$600,00 p/ mês, já incluso taxa CEDAE ( água ) e o locador colocou no contrato uma cláusula onde consta que foi pago por mim um depósito no valor de R$1800,00 ( referente a 3 meses de aluguel ) e que este depósito seria para custear futuras reformas e quitações de pendências ( caso hajam ) e que, de forma alguma, este valor poderia ser devolvido ou usado para abater futuros aluguéis.
    Ressalto que não foi feita qualquer vistoria no imóvel antes da locação.
    Ainda consta, em outra cláusula, que o contrato vale pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período e que eu não preciso pagar multa por rescisão contratual, podendo desocupar o imóvel a qualquer momento.

    As minhas dúvidas são as seguintes:

    Eu desejo desocupar o imóvel no final de dezembro ou início de janeiro, pois eu a minha família não nos adaptamos a cidade e voltaremos para MG.
    1ª ► Terei que pagar algum tipo de multa?
    Se tiver, como seria esta situação?

    2ª ► Tenho direito de receber o depósito pago como garantia caso o imóvel esteja em perfeitas condições e com os aluguéis e outras contas em dia? Tenho os comprovantes.
    Se tiver, seria útil eu tirar algumas fotos ou filmar o imóvel para me resguardar? Como devo proceder para receber a quantia? Tenho de avisá-lo por correspondência com AR antecipadamente e caso ele se negue a pagar, entro com uma ação no Juizado Especial?

    Meu e-mail é: sd2clzangirolani@yahoo.com.br

    Obrigado!

    ResponderExcluir
  16. DRA GISELE, MORO DE ALUGUEL HÁ UNS 2 ANOS NO MESMO LUGAR, UM CERTO DIA O LOCADOR ENTROU EM MINHA CASA SEM MINHA PERMISSÃO, NO MOMENTO EM QUE EU ESTAVA FORA, FUI RECLAMAR COM ELE, FALAR Q ELE ESTAVA ERRADO, POR SUA VEZ, ELE PEDIU Q EU DESOCUPASSE O IMÓVEL.
    MINHA PERGUNTA É QUANTOS MESES EU TENHO PARA DESOCUPAR O IMÓVEL E SE TENHO Q PAGAR, UMA VEZ Q NUNCA ATRASEI O PAGAMENTO DO ALUGUEL.

    ResponderExcluir
  17. tenho um imovel que aluguei de boca,so que o inquilino tem 03 contas agua atrasadas e duas de energia,e o mesmo disse que nao vai pagar,ate cortaram a agua (lacrou), o inquilino vai mudar agora dia 20/12/10, que procedimentos a tomar

    dilson_fonseca@hotmail.com

    Obrigado

    ResponderExcluir
  18. boa tarde!!!
    meu nome é aline alguel minha casa no valor de 350,00 o inquilino está a 4 meses sem me pagar aluguel agua e luz cortei o fio que leva energia para casa dele pois o relógio é o mesmo que o meu e como ele não pagou as contas estou com o nome no spc ele fez o famoso gato e religou a luz ele só me enrola tenho duas filhas pequenas uma de 12 anos e outra de 10 e sou separada do meu marido tenho medo que ele posa fazer alguma coisa com algumas delas ele separou da esposa e está no imovel sozinho fico com receio por isso trabalho até tarde e minha casa é em cima da dele onde posso ir pra tirar ele da minha casa e com quanto tempo eu consigo tira-lo de lá????

    ResponderExcluir
  19. moro de aluguel contrato vence agora em feveiro, so que tem um problema sempre que chove entra água dentro da minha casa pior na caixa de energia e escorre muita água no meu quarto, ja foi passado para os donos ja viero na minha casa mas nada resolvido sempre é a mesma coisa.

    O que teve fazer nesta situação?
    Se eu parar de pagar o aluguel sou despejada?

    ResponderExcluir
  20. senhorita gisele arantes..gostaria que voçe me ajudasse....eu e minha esposa moramos em uma casa alugada sem contrato fazem 9 anos..sempre paguei o aluguel e contas em dia,tenho todos os recibos,ha dois anos atras a dona da casa faleceu e os herdeiros venderam a casa,o novo proprietario quer que eu saia da casa,pois ele vai demoli-la pra construir outra.so que eu estou tendo dificuldade para arrumar outra,pois eu nao tenho nenhum fiador e as casas que aparecem pra mim,exigem dois fiadores.estou correndo atras de casa fazem 1 mes e ta dificil arrumar fiador,e o dono ta me prencionando..o que devo fazer?qual o prazo eu tenho para sair...e a partir de quando começa contar o prazo pra eu sair,por favor me responda urgente...estou perdido sem saber o que fazer...to com medo que ele me despeje...desde ja agradeço...

    ResponderExcluir
  21. Dra. Gizele
    Moro de aluguel há 2 anos e o apto jah apresentava vários problemas tais como:
    1 - móveis infestados de cupim;
    2 - muitos problemas hidráulicos
    3 - (o pior) problemas elétricos em toda a fiaçao jah constatado a necessidade de mudar por laudo técnico de firma contratada pelo condominio. (Perdi vários aparelhos elétricos)
    Estou em vias de sair do imóvel e como fica o ressarcimento.?
    Será que tenho que entregar o imóvel todo pintadinho, ou é um caso de negociaçao?

    abs

    Luis

    ResponderExcluir
  22. boa tarde aluguei uma casa e estou saindo antes do prazo do contrato e a imobiliaria disse que tenho que pagar uma multa de tres vezes o valor do aluguel tem como eu passar a casa para outra pessoa passar o restante dos meses até dar um ano? se sim como faço ?

    Obrigada

    anonima

    ResponderExcluir
  23. Dra Gisele,

    Loco uma casa em um terreno com varias outras, a agua esta inclusa no aluguel. Porém no contrato tem uma clausula que diz que se receber visitar por mais de 3 dias sera cobrado uma taxa extra referente ao consumo de água, isso é legal?
    Meu namorado esta sempre aqui em casa, no meu contrato de aluguel esta apenas o meu nome e o locador alega que alugou o imovel para uma pessoa. sendo que no mesmo terreno ele aluga o o mesmo padrao de imovel para mais pessoas sem taxa extra de agua!!!! Me recuso a pagar essa taxa todo o mês, pois acho uma clausula abusiva. isso é legal???

    Obs: o contrato é de gaveta, mal formulado e a unica coisa auticada e a assinatura do locador e locatario.

    Se pudesse me esclarecer agradeceria, segue meu email para contato.

    carinavalente@hotmail.com

    ResponderExcluir
  24. Dra Giseli...Vc é realmente mui bonita e simpatica.
    Seus cabelos são maravilhosos.Seu olhar .....nem vou dizer mais nada,,,,,,
    Do coração.Carlos Cha

    ResponderExcluir
  25. Preciso muito de uma orientação.
    Meu inquilino sempre atrasa o aluguel e inventa sempre uma desculpa.
    Porem fiz um contrato de apenas 6 meses(solicitado por ele mesmo)..Terei que aguentar esse cidadão por 30 meses???To arruinado.

    ResponderExcluir
  26. Prezada Dra Gisele,
    minha mãe tem uma casa alugada, mas a inquilina não paga o aluguel há 2 anos, já fomos para a justiça , mas não deu em nada, foi a ordem de despejao e a inquilina não atendeu o oficial. o processo voltou ,isso já faz 4 a 5 meses. Não sabemos mais o que fazer, colocamos a casa a Venda e a inquilina não deixa visitar. Estamos no desespero
    Se puder me ajudar, orientear ou pegar a causa.
    ge.ayram@gmail.com
    OBRIGADA

    ResponderExcluir
  27. para de fazer um curso mesmo com contrato suja o
    nome? porque estou com problemas finaceiros ...

    ResponderExcluir
  28. Pode o proprietario exigir do inquilino que dê a ele o dinheiro da luz e da taxa do condominio ao inves de pagar no banco? E deixar de depositar o dinheiro do condominio? Quem deve ser responsabilizado? O proprietario ou inquilino do apartamento?

    ResponderExcluir
  29. como locatário, tenho obrigação de custear as depredações de um imóvel causadas pelo tempo, como retoques de paredes, massa corrida caida, etc?

    ResponderExcluir
  30. Boa Tarde Drª Gisele

    Sou de São Gonçalo, gostaria de entrar em contato.

    Meu E-mail josealexandre_xand@hotmail.com

    ResponderExcluir
  31. boa noite, O que pode ser retirado do imóvel, pelo antigo proprietário, apos a venda e entrega das chaves?
    Existe alguma lei sobre o assunto ?

    fabio@furnas.com.br
    por favor envie a resposta no meu email, grato

    ResponderExcluir
  32. Como consigo contato com seu Escritório?

    São Gonçalo 01/02/2011
    Atenciosamente,
    Alexandre
    2604-6155

    ResponderExcluir
  33. olá Sou Graziela
    Aluguei uma casa por 30 meses,com fiador e com clausula que me isenta da multa contratual após 12 meses . apos 24 meses resolvi sair, e avisei a imobiliaria 4 dias antes de sair. porém a imobiliaria alem de cobrar os dias , o que é certo, também diz que tenho q pagar mais 30 dias de aluguel pois tinha que ter avisado com 30 dias de antecedência. No contrato não diz nada a respeito, porem eles dizem que é a lei do inquilinato... está certo isso mesmo??? não débito nenhum com eles, sempre paguei em dia

    Obrigada

    ResponderExcluir
  34. dr gisele fui fiador numa locação, sou obrigado a quitar dividas de agua e iptu para limpar meu nome. divida de 2006

    rudimar
    email - rudi.menin@bol.com.br

    ResponderExcluir
  35. Boa tarde:gostaria de saber da DOUTORA, o seguinte:tenho um inquilino que fez uma encanamento externo por sua conta,quebrou meu muro,estragou os pisos do tanque,quebrou a tampa de caixa de distribuição de luz,retirou todas as portas internas e pos as pos para fora do imóvel,com as chuvas entrou um pouco de agua e mofou,ele pintou e agora quer que eu reembolse,tento arrumar a calha mas nunca esta no imovel,oq fazer,fora as contas de luz atrasadas,e o contrato só vence em maio de 2011. obrigado

    ResponderExcluir
  36. Dra. meus pais deixaram de pagar o aluguel por 4 meses e dono da casa entrou com ação de despejo. Ocorre que durante a ação o dono da casa vendeu o imóvel e nós estamos pagando o aluguel para ele, menos o atrasado. Ontem chegou chegou uma intimação para pagarmos ou seremos despejados em 15 dias.O antigo dono pode manter o pedido de despejo? Aguardo sua resposta

    ResponderExcluir
  37. Gostaria de saber o seguinte: o seguro fiança, quando o contrato vence e o imovel estiver perfeito, ele é devolvido ao inquilino? e se renovar o contrato como fica o valor do seguro? apenas completa pelo aumento do aluguel?
    meu nome é Hilseni
    hilseni@gmail.com

    ResponderExcluir
  38. Dra Gisele, assinei um contrato de 30 meses e depois que mudei, descobri que o imovel tem varios vazamento pelo telhado. O quarto amanheceu alagado com as camas molhadas e os moveis danificados. Quero mudarpois já procurei pelo dono várias vezes e ele não tomou proidencias. Quais são meus diretos?

    ResponderExcluir
  39. Bom dia.
    Por favor me responda:
    Moro junto com uma pessoa nunca casa de aluguel, sendo que nós dois estamos desempregado, e nao temos como pagar o aluguel, o pagamento do mes ppassado ja foi efetuado, neste caso o mes corrente seria o prazo da fiança?

    tomazbrandao@yahoo.com.br


    obrigado

    ResponderExcluir
  40. Boa noite Doutora,
    Minha namorada alugou um imovel a cerca de um ano com contrato de 3 anos, oq acontece, desde quando ela entrou na residencia solicitei ao locatario que fizesse um serviço na rede eletrica, na época nao pude acompanhar o profissional, detalhe a conta de luz esta vindo muito alta, fui instalar dois ventiladores de teto e tive que entrar no forro para poder fazer a ligação, qual nao foi a surpreza que a parte eletrica continua antiga e com muitos fios cortados ocasionando fulga de energia, em 13/02 mandei uma correspondencia escrita para a imobiliaria e até o momento ninguem veio falar comigo,

    1- pedi a cia de energia averiguação de conta e fui informado que o defeito de excesso de energia é do imovel.
    2- posso mandar arrumar e cobrar do locador?
    3- posso exigir oq paguei a mais de energia nesse tempo de quase dois anos???
    4- qual o respaldo juridico eu tenho?

    desde ja lhe agradeço pela vossa atenção

    Antonio Carlos
    antonio.celloto@gmail.com

    ResponderExcluir
  41. Olá Dra. Gisele, meu nome é Izabela. Comprei um imóvel através da carta de crédito da PreviRio, o imóvel estava alugado e o inquilino foi informado pela proprietária que venderia e foi dado a ele 30 dias para se manifestar se desejaria comprar o imóvel, como ele não se manifestou ele foi notificado verbalmente pela proprietária que deveria desocupar em 90 dias pois o mesmo seria vendido, o inquilino recusou a assinar a notificação extrajudicial e por isso ficou só na notificação verbal, findo o prazo, adquiri o imóvel fui pedir o mesmo para moradia ele disse que não iria sair e que iria entrar com uma ação contra a ex-proprietária, preciso entrar para morar pois moro de favor em uma casa de fundos de uma instituição de ensino. Como devo proceder? Desde já agradeço a atenção.

    Meu e-mail é: belabarcelos@hotmail.com

    ResponderExcluir
  42. Oi Dra. Gisele, Tdu Bem? Boa Noite!

    Estou com uma duvida a respeito do Condominio que administro. Vou ter que reformar a fachada do predio, aqui e um predio de pequeno porte de tres andares sendo que o terreo e comercio.

    Na ultima reuniao de Condominio discutimos diversos assuntos entre eles a reforma da fachada. A meu ver a reforma e pintura da fachada do predio cabe aos Proprietarios Locadores dos Aptos, mas a maioria dos Proprietarios dos Imoveis falaram na reuniao que tais reformas envolve algo que seja ou nao estrutural, disseram que a fachada e uma reforma nao estrutural e entao por isso caberia as despesas ao Condominio, ou seja, quem bancaria tais reformas da fachada seriam os Inquilinos Moradores das Unidades! Algo que eu acho injusto o Condominio bancar tais reformas! Nao cabe aos Proprietarios tais despesas? Estou querendo fazer o que for dentro da Lei e o mais correto possivel, nao quero jamais ser injusto com os Moradores daqui. Muito Obrigado! Por sua atencao..

    vinhu@oklahoma.usa.com

    Forte Abraco!
    Flavio
    .

    ResponderExcluir
  43. Dra. Gisele moramos em uma casa alugada ,o primeiro contrato de 12 meses venceu e renovamos por mais um ano no mês de janeiro posso sair do imóvel sem pagar a multa?

    ResponderExcluir
  44. OLÁ, MORO NUM APARTAMENTO, MAS ACONTECEU UM IMPREVISTO E TENHOQUE DEIXA-LO, SÓ QUE A SÍNDICA DIZ QUE VAI IMPEDIR-ME POIS DEVO 1 CONTA DO CONDOMÍNIO, ELA ESTÁ ERRADA EM PRENDER AQUI? MESMO DISPOSTO A PAGAR NUM MOMENTO OPORTUNO.

    ResponderExcluir
  45. Dra. Gisele, precisava de uma orientação sua se possível.Um contrato de locação de um imóvel dá poder ao locatário para fazer acordo de parcelamento de dívida de água junto a SABESP sem qualquer autorização do locator?O locatário pode assinar no lugar do locador no contrato feito para o parcelamento da dívida da aguá? Diante desse fato, o locatário não cumprindo o parcelamento a dívida recai sobre o locador, mesmo sem o consentimento do parcelamento? Muito obrigada pela ajuda.
    Aguardo resposta.
    Meu e-mail é: graziellechp@yahoo.com.br

    ResponderExcluir
  46. Dra. Gisele, moro com a minha namorada na casa dos pais dela, preciso transferir minha cnh para SP, mas não tenho nenhum comprovante em meu nome e não sou casado com ela, como devo proceder para comprovar que realmente moro em SP.


    bispo512@bol.com.br

    wilson

    abraços

    ResponderExcluir
  47. Preciso tirar uma duvida contigo.... sera que tem como voce me passar um email, estou com problemas no lote que estou morando... a locadora esta me confundindo... por favor é urgente.... me mandaa um email...
    guhstyle.sci@hotmail.com




    agradeço desde já!!!

    ResponderExcluir
  48. OLA DRA. GISELE MORAMOS EM UMA CASA DE FAVOR,MAS O DONO FEZ UM CONTRATO DE TRES ANOS PARA NOS RECONHECIDO NO CARTORIO QUERO SABER SE ELE PODE PEDIR A CASA ANTES DE PRAZO? OBRIGADO.

    ResponderExcluir
  49. Olá Dra.Gisele gostaria de saber se é verdade que tenho 90 dias para entregar um imóvel alugado a mais de 4 anos sem pagar por esse período?
    Desde já agradeço e aguardo resposta

    landiabritobadu@hotmail.com

    ResponderExcluir
  50. Boa tarde!!

    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Aluguei um apartamento dia 2 de Junho porém a luz só foi colocada dia 10 de junho. O aluguel começa a contar desse dia?
    O vencimento do aluguel é todo dia 5.
    Outra dúvida é em relação a taxa de condomíno.
    Eu só pago a taxa de condomínio depois de completados 1 mês morando?

    Att,

    Mariá

    ResponderExcluir
  51. BOA NOITE DOUTORA, COMO FAÇO PRA SABER QUAL O VALOR CERTO QUE TENHO QUE PAGAR DO MEU IPTU? TEM 3 MESES QUE MORO DE ALUGUEL, E O MEU IPTU CHEGOU HOJE? QUAL PROPORÇÃO QUE SOU OBRIGADA A PAGAR DO MEU IPTU?

    ResponderExcluir
  52. DRA.Gisele sou moro em uma casa de aluguel ja fez um ano atrazou o aluguél dois meses por não receber das minhas pretações de serviços ainda espero o pagamento. mas me comunico com o dono da casa pelo e-mail mas ele fala palavras que causa um certo desconforto a mim e minha familia o que faço. ha meu aluguel é 500 reais e ele almentou para 650 ver ser esta certo para mim obgd.

    ResponderExcluir
  53. aluguei uma casa e páguei quando entrei ,agora quero sair eu tebho direito uma mes sem pagar

    ResponderExcluir
  54. O portão da casa que aluguei quebrou pela terceira vez,mas nas duas vezes anteriores o dono da casa mandou soldar e tava dando para usar.Ele ficou doente e agora quem cuida é seu filho,muito que é muito mal educado e disse que nós temos que arrumar.Moramos a mais de 10 anos na casa e este portão sempre foi ruim.qual a solução PARA ESTE PROBLEMA

    ResponderExcluir
  55. Dra. Gisele preciso de sua ajuda,morava no interior onde aluguei um ponto comercial e coloquei a energia em meu nome,porem entreguei ao antigo dono e esqueci de dar baixa,ele vendeu a casa e o novo dono a quase dois anos usa a energia e não paga e meu nome foi pro spc desde 2010 e a opredaora não parou de fornecer a energia .O que fazer nesse caso?O novo dono tem que pagar?e a coelba q colocou meu nome no spc e não parou de fornecer a divida ja ultrapassou mil reais,estou desiperada como uma divida que não fui eu quem fiz e esse senhor que está agindo de má fe,quais medidas devo tomar em relação a operadora e o cidadao?

    ResponderExcluir
  56. oi dra,moro de aluguel com um contrato de boca na casa da minha mãe e ela pediu 27/06 que eu desocupasse a casa dela o mais rapido possivel só que não estou devendo nada estou com todas as contas em dia,e tenho 2 crianças pequenas não tenho pra onde ir assim tão rapido,a senhora pode me falar o que devo fazer,me ajude por favor,socorro obrigado..patricia paola manrique

    ResponderExcluir
  57. oi,morro em uma casa alugada a exatamente u ano e um mês,só que agora resolvi sair da casa avisei a dona da casa de que iria desoculpar a casa dela até o final dessa semana e iria ficar esses dias sem pagar utilizando o dinheiro do calção,ai ela simplesmente disse que eu ja tinha usado o dinheiro do calção,só que eu tenho todos os comprovantes referentes a cada mês que foi pago,e eu não me acho no dever de pagar pq eu tenho o direito ao calção que eu paguei a um ano atras.Só que o meu contrato venceu no Mês de junho e ela não quis renovar o contrato ou seja esse mês de julho ficamos no contrato só de boca,então quero saber se mesmo com o contrato vencido eu tenho direito ao calção ou se tudo que tinha no contrato foi embora junto com o seu prazo de validade?
    Me ajudem por favor não sei mais o que fazer!

    ResponderExcluir
  58. cara dr Gisele!
    tenho uma pergunta bem simples minhas amigas locaram um imovel onde no o contrato temvigencia de seis meses,mas tem uma clausula que diz em caso de venda elas tem 30 dias para desocupar o imovel,e se elas não conseguirem outro impvel em 30 dias como faço?obrigada juliana (julianaperdigao2010@hotmail.com)

    ResponderExcluir
  59. Boa tarde Dra. Gisela,
    Eu sou uma mulher atualmente desempregada, mae de 4 filhos, sendo um deles com sindrome de down, recebi hj uma intimição por falta de pagamento, açao de despejo, depois que fui demitida a 1 ano e 3 meses, nunca mais vi o dono da casa, eu me recusei a pagar a multa de 2 meses de aluguel e entao ele nao me passou os recibos, entao, moveu uma ação de despejo contra mim. Eu nao tenho como pagar o valor que ele pediu na petição, o que vai acontecer comigo?

    ResponderExcluir
  60. meus pais tem dois imoveis , um onde moro e outro qeu esta alugado. Estou precisando sair do qeueu moro pois esta com vazamento no teto e gostaria de ir morar nooutro imovel. gostaria de saber se meus pais podem pedir o imovelao inquilino par aeu morar ,mesmo eles residindo em outro imovel
    Aguardo contato
    roseaneperez@gmail.com

    ResponderExcluir
  61. Boa tarde, DRª Gisele!
    Aluguei um imóvel e como é de praxe paguei um mês antecipado.Agora vou sair e a proprietária quer me cobrar mais um aluguel.
    Ela está agindo certo?

    ResponderExcluir
  62. Dra. Gisele minha sogra vendeu a casa pra uma pessoa, e pediu pra ela trocar nome dela na conta de luz, mais ela ficou sabendo que o novo dono colocou um gato pra não pagar luz, e nem trocou o nome. Queria saber quais são os procedimentos que devo fazer.

    Desde de já agradeço o espaço.

    ResponderExcluir
  63. Dra., se ao locar um imóvel e este estiver com os suprimentos de água e luz interrompidos, quem deve arcar com os custos de restabelecimento desses serviços: o proprietário ou o inqilino?
    Outra pergunta: se não houver sido feita vistoria prévia à ocupação do imóvel e, somente após a moradia o inquilino perceber problemas que o incomodem, inclusive pintura mal feita, isto é motivo para quebar o contrato e não pagar a multa nele estipulada, para desocupação anterior ao seu vencimento - mesmo que antes de um mê da sua ocupação?

    ResponderExcluir
  64. Aluguei um apto há 40 dias direto com o proprietário antes de marcar a data da mudança ele prometeu fazer vários reparos no apartamento.
    No dia em que me mudei o apto estava exatamente da mesma forma nada foi feito durante os primeiros 10 dias ele enrolou disse que ia fazer e não fez quando fui pagar pelos 10 dias disse que não precisava que o dinheiro ficava pelo transtorno causado;
    Mais 30 dias se passarão e nada foi feito e agora ele recebeu na data e nem se da ao trabalho de dizer que vai fazer algo o apartamento esta com vários vazamentos, portas empenas, janelas estragas, cozinha e banheiro sem peças de cerâmica;
    Sem contar que ainda tenho que pagar um valor absurdo de água por conta dos vazamentos que não são minha culpa.
    Por conta de tudo isso nem o contrato que era pra ser de 1 ano foi feito;
    O que eu faço?

    ResponderExcluir
  65. Aluguei um apto há 40 dias direto com o proprietário antes de marcar a data da mudança ele prometeu fazer vários reparos no apartamento.
    No dia em que me mudei o apto estava exatamente da mesma forma nada foi feito durante os primeiros 10 dias ele enrolou disse que ia fazer e não fez quando fui pagar pelos 10 dias disse que não precisava que o dinheiro ficava pelo transtorno causado;
    Mais 30 dias se passarão e nada foi feito e agora ele recebeu na data e nem se da ao trabalho de dizer que vai fazer algo o apartamento esta com vários vazamentos, portas empenas, janelas estragas, cozinha e banheiro sem peças de cerâmica;
    Sem contar que ainda tenho que pagar um valor absurdo de água por conta dos vazamentos que não são minha culpa.
    Por conta de tudo isso nem o contrato que era pra ser de 1 ano foi feito;
    O que eu faço?

    ResponderExcluir
  66. Aluguei um apto há 40 dias direto com o proprietário antes de marcar a data da mudança ele prometeu fazer vários reparos no apartamento.
    No dia em que me mudei o apto estava exatamente da mesma forma nada foi feito durante os primeiros 10 dias ele enrolou disse que ia fazer e não fez quando fui pagar pelos 10 dias disse que não precisava que o dinheiro ficava pelo transtorno causado;
    Mais 30 dias se passarão e nada foi feito e agora ele recebeu na data e nem se da ao trabalho de dizer que vai fazer algo o apartamento esta com vários vazamentos, portas empenas, janelas estragas, cozinha e banheiro sem peças de cerâmica;
    Sem contar que ainda tenho que pagar um valor absurdo de água por conta dos vazamentos que não são minha culpa.
    Por conta de tudo isso nem o contrato que era pra ser de 1 ano foi feito;
    O que eu faço?

    ResponderExcluir
  67. aluguei a casa dia 22 de maio.o equilino me pagou o aluguel no mesmo dia,que dia ela teria que me pagar novamente o aluguel...

    ResponderExcluir
  68. olá Gisele.. tenho muitas duvidas e preciso de ajuda urgente.. se puder me responder por favor me envie um e-mail... dessa.sjc@hotmail.com
    muito obrigada!!!
    att..
    Andressa

    ResponderExcluir
  69. Boa noite Gisele, aluguei um imovel por 30 meses e depois de 10 meses morando, o proprietario resolveu vender o imovel, me mandando uma carta oferendo, mais no momento estou sem condições de comprar e quero continuar no imovel que tenho direito por mais 24 meses, pago em dia via boleto bancario, e hoje descobri que ela esta inadimplente e não paga o condominio a 3 meses e esta devendo a caixa federal, houve sorteio de vagas no condominio e fiquei com a pior vaga a 150 metros do meu apartamento devido a falta de pagamento de condominio, e os funcionarios do condominio acham que sou eu quem não paga, posso aciona-la na justiça por constrangimento ou danos morais, posso permanecer no imovel até o término do contrato ? Obrigado e Boa sorte.

    ResponderExcluir
  70. Bom dia! Dra. O meu pai alugou um imovel em Março de 2011, com contrato de 30 meses, porém irei me casar esse ano e quero morar nessa casa. O meu pai pode pedir para o inquilino desocupar o imovel antes do prazo de um ano que é o prazo minimo de permanencia do inquilino no imóvel? E ainda, o inquilino está com o aluguel atrasado.

    No aguardo

    Obrigada

    maiana_cardoso@hotmail.com

    ResponderExcluir
  71. isaias

    Dra. Gisele moro à 3 anos de aluguel,sempre paguei em dia , hoje to desempregado e a dona da casa quer o imovel pra venda.
    Eu to desempregado nome sujo ñ tenho como sair da casa e a dona da casa deu prazo de 30 dias pra eu sai da casa ;incluisive ela falou que vai entrar na justiça
    vc pode me auxiliar sobre esse assunto
    to desesperado e sem condições pra pagar o aluguel
    obrigado desde já

    ResponderExcluir
  72. Dra Gisele, Boa tarde temos um contrado com a imobiliaria de 30 meses porém, não está no contrato a clásula de 12 meses, mais preciso sair da casa q eu já completei 12 meses.. Será q tenho q pagar a multa..

    ResponderExcluir
  73. Dra Gisele preciso de sua Ajuda!!!
    Meu marido alugou uma sala comercial de boca sem contrato e o inquilino saiu e deixou 600,00 de luz e aluguel atrasados como devemos proceder para receber.
    giobonetti1@bol.com.br

    ResponderExcluir
  74. A casa que aluguei está infestada de cupins. fiz uma reclamação por escrito e a imobiliaria se negou a dar o recebido. Está impossivel de continuar na casa. Se eu sair da casa sem fazer os reparos oq acontece?

    ResponderExcluir
  75. moro em uma casa alugada o contrato e de trinta meses ja faz 33 meses que estou no imovel o propietario colocou o mesmo a venda a imobiliaria me notificou verbalmente que eu teria que desocupar o imovel no prazo de trinta dias como devo proceder pois e a segunda vez que isto acontece na outra data que me pediram me deram 90 dias arrumei uma casa ai o propietario desistiu da venda e continuei no imovel agora ele quer vender novamente a casa que arrumei ja foi alugada e agora como devo proceder pois nunca atrasei um aluguel sequer ele alega que pediu a casa pois nao quer fazer uma troca de portao abraçao

    ResponderExcluir
  76. moro no imovel a 9 anos,agoro proprietario vendeu a casa e o outro dono quer aumentar o aluguel mas a casa tá se teteriorando e com muitos vazamentos eu devo aceitar q ele aumente o aluguel sem que ele reforme a casa, se eu resolver muldar de casa quantos meses eu tenho pra procurar uma casa e enquanto eu procuro a casa eu devo pagar com o aumento ? me ajude.

    ResponderExcluir
  77. ola boa noite vc poderia me ajudar
    eu to querendo emprestar meu nome para minha prima abrir uma empresa que contrato eu poderia usar para me respaldar e ela tbm ambos serem respaldados meu msn e sd_thiagofidelis@hotmail.com

    ResponderExcluir
  78. BOA NOITE DR.GISELE MEU CASO É COMPLICADO FUI ABANDONADA A 3ANOS COM 2 CRIANÇAS PEQUENAS E MORO DE ALUGUEL,MAIS O CONTRATO ESTÁ NO NOME DO MEU EX-MARIDO E O DONO DA IMOBILIARIA NÃO QUER RECEBER MEU ALUGUEL A 1ANO TENTO FAZER ACORDO COM ELE MAIS ELE NÃO ACEITA AGORA DISSE QUE JÁ PAGOU O OFICIAL DE JUSTIÇA PRA ME POR NA RUA.UMA AMIGA FOI CONVERSAR COM ELE E ELE DISSE QUE SE EU PAGAR OS ATRASADOS ELE FAZ UM NOVO CONTRATO E CONTINUO MORANDO NA CASA GOSTARIA DE SABER SE SOU OBRIGADA A PAGAR OS ATRASADOS JÁ QUE O CONTRADO TÁ NO NOME DO MEU EX.ME AJUDE POR FAVOR POIS NÃO SEI OQUE FAZER.MEU EMAIL É ED_LANERSILVA@HOTMAIL.COM

    ResponderExcluir
  79. Dra. Gisele
    Moro em uma casa alugada a 1 ano e meio e no mês de Julho veio uma conta de 3.000 de água na minha casa,eu comuniquei a dona da casa e fui na sabesp, eles mandaram um técnico na minha casa, fez a aferição do hidrômetro e disse que estava correto sem problemas nenhum, o mesmo me aconselhou a procurar um encanador, pois teria um possível vazamento interno, após uma semana estourou na frente de casa um cano, achamos que era de la vazamento chamamos um técnico na sabesp ele concertou o cano que estava quebrado e mesmo assim continuou a rodar o relógio mesmo com a caixa de água cheia e sem nenhuma torneira ligada, ele disse que teria um aparelho que mede vazamento e falou que tinha vazamento na tubulação próximo do relógio, eu falei com a proprietária da casa e ela disse que nós que temos que resolver, ela disse que se não resolvermos ela colocará um processo judicial em nós, e agora o que fazer?

    elaine_quality@hotmail.com

    Obrigada pela atenção

    ResponderExcluir
  80. dr gisele aluguei um salão comercial salão novo forma de locação depositos 3 meses total 3000,00reais o proprietario e a imobiliaria não cumpriram o combinado de instalar agua e luz eletrica no imovel ja se passaram dias eu posso efetuar quebra de contrato vou ficar no prejuizo ou posso receber o 3 meses de deposito
    detalher nem me mudei ainda para o imovel
    oque faço?

    ResponderExcluir
  81. Boa noite DR. aluguei uma casa faz um mes e o inquilino ainda nao pagou o aluguel ,falei que a casa era somente para casal ,ela com 41 anos e ele com 39 anos ,ai ela trouxe um filho dela que deus sabe onde estava e ta morando com ela agora ,o problema e que ele tem 17 nao trabalha e fica em casa o dia inteiro gastando agua e luz , nesse terreno tem duas casas alugadas ,a agua e a luz e juntas,tem que dividir entre eles ,quando eu aluguei disse que seria bom que os dois trabalhassem , Porque o casal da casa de baixo nao para em casa eles trabalham ,ai descobri que ela nao esta trabalhando, ela mentiu pra mim ,agora fica ela e o filho dela o dia inteiro gastando agua e luz ,e os inquilinos da casa de baixo nem para em casa. queria saber o que eu faco Dr.Gisele OBRIGAdo.meu imail sidneiluquesg@hotmail.com

    ResponderExcluir
  82. O que posso fazer quando um inquilino paga o aluguel, mas não paga contas de agua e luz, o mesmo encontra-se em nome do locador.. aluguei a casa para 3 pessoas seria mãe, filha e filho, só que o filho ficou morando com o pai, o namorado da filha está morando com elas, sendo que o locatário nem nos comunicou, ela pode fazer isso sem falar com o locador?

    ResponderExcluir
  83. Sou fiador de um imovel para um sobrinho de minha companheira, acontece que ele está com o imovel fechado a mais de seis meses e não vem pagando aos alugues, a imobiliaria já me contactou por diversa vezes, e não consigo acordo com ele para entregar o imovel. Como devo agir em tal caso.

    ResponderExcluir
  84. Olá Dra. gisele
    alugamos uma casa e chegou um período que ñ tinhamos como pagar o aluguel,então conversamos c o dono explicamos a situação e ficamos de sair da casa e fazer um acordo depois,entregamos a casa no período de 04 meses após o atraso.só que ele ja quer envolver o fiador q tbm n tem condição de fazer acordo,o fiador e a familia esta recebendo ameaças do dono do imóvel ir c a policia na residência do fiador,ele tem esse direito?n temos como fazer acodo agora?
    mais qual nossa real obrigação e o nosso direito? tem alguns reparos na casa que ele fez e quer q agente assine promissórias ,o que a senhora acha?
    queremos sair dessa situação,para ambos ficar numa boa mas ñ sei como já que eu e minha filha estamos desempregados?! nos ajude com sua orientação DrªGisele

    um forte abraço

    ResponderExcluir
  85. Moro em uma casa há 03 anos e meio. o contrato venceu e recebi uma comunicação sobre o término do contrato. Sempre fiz o pagamaneto corretamente, nunca atrasei. Houve um período em que tive de entrar com uma ação de consignação p/ pagamento pois ela não queria receber pois queria a casa para alugar mais caro. Ainda não consegui alugar outra casa. Quais os riscos que eu corro? Mesmo pagando ainda os aluguéis normalmente.

    ResponderExcluir
  86. Olá Dra vi que você gosta de ajudar as pessoas, e venho através de seu blog fazer algumas perguntas.
    Pois bem, é uma caso complicado, minha mãe mora na casa de meu avô paterno há 33 anos, e meu pai faleceu tá com 17 anos e agora a familia de meu avô (uma tia) diz que não temos direito nenhum nessa casa, ela alega que tem uma procuração que foi feita no ano de 1993 sendo que os outorgantes são minha mãe e meu pai passando todos os direitos hereditários que possuem os outorgantes sobre os bens do espólio de minha avó materna,no documento diz que o procurador pode firmar recibos, dar e receber quitação, assinar e outorgar escritura pública competente ou instrumento particular de qualquer natureza, de ratificar documentos,constituir advogados com os poderes que julgar necessário, inclusive, com a clausula "AD JUDICIA" para o foro geral arrolamento dos bens ou inventário, representá-los perante cartório, repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas. essa procuração ainda tá valendo? e quanto tempo vale uma procuração? minha mãe diz que nunca assinou procuração nenhuma, mas nela consta o RG E CPF dela. TEMOS DIREITOS NA CASA, ela pode ser considerada nossa? os papéis de água e luz é em nome de minha mãe, mas o IPTU é em nome de meu avô paterno, já fizemos benfeitorias na casa e temos todas as notas fiscais.
    Dá uma força Dra, tira essas dúvidas.
    Abração e muito sucesso na sua carreira.

    ResponderExcluir
  87. Dra. Gisele, o meu Contrato de Locação é de 30 meses de duração e não estipula MULTA para a saída do imóvel antes do prazo final do Contrato, mas tem uma Cláusula que diz: "É facultado ao locatário desocupar o imóvel quando completados 15 (quinze) meses do Contrato, impreterivelmente, entretanto, se não desocupar o imóvel no prazo previsto, será obrigado a cumprir o Contrato até o seu final, ou seja, os 30 meses."
    Pergunta: Esta Cláusula tem amparo legal ? Pretendo sair do imóvel, e vou avisar a imobiliária / locador, via Carta, com 30 dias de antecedência, mas pretendo sair do imóvel após os 15 meses previstos na Cláusula acima. Deste modo, sou obrigado a pagar o restante dos alugueres até o final do Contrato ? (isto dará mais de 12 meses de aluguel a serem pagos). Peço a sua ajuda em esclarecer a legalidade ou não desta Cláusula.

    ResponderExcluir
  88. Boa tarde doutora gisele me chamo edilson .minha mae esta com um grande problema o forro da casa onde ela mora esta caindo aos pedaços ,as janelas nem fecha mais a porta esta toda quebrada sem falar na fachada que estaum horror ela comunicou a imobiliaria sobre os acontecimentos na mesma hora foi comunicado o dono e ele falou que so vai fazer a reforma quando ela sair de la mas ela tem mais 1ano e meio de contrato o que ela deve fazer.meu e-mail é martins.edi@hotmail.com fico no aguardo

    ResponderExcluir
  89. Dra. Gisele tenho um imóvel e deixei com meu tio pra que ele olhasse,mais o mesmo alugou sem meu conhecimento, fez contrato de 12 meses, mais não tem minha assinatura a inquilina três meses depois me ligou avisando, deixei a mesma na casa só que moro em outro estado e preciso vender a casa, já tem gente interessada em compra-lá, a inquilina quer comprar mais não tem o dinheiro todo, o contrato feito pelo meu tio termina em 10/03/2011, moro em fortaleza e a casa é no rj gostaria de saber como devo proceder, desde já agradeço...

    ResponderExcluir
  90. bom dia
    eu sou senhoria de um imovel comercial e gostaria que me informasse ate que dia de cada mes por lei tem q ser pago o arrendamento do aluguer.
    atenciosamente

    ResponderExcluir
  91. Gisele,

    Possuo um imóvel onde o contrato vence em março/2012. O problema é que o inquilino paga o aluguel todo mês atrasado, isso prejudica o pagamento das minhas contas pois fico pagando juros. Ele está devendo 09 meses de água. Diante de tudo isso, posso pedir que ele saia do meu imóvel para que eu possa alugar a outra pessoa? Ele tem que pagar tudo o que deve e aind adeixar i imóvel como entreguei? como devo proceder para entrar com uma ação de despejo?

    ResponderExcluir
  92. Dra. Gisele. Sou locatário de um apto que está cheio de infiltrações por todo ele. Fazem 3 meses que o proprietário manda operários para fazer "reparos" que nada mais são que paliativos, pois ele se recusa a quebrar as paredes para trocar o encanamento. Atualmente o apto tem tanto mofo e paredes molhadas com marcos das portas podres que está inviável manter moradia ali. Propus me dispensar da multa rescisória para sair imediatamente do imóvel, mas ele também não concorda. Pergunto: pequenas causas ou procon podem resolver isso ou tenho que entrar com uma ação através de um advogado???

    ResponderExcluir
  93. Dra. Gisele.

    Estou alugando um imóvel residencial que vigora a partir de agosto/2011. Sendo que o IPTU já está todo pago. Devo pagar os mês referentes a agosto até dezembro? Se sim, o valor que eu devo pagar é referente ao parcelado ou o de cota única?

    ResponderExcluir
  94. Prezada Drª Gisele, moro em uma residencia alugada, o prazo de locação iniciou em 23 de Março de 2010 e término em 22 setembro 2012 ou seja 30 meses, como esta no contrato para ambas as partes o imovel de locação destina-se unica e exclusivamente para fins residenciais, quando loquei o imovel, na frente dele a um comodo com uma porta que da acesso a rua, e outra que da acesso a minha casa que lacraram com cimento do meu lado mais a porta existe pelo lado de dentro do comodo, mais a parede deste comodo e junto com os outros de minha casa assim como agua e luz era junto, antes esse comodo foi usado pela proprietaria onde ela exercia sua profissão de odontologia, depois que se aposentou, esse comodo ficou fechado inativo por anos, e quando loquei o imovel como ele nao era separado e junto da minha casa apesar da porta que da acesso a minha estar lacrado, nos foi passado que ali pra eles so guardavão coisas que eles não mais usavão como moveis, quadros, revistas velhas dentro outras, como o comodo visivelmente via-se fechado a muito e muito tempo, alugamos a casa sem nos preoculpar, mais agora nos ultimos 3 meses nossa vida virou um verdadeiro inferno, sem mesmo nos comunicar, o proprietario do imovel alugou esse comodo para uma outra pessoa, so descubri pois em um belo dia eu meu esposo e minha filha estavamos dormindo por volta de 7 e meia da manhã e acordamos assustados 2 pessoas quebrado paredes deste comodo, perguntei para pessoa ou pedreiro que la estava ela riu e continuo, por 5 dias esqueciam a luz desse comodo ligada, em um outro eu meu esposo e minha filha dormindo e quase morremos do coração, pois 2 homens destelhavam a casa de fora a fora a procura e fios para isolarem o comodo, sao muitos fatos que estao nos desagradando pois em um dia e uma coisa outro não consigo entrar com meu carro ou sair pois em um outro dia furaro minha calçada em 2 lugares a procura de cano, como nunca nos comunicam nada cada dia tem uma pessoa diferente em cima de meu telhado, e os barulhos deste comodo sao insuportaveis sao muitos transtornos, todo hora alguem enchendo o saco quando não e uma coisa e outra hoje por exemplo estão aqui querendo furar a parede par colocar um ar condicionado que tem um esplineter num sei virado pro lado de minha casa, e fora tudo isso tem um agravante na casa a uma piscina na qual esse comodo tem 2 vitros grandes que da acesso a ela e a todo momento esses vitros estão abertos...Drª Gisele essa e so uma parte de todos os meus problemas nesta residencia, ela esta alugada por intermedio de uma imobiliario, e nem ao menos eles forão comunicados estes me pediram tanta coisa para locação incluindo um fiador, nunca atrasei um aluguel se quer do contrario paguei antes, a casa quando entrei havia muitos problemas arrumei todos e se quer pedi reembolso do proprietario ta tudo errado a ligação de energia que fizeram neste comodo como jamais seria aprovado pela CPFL pois o numero e o mesmo pois e integrada a casa, foi feito por um rapaz que foi subornado pois ele trabalha para uma empresa terceirizada e assim como escutei a corversa da minha casa ele pediu o numero do relogio e garantiu que se pagasse a ele ligaria um outro relogio para aquele comodo e assim foi feito, a agua pucharam pela minha calçada mais não a registro e td ilegal errado mais o meu problema e tudo isso e mais um pouco como o barulho que esta aqui neste momento nas paredes, a minha paz que acabou pois vai de mal a pior pq vai funcionar outro consultorio de odontologia e imagine um motor e compressor de dentista ligada o dia todo e ar condicionado, não aguento mais gostaria de saber o que a lei garante a nos neste caso se podemos ser resarcidos de tudo e se caso sairmos do imovel coisa que não queriamos mais não vemos outro jeito, e a imobiliaria que nunca se manisfestou em todas as vezes que la fui so disseram que iria falar com ele mais continua no mesmo. Drª Gisele agradeço a atenção.

    ResponderExcluir
  95. Dra Gisele, boa noite, moramos há 1 ano e 8 meses em um apartamento alugado, o primeiro contrato foi feito com prazo de 1 ano, este terminou e não foi renovado, fizemos contato com o proprietário que de boca e através de email fechou contrato por 30 meses, nós aceitamos e ficamos no aguardo do contrato escrito, que nunca chegou, agora o proprietário quer desistir e fazer um contrato retroativo por 1 ano justificando que "está com necessidades financeiras e deseja alugar o imóvel pelo preço de mercado", já que a especulação imobiliária cresceu bastante na localidade, pagamos sempre em dia, e com a renovação verbal ocorreu um reajuste pelo índice do IGPM de 11%. Dra. Gisele, nos programamos para ficar no imóvel durante os 30 meses, O locador tem o direito de fazer isso? Temos alguma garantia que poderemos ficar no imóvel durante os 30 meses?

    ResponderExcluir
  96. Oi Drª Gisele.
    compramos uma casa, e a mesma apresenta uma dividida na empresa que fornece energia elétrica, o podemos fazer para passar a conta de água e luz para o nosso nome, sem assumir as despesas já existentes?

    ResponderExcluir
  97. Ola, tenho um imovel alugado e o inquilino nao paga aluguel ha dois meses, e simplismente sumiu..nao atende o celular..esta em outra cidade..mas as coisas dele se encontram ainda no apartamento..como faço..??posso retirar os moveis dele do apartamento..???

    ResponderExcluir
  98. estou com meu aluguel atrasado tem 15 dias , irei pagar daqui 3 dias pq meu pagamento nn saiu , o dono da casa pode me despejar mesmo eu pagando?

    ResponderExcluir
  99. TENHO UMA DÚVIDA E PRECISO MUITO DA SUA AJUDA! EU TENHO UM IMOVEL, AONDE EU E MINHA IRMÃ SOMOS OS PROPRIETÁRIOS.

    SÓ QUE EU TIVE QUE SAIR DO APARTAMENTO POR MOTIVOS DE AMEAÇAS E AGORA MORO DE FAVOR. QUERO SABER COMO POSSO FAZER PARA COBRAR ALUGUEL DO MEU APARTAMENTO, JÁ QUE A MINHA IRMÃ NÃO RESIDE NO LOCAL E SIM OUTRA PESSOA, MAS É DA FAMÍLIA!! E SE VC PUDER ME AJUDAR, GOSTARIA DE ENTRAR EM CONTATO COM A DOUTORA!

    ResponderExcluir
  100. Bom dia

    resido numa casa com o meu namorado desde março de 2011, o contrato esta em nome dele e eu sou fiadora, estamos nos separando, mas eu vou ficar na casa, posso mudar o contrato pra meu nome sem ter que o cessar?, ele ainda vive aqui o que nao esta a ser suportavel,ja
    obrigada

    Gildafreitas@iol.pt

    ResponderExcluir
  101. Dra. Gisele,

    Sou o inquilino. Recentemente reparei o cano que quebrou na casa que alugo. No entanto, apesar de ter acionado a imobiliária logo no início do problema, só fui atendido no dia seguinte. Tive como consequência o aumento absurdo da minha conta de água. Esse aumento assim como o conserto podem ser descontados do aluguel?

    Especificamente, o locador aceita pagar o conserto, mas não o aumento na conta de água. No entanto, o aumento da conta de água é decorrente do cano estourado pertencente a casa, portanto, gostaria de saber se posso descontar do aluguel o aumento da conta de água?

    Grato,

    João

    ResponderExcluir
  102. boa tarde tenho apartamento alugado o contrato acabou no dia 15 setembro so que a imquelina anda a procura de apartamento pediu mais 15 dias, agora pediu mais 15 dias, ela e mt atrasada a pagar as coisas, que devo fazer.
    posso fazer um contrato de um mes

    ResponderExcluir
  103. Gisele eu comprei um apartamento e estou no tramite de financiamento e ja chegou o
    condominio sou obrigada a pagar. Obrigada Joelma

    ResponderExcluir
  104. Boa tarde Dra,
    Estou sendo ameaçada pelo prprietário do apartamento de baixo e pelo síndico, pois alegam que a õ vazamento vem do meu banheiro, agora que consegui um empréstimo o dono do imóvel de baixo não quer deixar meu bombeiro quebrar o gessode seu banheiro para detectar-mos se o prolblema é meu. Nesse caso como devo proceder? e no caso de descobrir que não é meu, posso pedir ressarcimento da mão de obra do meu bombeiro para quebrar e detectar caso o culpa não seja minha?

    ResponderExcluir
  105. OI DRA. GISELE TINHA UMA LOCACÃO DE UM PREDIO , FIZ ALGUMAS BENFEITORIA COM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETATIO VERBAL TUDO PAGO POR MIM , AGORA VOU DEVOLVER O PREDIO E O MESMO QUER QUE PAGO OS DOCUMENTOS PARA LEGALIZAR , SOU OBRIGADO A PAGAR. EMAIL rkenes@ ig.com.br

    ResponderExcluir
  106. Dra. Gisele. Aluguei um imóvel através de uma Imobiliaria para um casal e 1 filha. Depois de tres meses um vizinho me ligou dizendo estar saindo uma mudança da casa e entrando outra. Entrei em contato com a Imobiliaria informando e pedindo providências, e a imobiliaria alegou que somente a filha do casal tinha mudado. Outra vizinha me informou que o casal inicial(do contrato) não estava mais na casa e sim outro com duas crianças. Quebraram o contrato que proibe sobrealugar, ceder, transferir ou fazer qualquer transferencia. Questionei a imobiliaria todo este tempo e a mesma alegava que era um cunhado do real inquilino que estava morando na casa. Eles agora estão me dando problemas tanto de atrasos como briga com vizinhos. Quais ações posso tomar para tira-los de lá. Uma sei que é abandono do imovel pelo locador e sublocação total. Já passou 1 ano do contrato. A Imobiliaria também não tem que responder por isto visto estar ciente por emails que tenho em mãos informando das coisas estranhas que aconteceram e outras pessoas morando na casa. Qual ação devo tomar para tira-los o quanto antes da casa? contra eles e a administradora que também me enganou neste tempo todo?

    ResponderExcluir
  107. Gisele, como proceder se o locatário desocupar o imóvel comercial e não pagar o aluguel??

    ResponderExcluir
  108. Ola moro em uma casa alugada e nessa casa o nome da conta da energia tah em outro nome e toda x que atrasa a pessoa vai reclama falando que o nome dela fica sujo e o dono da casa veio aqui e falo que é pra mim por a conta de energia no nome do inquilino tah obrigando a gente a fazer isso a conta tem que tah no nome do dono da casa não do inquilino e nem de outro 3º oque devo fazer ?

    ResponderExcluir
  109. olá aluguei minha casa,venceu o contrato em março deste ano. pedi minha casa de volta para morar pois a que estou morando é do meu ex marido e precisa de reforma,trocar o trlhado piso e outras coisas.faz cinco meses que pedi a casa e dsde então meus inquilinos não me pagam mais o aluguel ela alega que esta doente,cancer e que o marido abandonou,mas foi com ela que fiz o contrato não com o marido.agora resolvi entrar com ordem de despejo mas tenho medo que demore e o telhado caia em cima de mim pois ta podre e chove como na rua,minha filha de 10 anos tem varios problemas de saude,sopro,renite bronquite recentemente esteve enternada tem muita umidade aquia,ea minha casa a inquilina esta detonando estou entrando em depressao me ajude por favor. eu não posso alugar outra casa pois dependo do meu aluguel para pagar. obrigada

    ResponderExcluir
  110. Boa noite Dr Gisele aluguel meu apartamento em agosto,porem a pessoa não está pagando o aluguel, visto que aluguel pela imobiliaria e não estou recebendo o pagamentos o que devo fazer e de quem e a responsabilidade? e se devo entrar na justiça para pedir que ele saia.

    ResponderExcluir
  111. Boa noite,Dra Gisele.
    Moro a dois anos e meio em uma casa de aluguem sem contrato.O proprietario pedio a casa mas pago todas as contas em dia.Pretendo so mudar em fevereiro gostaria de saber qual prazo que tenho para entregar.
    Aguardo noticias
    Obrigado
    meu e mail é: sorahia.menon@bol.com.br

    ResponderExcluir
  112. Olá,Dra. Gisele, gostaria de obter uma resposta para o caso de minha avó. Ela tem um imóvel alugado desde de 2005 para uma mesma familia, entretanto não havia contrato até ela pedir o imóvel(ano passado), o inquilino não quis desocupar a casa, ela então resolveu fazer um contrato de 6 meses que não foi registrado em cartório apenas assinado em nome de ambas partes,porém o contrato venceu a um ano e desde então o inquilino não paga o aluguel e nao quer sair do imóvel além do mais ela sofre ameaças e caluniações do mesmo. Ela ja recorreu a justiça mas não quiseram ajuda-lá, também pagou um advogado mas em 6 meses após dar entrada com o advogado nada mudou. O inquilino alega direitos sobre o imóvel.Ela não sabe mais o que fazer, pode nos orientar como prosseguir para despejo dessa familia. Grata.
    Att. 19/10/2011

    ResponderExcluir
  113. Doutora Gisele sou casada a 22 anos sai de casa porque não conseguimos viver mais juntos muita briga,temos terras em titulos metades não pagas,trator,plantadeira,e colhedeira tambem faltam pagar o que tenho de direito nessa situação.se puder me responder obrigada. neusa

    ResponderExcluir
  114. Dra Gisele,estou renovando o contrato do imovel o qual sou inquilina ,ja assinei mais ainda esta na imobiliaria ,hoje me informaram que sou obrigada a pagar seguro conta incendio,nao me lembro se nesse novo contrato tem alguma clausula a respeito,no primeiro nao ha sou obrigada a pagar?

    ResponderExcluir
  115. DÚVIDA SOBRE SEGURO FIANÇA:
    Estou entrando como uma das locatárias de um imóvel onde não moro, para complementar a renda necessária para o seguro. A minha dúvida é: se o locatário não receber os aluguéis a seguradora paga e pede o depejo, mas o que acontece com os locatários? São processados para pagar em juízo? Nesse caso, a dívida tb seria minha? Tenho um imovel e me preocupo com esta questão,

    ResponderExcluir
  116. Se uma pessoa mora em uma residencia cedida por um parente próximo por mais de um ano e não paga aluguel,mas paga condomínio e detém os comprovantes do mesmo, isto dá algum direito do morador sobre o imóvel juridicamente ??

    ResponderExcluir
  117. Olá Gisele td bem??
    Eu aluguei uma sala comercial para estetica. Mas qd fui ver o imovel era uma cozinha e tinha uma mesa com os pés em cima de uns canos no chão que era para consultorio de dentista. Qd fui mudar vi o imovel vazio e com aqueles montes de canos no meio da sala. Sendo que no contrato não consta tal descrição e nem foi fixada essa foto, so das paredes, e do resto sem constar isso. Isso me atrapalha muito, ja falei na imobiliaria e com a proprietaria e nada foi feito. Passados tres meses quero sair, pois isso esta me atrapalhando na disposição dos moveis, ate uma cliente se machucou ao descer da maca, mas não acho justo pagar a multa, sendo que, eles nem tomam providencia, e me omitiram isso desde o inicio.
    Aguardo
    Manoela

    ResponderExcluir
  118. Bom Dia Dra.Gisele
    vENHO POR MEIO DESTA SOLICITAR UMA ORIENTAÇÃO DA ATITUDE A TOMAR EM RELAÇÃO AO MEU UNICO IMOVEL,POIS EMPRESTEI O APARTAMENTO AO MEU FILHO,COM SUA COMCUBINA.NÃO PAGAM ALUGEUL E HOJE PEÇO DE VOLTA E ELA SE RECUSAA DEVOLVER,NO MOMENTO MORO ALUGUEL E ESTOU EM SITUAÇÃO DIFICL SOU APOSENTADA POR INVALIDEZ,QUE FAÇO

    ResponderExcluir
  119. oi dra gisele meu pai foi fiador e a nossa casa foi para o leilao oficial mais nois so ficamos sabendo pela internet ha doze anos atras a divida era de treze mil meu pai foi atras de um advogado da defessoria mais ele nao fez nada depois pagou um advogado mais mesmo assima casa foi para leilao nois estamos dfesisperados por que meu pai tem 64 anos e minha mae tem 54 meu pai é aposentado com um salario minimo e não tem condiçao de pagar e ele esta duente eu acho que na hora que pedir para ele sair de la ele morre socoro e que vc acha ele perde mesmo fomos ate na record fizemos a reportagem mais mesmo assim nao ajudou muito me responda o que faço

    ResponderExcluir
  120. Boa dia Dra. tenho uma construtora e fiz uma reforma em um bar da cidade, ocorre q este imovel era alugado e o locatario ja saiu do bar, e nao nos pagou. Qual a luz que a Sra. me daria para tentar resolver, ha necessidade de entrar via judicial e de q forma? grato pela atenção.

    ResponderExcluir
  121. Olá, Dra. Gisele, a casa que alugamos está com problemas estruturais (visíveis), por exemplo: quando ligamos o chuveiro a energia da casa acaba, apaga tudo, já perdemos chuveiros, lâmpadas a perder de vista. Outro problema, quando tomamos banho, a água do chuveiro ultrapassa a parede (por baixo da parede), a água passa para a cozinha e fica empossada lá, entenda não sai pelo porta do banheiro, como de fosse o caimento do piso, ultrapassa a parede, por baixo dela. Pois é, já foi passado o problema da eletricicdade para o locador e ele mandou um eletrecista que atestou que os fios da casa estão torrados e está perigoso pegar fogo na casa, curto. Desde então não veio mais ninguem para arrumar isso tudo. Estamos lá a cinco meses e o dono da casa diz que esses problemas apareceram pq moram 8 pessoas na casa e no contrato constam 6. Fora isso estamos com duas garantias no imóvel, a caução de 4500,00 e o fiador (pelo que pesquisei isso é ilegal), a pergunta é com todos esses problemas se rescindirmos o contrato temos o direito de receber a multa de volta, ou ficará ´para o dono da casa?
    Obrigada
    Andréa

    ResponderExcluir
  122. Dra.Gisele, bom dia!

    Meu nome é Luiz Lameirão, sou corretor autônomo e administro uns 18 imóveis para ajudar a pagar algumas despesas, já estou me arrependendo.Tenho um inquilino que um dia me ligou e disse que não havia recebido o boleto bancário para pagamento do aluguel e me pediu uma conta para que depositasse, agora ele esta usando de má fé, não paga o aluguel em dia e deposita atrasado sem a multa.Gostaria se possível que a senhora me fornecesse um modelo de carta que o aluguel só poderá ser pago através do boleto e caso não o fizer terá suas consequências.

    Desde já agradeço
    Luiz Lameirão
    luiz.lameirao@hotmail.com

    ResponderExcluir
  123. Prezada Gisele, estou com uma situação confusa com uma imobiliária em São Gonçalo. Minha mãe, de 83 anos deixou 2 imóveis em aluguel, sendo que um inquilino paga suas contas em dias, mas o imóvel maior, alugado para a empresa de manutenção de extintores atrasa continuamente o aluguel, não paga ITPU e desde fevereiro não paga as contas de água. A imobiliária todo mês desconta sua porcentagem, mas deixou tudo isso acontecer. Eu é que vou direto na Prefeitura para fazer parcelamento do IPTU, pagar as parcelas atrasadas e quanto à agua, por acaso vi as dívidas no site da CEDAE, pois a imobiliária não nos avisou. Ela não quis incluir essas 2 coisas no pacote do aluguel para os inquilinos, mas não controla se os inquilinos pagaram. Minha vida é um tormento, porque preciso faltar ao meu trabalho para resolver essas coisas, já que minha mãe, pela idade, não pode ter todos estes aborrecimentos. Estamos tentando aumentar o valor do aluguel, o mesmo há mais 2 anos, mas o inquilino não aceita e a imobiliária foi deixando prá lá, nos dizendo que era melhor garantir o que já existia. Agora que demos um basta, a imobiliária disse que precisará ação judicial para tirar o pessoal de lá. Como posso processar essa imobiliária por ineficiência, descompromisso com o cliente, irresponsabilidade? Todo mês eles retiram sua porcentagem e ainda tiveram a capacidade de me apresentar uma continha, quando estive lá ontem, para receber o valor do aluguel, que era para juntar e pagar o parcelamento do IPTU que eles já sabem que o inquilino sempre atrasa... É uma vergonha, um vexame! Por favor, aguardo urgente sua orientação.
    Clarice Amaral

    ResponderExcluir
  124. Dra. aluguei um AP com contrato com uma imobiliaria com duração de 12 meses, com 08 meses o AP foi vendido e consequentemente houve a quebra do contrato por parte do locador. Tenho a multa e a caução ambas de 03 vezes o valor do aluguel até aqui tudo bem, mas a imobiliaria só depositará o dinheiro se eu autorizar ou pintar o imóvel descontano ovalor da pintura, o contrato reza que a pintura será obrigatória no final dos doze meses ou na recisão de contrato a qualquer tempo por mim e não diz nada a respeito da quebra por parte do locador sobre a pintura somente diz a respeito da multa. Sou bacharel em Direito porém leigo em Direito imobiliario, estou prestes a propor uma ação no juizado especial requerendo o valor da multa e da caução sem o desconto da pintura, por favor me de uma orientação. Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
  125. DrªGisele,a casa que moro foi vendida e quem comprou disse que tenho dez dias para sair do imóvel,pois a casa que pertencia ao meu novo proprietário, quem comprou foi o estado por conta das obras do PAC e o mesmo falou pra ele que sua antiga residência será demolida em 10 dias. Por favor Drª, tenho mesmo somente 10 dias para sair do imóvel? Desde já fico agradecida pela orientação.
    Marcia Regina Lago.

    ResponderExcluir
  126. Dra Gisele, comprei um apto dia 21 e esseimovel se encontra alugado, desde 2007, o inquilino, me disse que sairia em um mes caso fechasse o negocio,ele recebeu a carta de oferecimento do imovel e assinou, porem, depois que comprei, ele me disse que precisa de um tempo maior, ate Dezembro, falou que comprou um apto e esta a espera da liberacao do Habites, ele recebeu a carta da imobiliaria pedindo a desocupacao do imovel em 30 dias, o contrato dele vence dia 04/01/2012, essa carta dedesocupacao foi dada pelo antigo proprietario, preciso mandar uma com meu nome? ele pode ficar ate depois do vcto do contrato? oque devo fazer? por favor me ajude.
    Obrigado

    meu e mail

    claudio@desktop.com.br

    ResponderExcluir
  127. Olá tenho uma colega que reside em um apartamento locado o apartamento dela foi roubado uma vez (estranhamente não foi roubado, como se o ladrão tivesse a chave). Na ultima semana tentaram roubara novamente . O prédio em que ela reside sofre roubos periodicamente e não possui a minima segurança, o que ela pode exigir da imobiliária? Ela pode sair do apartamento sem pagar multa?

    ResponderExcluir
  128. Dra. Gisele, por favor tire-me essa dúvida, morei 11 anos em um imóvel onde houve contrato verbal, pagava sempre o aluguel, luz e o condomínio antes do vencimento, no caso do aluguel nunca recebi recibos, pois o proprietário nunca quis me dá. Agora que eu entreguei o imóvel ele quer que eu pague o IPTU alegando que sou caloteira. Veja bem doutora, quando eu aluguei, não fiz contrato nem escrito nem verbal que pagaria o IPTU, o proprietário nunca me cobrou, pois ele sempre checava quase todos os meses a quitação do condomínio com o sub síndico.Minha mãe, que já é idosa, sofreu humilhaçoes recentemente na porta da igreja onde frequenta quando o ex proprietário agarrou seu braço e a chamou de caloteira bem alto, quase minha mãe teve um infarto. Gostaria de saber quais são meus direitos, o que eu posso fazer diante desta situação.Obrigada. Atenciosamente...meu email é: francina_estrela@yahoo.com.br

    ResponderExcluir
  129. Num contrato anterior a 2006, se o conjuje sobrevivo quiser mudar o contrato para seu nome, poderá o senhorio tomar em conta como sendo a entrada de um inquilino novo?

    ResponderExcluir
  130. Dra.. A entrou com ação de despejo em face de B, só que o dono do imóvel é C. O que o C pode fazer? Qual ação entrar? Manuntenção de posse pode?

    ResponderExcluir
  131. posso alugar imóvel que esta financiado pelo banco.

    ResponderExcluir
  132. Dra., aluguei uma casa às pressas com infiltração no quarto, sala e cozinha. o dono sabia e disse que ia concertar. ainda descobri que tem energia da casa superior contando no meu relogio de energia. comuniquei a ele e não resolve nem uma coisa nem outra. Não quero mudar. o que fazer?

    Grato

    ResponderExcluir
  133. Bom dia. Minha duvida é a seguinte: Sou proprietaria de um apto em um predio que, nao ha reunioes para nada. Acontece que a Sindica (que se diz sindica apenas por receber o condominio que constitui em agua e luz do corredor)coloca taxas nao sei do que, sem aviso previo.Acontece que todos os moradores se calam e pagam quieto. Acho isso uma falta de respeito por isso gostaria de saber se sou obrigada a pagar algo que nao vejo sentido.Obrigada por sua atençao!

    ResponderExcluir
  134. Dra.Gisele, estou alugando meu imóvel para comércio (restaurante), porém o inquilino está nos alegando que deverá morar no imóvel, com a família, explorando ao mesmo tempo o comércio.
    Existe algum problema nisso, apesar de que o contrato, diz que a finalidade é comércio.
    obrigado se me instruir.

    tulio paiano
    paianotulio@yahoo.com.br

    ResponderExcluir
  135. aluguei um imovel, e fiz contrato de 5 anos, só que o contrato venceu, mais não tenho pra onde ir, é o locador estar pedindo o imovel o que fazer?

    ResponderExcluir
  136. Dra Gisele estou com uma enorme dúvida gostaria que me ajudasse...comprei uma casa,onde ela está alugada, + não tem contrato...o dono já foi lá já pediu a casa e deu um prazo máximo de 45 dias p/ ele sair...já me falaram que o prazo é de 30 dias pra ele desocupar a casa...+ estou na dúvida.. gostaria de saber se é esse mesmo o prazo ou pode se prorrogar... me ajude por favor ...

    ResponderExcluir
  137. Ola dra.aluguei um imovel durante 3 anos,sai por motivo de mudança para outro estado,o problema é que o inquilino nao quer entregar algumas correspondencias que estao aindo pra la,sao documentos como comprovante de renda e
    algumas faturas de cartao de credito,o que devo fazer

    ResponderExcluir
  138. Ao final do contrato de locação, não tendo mais interesse em continuar locando o imóvel, pode o proprietário notificar o inquilino para a desocupação do imóvel em 30 dias. Sendo o motivo apenas o fim do contrato?

    ResponderExcluir
  139. Cara Dra. a imobiliária da qual eu alugo um imóvel está se negando a me entregar a via do contrato de locação a que tenho direito e já faz mais de 1 ano que estou no imóvel posso pedir a rescisão por esse motivo?

    ResponderExcluir
  140. Olá Gisele.
    Eu morava em um apartamento alugado com um contrato para 30 meses, e depósito de 3 meses antecipado. No 6º mês, a proprietária do imóvel resolveu vender o apartamento. Como eu optei por não compra-lo, ela pôs o imóvel à venda, e realmente foi vendido. Acontece que logo após ser vendido, o novo proprietário permitiu que eu ficasse no apartamento, mas decidi me mudar. Agora, a antiga proprietária não quer devolver o dinheiro do depósito, afirmando que eu quebrei o contrato, e no caso eu teria que pagar uma multa. Mas o imóvel já não era dela quando eu mudei. O que eu posso fazer nesse caso? Ela realmente está certa?
    Agradeço desde já!

    ResponderExcluir
  141. Olá Gisele.
    Eu morava em um apartamento alugado com um contrato para 30 meses, e depósito de 3 meses antecipado. No 6º mês, a proprietária do imóvel resolveu vender o apartamento. Como eu optei por não compra-lo, ela pôs o imóvel à venda, e realmente foi vendido. Acontece que logo após ser vendido, o novo proprietário permitiu que eu ficasse no apartamento, mas decidi me mudar. Agora, a antiga proprietária não quer devolver o dinheiro do depósito, afirmando que eu quebrei o contrato, e no caso eu teria que pagar uma multa. Mas o imóvel já não era dela quando eu mudei. O que eu posso fazer nesse caso? Ela realmente está certa?
    Agradeço desde já!

    ResponderExcluir
  142. Oi, estou com um problema. Minha casa é própria, mas o meu vizinho de baixo mora de aluguel e vive fazendo barulho com o som alto e a moto.
    Já chamei a policia várias vezes, mas ela não vem. Já tentei falar com o vizinho, mas só dá confusão. Posso processar o dono do apartamento já que o inquilino não resolve nada?

    ResponderExcluir
  143. Bom dia Dr.Gisele meu nome é bruno e estou com um grande problema e gostaria de sabe quais são os meu direitos, Moro num terre de posse a uns 9 a 10 anos, esse terre foi invadido por mim e minha irmã mas com a promessa de nos 2 dividirmos o teno para 2, 2 anos depois minha irmã saiu da posse e minha mãe veio morar na parte da minha irma e eu sempre morei nos fundos, e minha mãe ficou com a casa da frente como minha mãe tem muitos aninais fiz um muro no terreno mas com autorização dela, nesse tempo minha mãe não quis me ajudar a legalizar o terreno Hoje estou com todos os iptu pagos e com varios documentos em meu nome. estes documentes vei dizendo que eu sou o co-responsável pelo terreno, e tinha até uma divida judicial do terreno e eu paguei tambem, agora comecei a construir uma garagem para meu carro essa garagem e fechada e só da dentro do corredor que fiz,minha mãe esta arrumando minha mãe sei nada no nome dele dis que e a dono do terreno, e no começo não deixou eu fazer mas depois ela autorizou e mão assinou nada foi só de boca, depois que a garagem estava pronta ele derrubou uma das paredes e ainda foi ao forum alegando que ela é a dona do terreno e eu invadir aposse dela. nesse caso eu estou errado. lembrando que a parede que ela derrubou cabe uma ação por danos. muito obrigado.

    ResponderExcluir
  144. Dra. gisele aluguei uma casa por mais de quatro anos como a inquilina sempre pagou o aluguel em dias nunca me preocupei em colocar a conta de agua e luz no no nome dela , agora precisei da casa e descubro que ela não paga a agua desde que entrou no imovel e a companhia de agua numca foi la cortar a agua por atrazo , ela se nega a pagar e eu não tenho contrato de aluguel como devo proceder contra ela ou a companhia de agua?

    ResponderExcluir
  145. Prezada Dra.Gisele.Herdei um apartamento de meus pais, juntamente com um irmão. Esse meu irmão colocou o filho dele dentro deste apartamento e já faz uns 10 anos. Não paga aluguel, condomínio (eu é que pago) e nem iptu.Contratei uma advogada e ela entrou com uma ação, pedindo ao juiz reconhecimento da relação locatícia, arbitramento do valor do aluguel, pagamento dos aluguéis e proibição da sublocação do imóvel.Só não foi pedido, talvez por esquecimento, o despejo do réu.Ganhei a causa. O que devo fazer em seguida para a retirada deste inquilino (lembrando que é meu sobrinho). O inquilino continua sublocando o imóvel e dividindo os valores entre pais e êle.O imóvel é em Cabo Frio e eu moro em Juiz de Fora - MG. Um abraço.

    ResponderExcluir
  146. Boa noite DRA.
    Achei aqui muitas informaçãoes mas gostaria de uma obs. semana passada fui alugar um ponto comercial onde trabalho como distribuidor de produtos alimenticios minah esposa nau tem renda eu distribuidor sou autonomo, fui ver o ponto gostei falei pra imobiliaria que gostaria de alugar: mas antes avisei que alugaria em nome de minha esposa e eu seria fiador que eu comprovaria renda com extratos bancarios, ele disse que tudo bem poderia ser.
    Mas onde moro o terreno e de 3 irmãos e nau tinha escritura, levei pra ela e ela falou: olha aqui nau tem validade pq nau tem escritura ate entao eu nau sabia que nau tinha pq esses documentos ficava com minha irmã, tudo bem arrumei um fiador com escritura e tudo mas essa pessoa tmbm era autonoma, e ela nau aceitou pois corri atra de registra emu imovel, minha esposa ligou para ela dizendo que fomos registra o imovel ela disse que tudo bem podiamos levar os documentos la mas que agora minha esposa tinha que comprovar renda
    e eu tmbm. Moral sera que a imobiliaria esta agindo de má fé comigo pq sempre ela inventa uma desculpa exite alguma clausa que diz que é obrigado a ter fiador?
    Sera que tem alguma clausala que me ajude? Pois oferecia para a imobiliaira um mês de aluguel é nau aceitaram chegeui a oferece ate 6 meses de aluguel mas nada. Gostaria muito DRA. de uma opinião sua por gentileza pois eu sou muito ocupado e esta imobiliaria esta me fazendo perder tempo e sono tmbm.
    Desculpe algum errro de ortografia se puder meu e-mail: adriano.sotero@bol.com.br

    ResponderExcluir
  147. Dra. Gisele,

    Meu companheiro vai entregar o imóvel em que moramos devido não termos condições de pagar. Não gostaria de sair do local, como companheira dele há 10 anos posso continuar no imóvel. Informo que o contrato está no nome dele.

    ResponderExcluir
  148. Dra. Gisele,

    Meu companheiro vai entregar o imóvel em que moramos devido não termos condições de pagar. Não gostaria de sair do local, como companheira dele há 10 anos posso continuar no imóvel. Informo que o contrato está no nome dele.

    rosanafag@hotmail.com

    ResponderExcluir
  149. BOA TARDE! GOSTARIA DE SABER POIS ESTAMOS ENTRANDO NA JUSTIÇA PRA TIRARMOS O INQUILINO DO IMOVEL E O ADVOGADO ORIENTOU A NAO RECEBERMOS MAIS O ALUGUEL SENDO QUE MINHA SOGRA Q É A PROPRIETARIA VIVE DESSE ALUGUEL, TEMOS QUE PARAR DE RECEBER MESMO.

    EMAIL ELOMIR18@BOL.COM.BR

    ResponderExcluir
  150. Dra quando o inquilino dá algum tipo de problema a imobiliaria é obrigada a tomar providencias ou o proprietario que tem se virar. Qual é a melhor forma de acionar a justiça seria pequenas causas ou contratar um advogado. Tania

    ResponderExcluir
  151. Dra. Gisele tenho uma loja e todos os meses o inquilino paga o aluguel 5 dias após o vencimento. Existe alguma lei quanto a isso e houver são 5 dias corridos ou 5 dias uteis?

    ResponderExcluir
  152. Aluguei um imovel desde de 2006 mediante deposito de até fiz um contrato e nunca foi reconhecido firma,então ficou dessa forma. Este ano após vários atrasos no pagamento do aluguel do imovel locado, no caso um apto. Somente através de vários telefonemas depositavam com até 20 dias de atrasos e não pagavam os juros, então pedi o imovel. Ficaram 2 meses correspondente ao deposito e desocuparam o imóvel no dia 20/08/11 sendo que pelo contrato seria na data de 20/11/11. Pois alegaram não terem como pagar até no mês do termino do contrato. Ficou acordado verbalmente a pintura ser divida em ambas as partes. Só que quando passei o valor da mão de obra e os materiais, elas não aceitaram, aluguei o imovel na epoca por motivo ficar desempreagada. Agora para religar a luz e voltar a morar no imovel tive que até pagar o debito da inqulina. Elas agora dizem que não tem contrato então não tem nada a ver com isso. Sem falar que danificaram e muito o meu imóvel. O que posso fazer? Me oriente por favor. Grata desede já!

    ResponderExcluir
  153. Olá Dra. Gisele, meu nome e Vania. Comprei um imóvel a vista, o imóvel estava alugado e o inquilino foi informado pela proprietária que venderia e foi dado a ele 30 dias para se manifestar se desejaria comprar o imóvel, como ele não se manifestou ele foi notificado verbalmente pela proprietária que deveria desocupar em 90 dias pois o mesmo seria vendido, o inquilino recusou a assinar a notificação extrajudicial e por isso ficou só na notificação verbal, findo o prazo, adquiri o imóvel fui pedir o mesmo para moradia ele disse que não iria sair e que iria entrar com uma ação contra a ex-proprietária, preciso tomar posse dessa benção por favor me ajude? Como devo proceder? Desde já agradeço a atenção

    ResponderExcluir
  154. Dr Gisele compramos uma casa com inquilino que deve preferencia mais não comprou pois o proprietario queria vender avista mais ela gostaria de comprar pela caixa mais a casa tinha um puxadinho por isso não poderia vender pela CEF pois tinha que estar regularizado ai eu comprei como 2 opção (no puxadinho) só que ela recusa a sair pois desconhece eu como proprietaria e não paga aluguel nem tx enfim estou nessa situação a senhora pegaria esta causa pois ja entrei na justiça com outro advogado (conhecido) mais nada resolvido ate hoje ja passou 2 anos...São Gonçalo.RJ

    ResponderExcluir
  155. Boa Noite Dra tdo bem....
    Então sou Gisele tbem ,rs.. tenho um contrato de locaçao ,gostaria de uma informacão, aluguei um imovel com prazo de 12 ms, com pgto antecipado de 3ms, fiquei só 2 ms, e foi informada por um novo dono, que o imovel foi vendido,e que para nos sairmos. Dra gostaria de saber oque posso fazer ??? Preciso de um tempo, para arranjar outra casa, onde moro e bem dificil, Quanto tempo tenho ?Se eles tem q pagar multa p nos e devolver o deposito???? Preciso de uma resposta , dependo disso , para falar com ele.....Muito agradecida que Deus te Abençoe......Gisele.

    ResponderExcluir
  156. Dra. Gisele, o despejo encerra as dívidas do inquilino? Ele, após o despejo, ainda deve os alugueis em atraso ou o desejo encerra essas dívidas?

    ResponderExcluir
  157. Boa tarde Drª Gisele!!
    É obrigação do Inquilino pagar algum tipo de Seguro da residência?
    Desde já agradeço pelo esclarecimento.
    Grata Sil Cruz;

    ResponderExcluir
  158. Dra. Gisele,

    recebi duas casa por doação dos meus pais. Uma das casas está habitada pelo meu pai a outra está alugada a uma senhora reformada, e, como deve calcular, trata-se de rendas antigas, onde não existe contrato e ela encontra-se a viver nela há muitos anos.

    A minha situação é a seguinte: eu estou sem habitação própria tendo essa casa ocupada, onde poderia habitar. Gostaria de saber quais os procedimentos ou, segundo a lei, o que devo fazer para habitar na minha casa, tirando a senhora de lá. Na mesma rua, existe uma casa da neta, onde mora o próprio filho.

    Uma vez que ela tem essa habitação para morar e eu nem casa tenho, estando desempregada, o que devo fazer?

    Obrigada,
    Cumprimentos, Catarina

    ResponderExcluir
  159. Boa tarde tenho um comercio a 7 anos ,o dono me ofereceu o imovel no meio do ano me deu valor de venda e eu disse que tinha interesse em comprar ele disse que me esperaria ate dezembro eu estou com dinheiro que ele me ofereceu o imovel so que agora ele disse que nao vende mais ele me deu a palavra dele e depois me disse que nao vende eu tive perda pois vendi um imovel meu bem abaixo do valor para juntar o montante nos nao temos contrato pois venceu a uns 2 anos e nao renovamos mais !O que fazer estou desesperadA POIS este comercio é o meu ganha pão tenho filhos para criar e nao sei o que fazer agora!meu Email para resposta é gabrielamonteiro2004@hotmail.com

    ResponderExcluir
  160. Dra. Gisele, gostaria de saber qual é o procedimento para ver minha resposta postada no dia 15/11/11. Referente aao inqulino que não pagou a conta de energia que esta em seu nome e não custeou até o momento a despesas de pintura. Infelizmente o contrato realizado ele tomou ciência mas nunca corri atras da assinatura e reconhecer a firma. Sei que minha falha foi enorme. Agora o que posso fazer, os inqulinos ficaram 5 anos. e não conservaram o apto como deveria ser.

    ResponderExcluir
  161. Olá Dra Gisele! minha esposa é inquilina de uma loja comercial há mais de dez anos. Agora a proprietária quer vender a loja e a casa que fica sobre a loja. minha esposa foi comunicada e tem até o dia 20/11/11 para manifestar a sua vontade. Ela já foi esclarecuda sobre alguns direitos que tem como inquilina, mas desistiu deles porque a proprietária e o futuro comprador agiram com intenção ruim. Agora minha esposa foi pagar o aluguel e a proprietária não quis receber. Sei que o melhor seria depositar em juízo, mas um outro advogado orientou que ela enviasse umtelegrama com AR para a proprietária dizendo que ela foi realizar o pagamento e a mesma não quis receber e solicitar o número de uma conta ou outra forma de efetuar o pagamento

    ResponderExcluir
  162. Dra.Gisele minha familia mora de aluguel onde o contrato falta 2 meses para se vencer,o dono do imovel falou que só vai renovar o contrato se almentar 100 reais,sendo que ainda vai fazer 1 ano que moramos la, ele pode aumentar o valor do aluguel em tao pouco tempo?

    ResponderExcluir
  163. Boa Tarde!
    Dra Gisele aluguei um imóvel a um mês, geminado mais os vizinhos ao lado vivem brigando, brigas horrível de quebra-quebra, agreções,palavrões e sempre de madrugada e dias de semana, as brigas parencem ser na minha casa minha filha não dorme no quarto dela de medo,já fiz a reclamação por escrito para imobiliaria e nada foi resolvido, não aguento mais esta insustentavel até policia tive que chamar outro dia, pois as brigas são horríveis, o que eu devo fazer fiz um contrato por 30 meses podendo ser resindido após 12 meses. e agora o que eu devo fazer para não pagar multa?

    ResponderExcluir
  164. Olá Dra Gisele. Moro de aluguel ha 1 ano, tenho contrato apenas verbal. Arrumei outro imóvel e quero mudar. Meu aluguel vence todo dia 25,e vou pagar agora dia 25/11 (primeiro moro e depois pago). Vou sair em torno do dia 10/12. Gostaria de saber se tenho que pagar o aluguel do imovel que estou deixando referente ao mes de dezembro. Espero respostas. amore_lu@hotmail.com

    ResponderExcluir
  165. Olá dra.Gisele
    Moro em um apartamento, no qual divido com outra moça, sendo seu pai o locatario...porem agora ela vai mudar, sendo assim terei que ser a locataria, so que a imobiliaria esta querendo cobrar 50% do valor do alguel para trocar de locatario.Isso é certo?

    ResponderExcluir
  166. aluguei um imovel a 3 dias atras mas desisti da locação, nao tinha contrato, so um recibo comprovando o pagamento mas a inquilina nao quis devolver o dinheiro propus pagar os dias que o imovel ficou parado, tbem nao quis cobrou 400.00, e disse quanto mas tempo demorar para alugar mas vai diminuir o valor do aluguel tenho algum direito obrigada

    ResponderExcluir
  167. é possivel uma pessoa querer divorcio ea outra nao ?
    quais serian os direitos a promover essa situaçao?

    ResponderExcluir
  168. Boa tarde! Dra Gisele aluguei uma casa pela imobiliária, e estou precisando do imóvel neste momento para uso próprio. No contrato diz o prazo e por tempo determinado por 30 meses tendo inicio 10-05-2008. e termino 10-11-2010 o prazo já cumprido. Mandei por escrito dia 30-09-2011 para desocupar com 30 dias o imovel. A imobiliária disse que o inquilino tem direito ate 90 dias, isso e verdade ou tenho direito de pedir para desocupar o imóvel imediato, Sendo que este contrato vigora por prazo indeterminado?

    ResponderExcluir
  169. Meu aluguel do meu imovel tem resjusto anual,sendo que a propietaria pediu o imovel em Agosto desse ano e deu um ano de prazo para desocupar esse imovel o reajusto seria em novembro desse ano ela pode pedir o reajusto que seria em novembro desse ano sim ou nao gostaria se eu com a desocupaçao deveria ter o reajusto ou nao !!!e nao teve a renovaçao do contrato.

    ResponderExcluir
  170. Bom Dia
    Dra. Gisele tenho uma casa alugada aonde o inquilino não pagou o aluguem referente ao mês de uso e ainda teve o cancelamento de contrato, sai sem pagar água e luz do imóvel. na sua mudança o inquilino quebrou o murro do imóvel.
    Tentei conversar com a pessoa, mais não tive exceto, o inquilino não me atende.o que devo fazer?
    Obrigado
    maike.miranda@hotmail.com

    ResponderExcluir
  171. Dra meu marido locou um apto, so agora percebi o que ele fez, queremos vender o aptº mas o contrato foi feito ate 2019, com um clausula no caso de pedir o imovel antes do tempo temos que pagar multa desde 2007

    O inquilino se recusa sair do aptº sem indenização.

    o que pode ser feito neste caso?

    grata

    zanná

    ResponderExcluir
  172. Drº tire me um a duvida pro favor....
    tenho um imovel alugado que esta sob os cuidados de uma imobiliaria e recebi uma proposta particular de compra desse imovel,eu tenho q dar algum tipo de participacao da venda desse imovel a mesma
    e ainda como devo proceder em relacao ao inquilino que est[a morando na casa?

    ResponderExcluir
  173. Dra Gisele, bom dia atualmente estou como inquilino de um imóvel, porém devido a alguns problemas financeiros deixar de pagar 3 meses de condomínio, por esta forma o proprietário me enviou uma intimação extra oficial notificando que não deseja renovar o contrato de aluguel previsto para janeiro de 2012, além que me informou que deseja os débitos quitados até 17 dez 11, sob pena de ação de despejo imediata.Por este motivo pergunto a Sra como proceder, pois já informei que irei pagar a dívida, mas mesmo assim ele quer que eu informe via carta registrada sobre minha posição.Grato e aguardo breve orientação e até mesmo onde conseguir um modelo desta carta para responder esta notificação.

    ResponderExcluir
  174. OLÁ Doutora Gisele Arantes o meu caso é o seguinte,fiz um contracto de um ano em que a minha filha frequentava aulas de ballet,e pagava um xxx por mês por debito directo mas depois passado 3 meses os valores nao eram de acordo com o contracto,como fiquei chateado disse ao banco para cancelar o debito e minha filha nao foi mais ,agora o advogado deles querem que eu pague as restantes mensalidades e agora ? eles que abusaram da confiança que devo fazer ? desde já o meu muito obrigado pela sua atenção.

    ResponderExcluir
  175. Boa Noite Gisele, eu moro a 6 anos de aluguel em uma residencia, e a proprietária a todo ano renova meu contrato por mai 1 ano, sempre faz um reajuste de 40 reais por ano, mas este ano que vai entrar ela fez um aumento de 120, pago 380,00 e agora ela quer subir para 500,00 isto esta correto? o que eu faço?

    ResponderExcluir
  176. Com quantos dias de atraso uma imobiliaria pode enviar a cobrança para advogado?
    A cobrança sendo paga no escritorio pode cobrar também o valor que seria do banco pelo recebimento do boleto?
    A imobiliaraia não enviando a cobrança memo depois de tantos telefonemas e possuindo o seu endereço eletronico pode me cobrar multa ,juros e honorarios do advogado?

    ResponderExcluir
  177. DRA GISELE, MORO DE ALUGUEL HÁ UNS 7 ANOS NO MESMO LUGAR, UM CERTO DIA O LOCADOR ENTROU EM MINHA CASA SEM MINHA PERMISSÃO, NO MOMENTO EM QUE EU ESTAVA FORA, FUI RECLAMAR COM ELE, FALAR Q ELE ESTAVA ERRADO, POR SUA VEZ, ELE PEDIU Q EU DESOCUPASSE O IMÓVEL.
    MINHA PERGUNTA É QUANTOS MESES EU TENHO PARA DESOCUPAR O IMÓVEL E SE TENHO Q PAGAR, UMA VEZ Q NUNCA ATRASEI O PAGAMENTO DO ALUGUEL.

    ResponderExcluir
  178. fiz um serviço numa altopeças tive que dar a entrada e mais 2 cheques 1 para 30 dias e outro para 60 dias o que aconteceu foi que dali 10 dias o comercio soutou o cheque que era para 60 dias ai fui la e sustei o que era para 30 dias agora quando chegou a data de soutar o cheque de 30 dias o comercio me ligou perguntando porque sustei expliquei mais eles não gostaram pois diceram que não foi culpa deles mais agora fui la pagar e eles não querem receber e nem devolver o cheque e foram super grossos o que devo fazer se quero pagar

    ResponderExcluir
  179. Cara Gisele, aluguei um imóvel dentro de um supermercado para colocar uma farmácia, mas eles querem me impedir de vender determinados produtos. Isso é legal?
    Vale ressaltar que o supermercado não é dono do prédio. Eles são inquilinos iguais a mim. Posso ser despejado por isso?

    ResponderExcluir
  180. tenho um comercio e a loja e alugada,caso o locador peça a lj ele e obrigado a pagar pelo ponto comercial

    ResponderExcluir
  181. dra. Gisele,moro em uma casa c contrato p 12 meses,venceu e nao renovamos,agora o proprietario me disse q vai passar a casa p imobiliaria e eu tenho q sair da casa pq a imobiliaria nao pega c morador dentro..o q fazer tenho q desoculpar a casa ou nao preciso?

    ResponderExcluir
  182. Meu contrato já é por prazo indeternimado e o locatario já fez uma revisão no aluguel, ele poderá fazer isso de novo depois de 1 ano?
    Se ele aumentar muito posso me negar e qual ação entrar na justiça?
    Grata

    ResponderExcluir
  183. OLA DRA: GISELE moro em uma casa de aluguel ja faz 1 e 7 meses ,mais engravidei e aonde eu moro não tenho ninguem que me ajude depois do parto, por isso precisarei me muda pra perto de minha sogra, mais falta 5 meses pra acabar meu contrato de 12 meses . ja falei com a dona da casa e ela disse que antes de sair terei que pintar a casa toda e arrumar o teto de gesso que estava ja caindo por gotejos , que a telha ja estava quebrada a um bom tempo e nada dela arrumar,é o certo eu arrumar ,passar massa corrida no teto de gesso sendo que tinha avisado a um bom tempo que estava caindo aguá do teto?
    obrigada. mara_sabione@hotmail.com

    ResponderExcluir
  184. Tenho um imóvel alugado (contrato vence agora dia 10.12.11). Pedi o imóvel ao locatário e o mesmo informou que não pode sair. O que devo fazer? seria uma reintegração de posse? ele tem direito aos 3 meses para procurar outro imóvel?

    ResponderExcluir
  185. Dra. Gisele, minha mãe alugou um apto. em dezembro de 2009, via contrato de locação, sem fiador.
    No momento a inquilina está sem pagar aluguel há pelo menos uns 6 meses (paga uma mínima parte alegando que está com problemas de saúde, estava recebendo do INSS que a liberou para o trabalho mas como ela se acha incapacitada para para o trabalho e volta a tirar licença, a empresa não aceita que ela retorne ao trabalho).

    E com as alegações acima fica sempre dando desculpas e não cumpre o pagamento do aluguel mais água e luz devidos. E por isso até hoje não tivemos nem condições do aplicar o reajuste contratual pactuado.

    Pergunta-se: 1- Sendo o contrato do final de 2009 (e portanto antes da nova lei do inquilinato) qual o prazo para o inquilino sair do aptº no caso de uma ação de despejo?

    2- Temos que aceitar ficar sem receber o aluguel face os problemas de saúde alegados pela inquilina??? O juiz levará isso em questão? Precisamos receber o aluguel em dia!!

    Grata,

    Maria

    ResponderExcluir
  186. Dr. Gisele, aluguei um imóvel há alguns dias e descobrimos que a pia da cozinha em horário de pico volta a água e a imobiliária não nos avisou, e temos como trocar de apartamento, porque no prédio há vagas e eles não querem, disseram que vou ter que fazer todo o processo novamente, sendo assim gostaria de saber o que eu devo falar e fazer para que a troca seja efetuada, pois eles teriam que resolver esse problema do encanamento.
    Aguardo seu retorno.

    Abraços

    ResponderExcluir
  187. Dra Gisele,gostaria de uma informação: tenho uma casa alugada e o inquilino atrasou vários meses o aluguel,além de não efetuar o pagamento das contas de água. Depois de um tempo ele acertou,mas mesmo assim eu pedi a casa. Até agora ele não pagou o aluguel desse mês e está com 2 contas de água atrasadas novamente. Por eu ter pedido a casa,ele tem a obrigação de pagar esse mês de aluguel e as contas de água,ou é direito dele sair sem pagar? Desde já agradeço!
    Peço que entre em contato comigo,se possível pelo e-mail: vanessa_farina24@hotmail.com
    Obrigada...

    ResponderExcluir
  188. boa tarde, uma senhora amiga da minha mãe viajou e pediu que ficassemos durante 2 anos no apartamento dela morando, porem se negou a fazer um contrato, porem ela após 4 meses pediu o imovel e cedi, mas ela cogita de não ter pago imposto e condominio do mes que sai do imovel. Ela está ameaçando com uma ação, ela corre o risco de ganhar? fui prejudicado pois tive que sair e gastar com o frete dos moveis, a tinta que usei pra pintar e muita frustação??
    Ela corre o risco de ganhar por esta injustiça???

    paulopereiradias@gmail.com

    ResponderExcluir
  189. Gostaria de saber qual procedimento devo tomar mora de aluguel e é responsabilidade do locatario o fornecimento de água so que no entanto isso nao vem acontecendo devido problemas de estrutura da encanação.
    gostaria de receber sua orientação desde ja obrigada
    nat.queiroz@yahoo.com.br

    ResponderExcluir
  190. Olá Dra Gisele, tenho um apartamento que esta financiado junto a caixa economica, e por motivos de doença estou a aquase 2 anos sem pagar o condominio, tentei fazer um acordo com a Sindica e eles nao aceitaram, procurei um advogado da defensoria publica e o mesmo falou que caso os debitos nao sejam acertados eu posso ser despejado, isso é verdade ?

    ResponderExcluir
  191. Bom dia Dra.Gisele

    Tenho uma dúvida, estou com uma divida de agua de um inquilino desde 2009, consigo efetuar esse pagamento, ou teri que estar contratando um profissional para me ajudar.
    Agradeço

    ResponderExcluir
  192. Dra.Gisele aluguei uma loja em outra cidade e avisei o locatário,que nao iria naquele momento mas que iria pagar o aluguel mesmo com portas fechadas então acabei pagando os aluguei 2 meses no terceiro mês o vencimento ocorreu no dia 2 os que aconteceram os imprevistos e so poderia depositar no dia 12 do mesmo mês,so que acabei tendo uma surpresa o locatário ligou para um amigo de trabalho pedindo pra avisar q a loja estaria alugada e nem queria saber de mais nada,tenho direito de receber os meses que foi pago?

    ResponderExcluir
  193. Dra.Gisele aluguei uma loja em outra cidade e avisei o locatário,que nao iria naquele momento mas que iria pagar o aluguel mesmo com portas fechadas então acabei pagando os aluguel 2 meses no terceiro mês o vencimento ocorreu no dia 2 os que aconteceram os imprevistos e so poderia depositar no dia 12 do mesmo mês,so que acabei tendo uma surpresa o locatário ligou para um amigo de trabalho pedindo pra avisar q a loja estaria alugada e nem queria saber de mais nada,tenho direito de receber os meses que foi pago? meu email é engfernandes1@hotmail.com

    ResponderExcluir
  194. Dra. Gisele
    Por favor preciso muito de sua ajuda tenho uma duvida. Aluguei um imovel e verifiquei que este imovel nao tem condiçoes a noite de dormir pois ele fica em frente a parada do onibus e de uma via muito movimentada e depois de tudo isso o piso do imovel esta fofando todo ainda não consegui montar meus moveis da sala pois não to conseguindo passar na sala por este motivo passei esse problema para imobiliaria nao tem nem 15 dias que estou no imovel o que posso fazer e quais os meus direitos..... pois tem uma multa nesse caso o que posso fazer.

    ResponderExcluir
  195. ola dra.Gisele!meu nome é Adriana aluguei minha casa a dois anos para um casal.Mas não fiz contrato foi tudo de boca,quando eu pedi os docummentos deles para fazer o contrato disseram que tinha perdido que estavam tirando outro e acabou ficando sem contrato,só que eles me deram dois meses de deposito e eu disse que poderia por conta de quando eles fossem sair da casa ficar dois meses sem pagar o aluguel.Mas agora eu pedi a casa não quero mais alugar vou ceder a casa para um parentesco meu morar.O inquilino disse que se ele não achar casa depois desse prazo de dois meses ele não vai sair disse que eu sou obrigada a esperar ele achar outra casa.Ele esta criando problemas porque ele não quer desocupar a casa.Gostaria de saber o que eu posso fazer estou desesperada pois eu preciso do meu imovél.Gostaria de saber como devo agir diante desse meu problema.O inquilino disse que tem o direito de ficar mais seis meses morando no imovel sem pagar nada.Gostaria de saber qual o prazo que ele tem pra desocupar o imovél.por favor se não for pedir demais mande um email pra mim me dando uma uma luz pois não aguento mais! adriana_gonsalvescampos@hotmail.com te agradeço desde já!abraços

    ResponderExcluir
  196. boa dia doutora Gisele,o Meu pai ele pediu a casa a inquilina no dia 07 de novembro de 2011,ele deu o prazo de três meses pra ela desocupar e ter esse tempo pra procurar outro lugar!e lá não tem contrato é td de boca mas ela recebe recibo quando paga o aluguel,e meu pai pediu a casa para sua filha morar com o marido com os filhos dela.neste caso eu ja fiz a matricula de escola pra lá com endereço de lá! e a inquilina ela mora ali há 9 anos.será que ela vai sair no tempo certo no caso em fevereiro?estou preocupada com isso por causa da escola dos meus filhos!!!desde já lhe agradeço e peço que me mande um modelo de notificação para eu fazer pro meu pai entregar a inquilina e se na notificação eu posso colocar a data do dia que ele pediu o imóvel?bjão bom Dia!!!

    ResponderExcluir
  197. Dra Gisele, o predio em que trabalho ,e alugado e foi vendido. o pessoal que comprou nos deu 60 dias para sair. Minha pergunta é, tenho que sair nesse prazo, uma vez que paguei certinho o aluguel??

    ResponderExcluir
  198. Boa tarde DRA. Gisele.
    Sou de São Paulo Comprei um imovel em São Gonzalo RJ,e o imovel tem uma Divida de IPTU em Juizo no valor de R$14,000.00 pelo meu ver esta com muitos juros imbutido neste valor,eu gostaria de saber se cabe uma ação para o abtimento deste juros tão Altos,meu e-mail e marciorogeriolopes.lopes@gmail.com

    ResponderExcluir
  199. Prezada Gisele,

    O locador se recusa a trocar valvula para concertar vazamento de agua. Devo pagar as contas de agua que vem 300% acima do normal? Devo continuar pagando aluguel? Como posso reclamar?

    por outro lado , o propietario tem uma fiança-cuaçao em seu poder. Posso dar preaviso de saida e descontar os valores da fiança nas ultimas locaçoes? Se eu entrego chaves como garanto que a fiança será devolvida?
    obrigado

    ResponderExcluir
  200. Olá
    Drª Gisele gostaria de saber, se o inquilino quando sai do imóvel tem obrigação de devolver recibos pagos de água e luz se o locatário pedir?
    Desde já agradeço a atenção.

    ResponderExcluir