Dra. Gisele Arantes

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17 de ago. de 2010

DIREITO PRVIDENCIÁRIO: TIRE ALGUMAS DÚVIDAS

1) Para a concessão da aposentadoria por idade, basta atingir a idade mínima?
Este é um engano comum na maioria das pessoas. Embora o nome do benefício seja aposentadoria por idade, não basta apenas atingir a idade mínima de 65 anos para homens ou de 60 anos para mulheres. Também é necessário o preenchimento de outro requisito, chamado de carência, que hoje é de 180 constribuições mensais.

2) Atualmente, em caso de falecimento da mulher, o marido tem o direito ao recebimento de pensão por morte?
Sim. Desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 e, principalmente, após a entrada em vigor da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/91), homens e mulheres foram igualados em direitos e deveres. Com isso, desde que estejam contribuindo para a Previdência Social, o cônjuge sobrevivente, seja ele homem ou mulher, tem o direito ao recebimento da pensão por morte.

3) O que é atividade especial e quais as suas conseqüências para fins de aposentadoria?
Atividade especial é toda aquela desenvolvida em condições prejudiciais ou perigosas para a saúde ou vida do trabalhador. É o caso típico do motorista, do profissional de enfermagem, do trabalhador de mineração, de metalurgica, etc. Estes profissionais podem se aposentar com um menor tempo de contribuição. E também podem utilizar esse tempo, com o acréscimo de um adicional de até 40%,para fins de aposentadoria comum do INSS.


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GISELE ARANTES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
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Dra. Gisele Arantes
Advogada

6 comentários:

  1. Dra..parabéns pelo seu blog..pelas suas orientaçoes...pela sua perseverança...pelo seu auxilio tão bem orientado, que fico na esperança de ser respondida porque estou aflita com a minha situação.

    pergunto:
    sou casada...tenho uma identidade com foto antiga.de casada.estou separada há 22 anos .tenho 65 anos .moro no estado da Bahia e meu (ex) no Rio..meu CPF é de solteira...minha CTPS tb de solteira..emitida em 22/12/1986 com esses documentos consegui minha aposentadoria por idade ...DIFERIDO em 24/05/2010.
    Resumo :
    1)No documento recebido pelo INSS através dos correios já agora ,,percebí que não consta o numero da minha identidade,,sómente CPF E CTPS...
    2)No início o Banco o qual recebo o beneficio tem me pago normalmente..com minha CTPS porém mes passado (recebo no caixa..devido o banco não fazer cartao eletronico por os documentops estarem em desordem)a funcionaria me disse que não me pagará mais se eu não levar ao menoos a CTPS atualizada...
    3)Bem. fui tirar a CTPS nova..com foto atual...mas, pediram a bendita certidão de casamento..que recebi segunda via há pouco tempo pois a mesma tive dificuldade em ter nas mãos..devido minha dificuldade financeira de ir ao Rio e ter perdido o contato com meu (ex)marido
    4)até aí tudo bem..a minha angustia é a seguinte:
    Eu tirando os documentos como casada para agilizar a situação..visto ainda não ter contato com meu (ex) marido não sei onde anda...onde vive...consegui a certidao por meio de uma pessoa que me ajudou..o INSS pode cancelar minha aposentadoria quando eu levar os novos documentos??a caixa do banco pode deixar de me pagar??estou nervosa porque não tenho outra renda..e não sei o que fazer..a insegurança está me maltratando..e não posso resolver o divorcio e ficar solteira pois não sei onde anda ele para assinar ..que faço??me dá uma luz doutora...
    Muito grata..fique com Deus..

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  2. Dra. Gisele
    minha situação é a seguinte: minha mãe faleceu em 2001, desde então recebo pensão por morte pois era menor de idade, hoje tenho 19 anos, prestes a completar 20 anos, gostaria de saber se ainda existe aquele direito de receber o benefício até os 24 anos se está cursando faculdade. Se existe, se vale apenas para faculdade, curso técnico não se aplica? E se existe, que procedimentos devo tomar para não ter o benefício cortado ao completar 21?

    ATT, Livia Maria

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  3. Dra. Gisele
    Minha dúvida é, tenho um apartamento alugado, por problemas com a imobiliário acabei tirando, a inquilina continua pagando o aquela porcentagem que seria destinado a imobiliária?

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  4. Dra Gisele, boa noite
    Estou alugando um apartamento e quando fui levar toda a documentação para uma avaliação, a imobiliaria disse que teria pagar 100 reais por este serviço, isto é certo? Nao seria o proprietário que deveria pagar?
    Obrigdo

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  5. Dra Gisele, boa noite
    Estou alugando um apartamento e quando fui levar toda a documentação para uma avaliação, a imobiliaria disse que teria pagar 100 reais por este serviço, isto é certo? Nao seria o proprietário que deveria pagar?
    Obrigdo

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  6. Dra Gisele, boa noite
    Estou alugando um apartamento e quando fui levar toda a documentação para uma avaliação, a imobiliaria disse que teria pagar 100 reais por este serviço, isto é certo? Nao seria o proprietário que deveria pagar?
    Obrigdo

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