A Jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, AINDA QUE EXIGIDO PELO EDITAL, não pode a falta da apresentação do diploma impedir a posse do cargo público ou mesmo a contabilização de título em concurso, 
SE FOR PROVADO POR OUTROS DOCUMENTOS IDÔNEOS A CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR 
, mesmo que esteja pendente alguma formalidade para a expedição do diploma.




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Como seria um meio idôneo para provar a conclusão do curso superior sem que se tenha o diploma em mãos?
- Carteirinha de conselho de classe;
- Histórico de conclusão da faculdade;
- Declaração provisória de conclusão do curso superior;
- Certidão de conclusão de nível superior;
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