Essa é uma pergunta muito comum.
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Mas, diferente do que muitas pessoas acreditam,
NÃO
é possível cobrar pensão alimentícia pelo período que não havia ação judicial.


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Por exemplo: se um menor que conta hoje com 10 anos de idade, por exemplo, e o seu responsável só procurou a justiça agora para pedir pensão, NÃO poderá exigir esses 10 anos que já se passaram.
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O direito a alimentos é irrenunciável, porém, alguns deixam de exercer esse direito. E isso acontece muito quando o pai/mãe que tem a guarda do menor possui meios financeiros suficientes para arcar com o sustento da criança/adolescente, e deixa de pedir a pensão judicialmente.
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E depois, por alguma razão a sua situação financeira sofre alteração e precisa recorrer a ajuda do outro responsável, acreditando que poderá cobrar por todo o período em que não requereu a pensão. MAS NÃO PODE.
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A pensão alimentícia é um
DIREITO DA CRIANÇA/ADOLECENTE. Portanto, é muito importante estar atento ao exercício dos direitos do menor que estiver em sua guarda.

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