O STF acaba de julgar o TEMA 529, que falava sobre a divisão da viúva (o) com a/o amante.
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E O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que AMANTES NÃO TEM DIREITO À PARTE DE PENSÃO POR MORTE.
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O relator sugeriu a seguinte tese:
“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
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