O Artigo 16 da Lei 8.213/91 estabelece como sendo beneficiários, no que tange ao Regime Geral da Previdência Social, os seguintes dependentes:
Primeira classe: cônjuge, companheiro, filhos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou os que possuem algum tipo de invalidez ou deficiência.
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Segunda classe: os pais
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Terceira classe: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou os que possuem algum tipo de invalidez ou deficiência.
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A existência de dependentes da primeira classe exclui a possibilidade das demais classes se tornarem beneficiárias.
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