Nem todos os materiais podem ser pedidos em uma lista de MATERIAL ESCOLAR.




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- ITENS EM EXCESSO: Seja qual for o item da lista (até os que podem) tem que ser na quantidade que o aluno irá/poderá usar no ano letivo. Não faz sentido, por exemplo, pedir 50 lápis pretos para o mesmo aluno, pois com certeza ele não irá usar essa quantidade toda;
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- PRODUTOS DE LIMPEZA E DE USO DA ADMINISTRAÇÃO E TRABALHO DA ESCOLA: Materiais como álcool, algodão, papel ofício, sabonetes, grampo para grampeador... são proibidos.
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- REMÉDIOS: é estritamente proibido exigir a compra de remédios para o tratamento de alunos.
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- ESCOLHER A MARCA DO MATERIAL: A escola não pode definir a marca do material escolar do aluno. É livre a escolha da marca pelos pais, que devem escolher dentro de seu próprio orçamento.
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- INDICAR LOCAL ONDE O MATERIAL ESCOLAR DEVERÁ SER COMPRADO: A escola não pode exigir que a família compre o material escolar em uma loja específica ou direto com a escola.
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