O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é a GARANTIA de um salário mínimo mensal à PESSOA COM DEFICIÊNCIA e ao IDOSO COM 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que COMPROVAREM não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família".
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Ocorre que até 31/12/2020 ERA considerado incapaz de prover a manutenção pessoa cuja a renda mensal per capita era
IGUAL OU INFERIOR a 1/4 (um quarto) do salário mínimo
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Com a mudança foi excluído a palavra IGUAL. Então, com a nova regra, a renda per capita
DEVERÁ SER INFERIOR
a 1/4 do salário mínimo.


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A concessão do benefício passou a ser ainda mais difícil e restrita para ser concedida, dificultando (ainda mais) a vida dos idosos e das pessoas com deficiência, que vivem em situação de miséria.
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