Que os pais possuem OBRIGAÇÕES todo mundo sabe, mas eles também possuem uma série de direitos garantidos por lei.
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LICENÇA PATERNIDADE: Sim, os papais também possuem esse direito. A Licença Paternidade possibilita que o trabalhador se ausente do serviço para auxiliar a mãe, sem que haja desconto do seu salário.
Também pode receber Licença Paternidade o pai que ADOTAR ou obtiver GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO de criança na idade de 0 até 12 anos incompletos.
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O DIREITO da criança em receber pensão alimentícia começa desde a gravidez da mãe. É dever do pai custear alimentação especial, assistência médica e psicológica. A lei (Lei 11.804/2008) também aponta que o pai deve pagar exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas, a critério do médico.
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