Dra. Gisele Arantes

Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender. Atendemos com hora marcada: Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.

5 de out. de 2009

VÍCIOS NÃO SANADOS DENTRO DA GARANTIA

Vícios não Sanados dentro da Garantia


Se você levou seu produto na oficina autorizada e o seu problema não foi solucionado no prazo de 30 dias, você pode exigir do fornecedor (Art. 18, CDC):

 a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, ou;
 a restituição da quantia paga com correção e sem prejuízo de perdas e danos, ou, ainda;
 o abatimento proporcional do preço.

No conserto do seu produto, o fornecedor não pode utilizar peças usadas a não ser que você concorde (Art. 21, CDC).

Se você não concordar, e mesmo assim ele quiser utilizar peças usadas, envie ao fornecedor uma reclamação por escrito pedindo a solução do problema. Se não for feito nenhum acordo, procure um órgão de defesa do consumidor pedindo para comunicar-se com o fornecedor e tomar as medidas judiciais necessárias.

Repor peças usadas, sem autorização do consumidor, é considerado crime pelo CDC (art.70).

Se você necessitar trocar a peça de um produto e não a encontrar, escreva uma reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do próprio fabricante.

Caso não dê resultado, procure um órgão de defesa do consumidor ou recorra à Justiça.

Gisele Arantes
Advogada

3 comentários:

  1. Presada Gisele preciso muito de sua ajuda e opinião moro mais de 15anos numa casa a onde já tinha dois comodos feito pelo meu irmão nos fundos do terreno de minha mãe fiz várias reformas fiz um banheiro uma cozinha coloquei piso em tudo minha mãe me pediu para morar la quando eu me separei e tinha dois filhos. fui morando la e fazendo aos poucos pois meu ordenado era muito pouco e assim minha mãe foi me ajudando a criar meus dois filhos e eu fui aos poucos contruindo .Alguns anos depois me ajuntei com um homem e fiz mais reformas tivemos uma filha hoje com 10 anos de idade, meu marido morreu assim que minha filha fez 1 aninho hoje já sou viuva a 9 anos e tenho cuidado de minha filha sozinha. pois os outros dois filhos já são casados.O meu problema agora é que minha mãe ganhou uma herança e quis colocar um novo telhado nos dois comodos feitos pelo meu irmão, e ela e meu padrasto me avisaram que agora apartir desse mês eles querem que eu pague aluguel da minha moradia ou terei que sair e morar de aluguel em outro lugar
    Pago metade de agua e luz como foi o combinado e agora eles querem me cobrar aluguel preciso saber quais meus direitos e os direitos dela .Por favor preciso muito de uma opinião, pois minha mãe por ter me ajudado a criar os outros dois filhos tem o direito de me cobrar aluguel e por ter colocado o telhado novo? .Como eu não aceitei o pagamento ela e faz um jogo piscologico com meus outros dois filhos a onde demostra que ela sempre foi melhor como mãe e estava mais presente, fazendo com que eles me ameaçam a sair da minha casa ou pagar o aluguel para ela e meu padrasto .POR FAVOR DEME SUA OPINIÃO
    BEIJOSS FICA COM DEUS AGUARDO SUA RESPOSTA

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  2. Prezada, eu sempre aconselho aos meus clientes e aos meus amigos: NÃO CONSTRUA NUNCA NO TERRENO DOS OUTROS! Quem constrói no terreno dos outros, constrói para os outros. Pelo seu breve relato, o terreno é da sua mãe, certo? Porém, preciso saber se ela adquiriu esse terreno enquanto era casada com seu pai ou não. Pois se foi adquirido junto com seu pai, você é herdeira. Caso negativo, sua mãe é a única dona, então, possui todos os direitos sob o terreno. O fato dela ter ajudado a criar seus filhos, não lhe dá o direito de cobrar aluguel, mas o fato dela ser dona do terreno, ela pode sim reaver os direito dela. Seu direito hoje, é de ser indenizada pela construção e benfeitorias feitas na casa. Espero ter ajudado. Att, Dra. Gisele Arantes

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  3. OA DRA.BOA TARDE.COMPREI UM CELULAR HA SETE MESES E JA PASSOU PELA ASSISTENCIA TRES VEZES.NA TERCEIRA E ATUAL EXPIROU O PRAZO NO DIA SEIS DE MAIO.A ASSISTENCIA NAO ENTROU EM CONTATO COMIGO E NAO ATENDE AS MINHAS LIGACOES ME DEIXANDO SEM NENHUMA RESPOSTA.AINDA NAO COMPARECI PESSOALMENTE LA,MAS EU NAO QUERO MAIS O PRODUTO E GOSTARIA DE SABER COMO E A QUEM DEVO EXIGIR A DEVOLUCAO DA QUANTIA PAGA CORRIGIDO MONETARIAMENTE.EU TENHO QUE IR A ASSISTENCIA OU COMUNICO DIRETAMENTE AO SAC?POR FAVOR ME AJUDE.OBRIGADO.

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