STJ diz que consumidor tem direito a se arrepender de financiamento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consumidor pode se arrepender de financiamento bancário e cancelar o contrato dentro do prazo de sete dias, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. O STJ entendeu que a regra é válida para as relações entre consumidores e instituições financeiras, contrariando decisão de instâncias inferiores.
A decisão do STJ teve origem em uma ação movida pelo Banco ABN AMRO Real contra um consumidor de São Paulo. O consumidor assinou um contrato de financiamento com o banco para aquisição de um veículo, mas desistiu da operação seis dias após o acordo, que foi assinado fora da instituição bancária.
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. No entanto, o banco argumenta que o direito de arrependimento neste caso não seria plausível porque a instituição já havia repassado à concessionária o valor do contrato antes da manifestação de desistência do financiamento.
A argumentação do banco foi rejeitada pela relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, que julgou improcedente o pedido de busca e apreensão feito pelo banco para tomar um veículo que havia sido apresentado como garantia pelo consumidor.
e verdade se nao pagar as tres primeiras parcelas e devolver o veiculo nao suja o nome,
ResponderExcluirestou com o veiculo a um mes, comprei para transportar executivo, mas nao consigo fechar nenhum ccontrato, caso devolva o veiculo fico com o nome sujo?
Pode passar seu e-mail quero lhe fazer uma pergunta.
ResponderExcluirO meu é : afiliados_net@hotmail.com
Boa tarde! Preciso muito de orientação
ResponderExcluirSomos casados em comunicação parcial de bens, não temos filhos juntos, meu esposo tem uma filha antes de casarmos
A casa que temos está no meu nome, no falecimento dele, eu tenho que vender a casa p dar a parte da filha dele? Ou ela só terá direito quando eu vier a falecer?
Boa tarde! Preciso muito de orientação
ResponderExcluirSomos casados em comunicação parcial de bens, não temos filhos juntos, meu esposo tem uma filha antes de casarmos
A casa que temos está no meu nome, no falecimento dele, eu tenho que vender a casa p dar a parte da filha dele? Ou ela só terá direito quando eu vier a falecer?
Olá ďoutora Gisele to numa situação muito complicada fiquei com um rapaz uma vez depois me casei dinovo engravidei e o cara fica falando que minha filha e dele e tau não tenho mais sossego minha filha hoje tem doze anos oque devo fazerja levei ele no promotor
ResponderExcluirOi boa tarde gostaria de saber comprei 2 alqueires de terra de meu avô fizemos um contrato no cartório e foi reconhecido firma e tdo mas, gostaria de saber c perco o q eu dei.
ResponderExcluirObg