Dra. Gisele Arantes

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20 de nov. de 2009

CONSUMIDOR TEM DIREITO DE SE ARREPENDER DE FINANCIAMENTO

STJ diz que consumidor tem direito a se arrepender de financiamento


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consumidor pode se arrepender de financiamento bancário e cancelar o contrato dentro do prazo de sete dias, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. O STJ entendeu que a regra é válida para as relações entre consumidores e instituições financeiras, contrariando decisão de instâncias inferiores.

A decisão do STJ teve origem em uma ação movida pelo Banco ABN AMRO Real contra um consumidor de São Paulo. O consumidor assinou um contrato de financiamento com o banco para aquisição de um veículo, mas desistiu da operação seis dias após o acordo, que foi assinado fora da instituição bancária.

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. No entanto, o banco argumenta que o direito de arrependimento neste caso não seria plausível porque a instituição já havia repassado à concessionária o valor do contrato antes da manifestação de desistência do financiamento.

A argumentação do banco foi rejeitada pela relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, que julgou improcedente o pedido de busca e apreensão feito pelo banco para tomar um veículo que havia sido apresentado como garantia pelo consumidor.


6 comentários:

  1. e verdade se nao pagar as tres primeiras parcelas e devolver o veiculo nao suja o nome,
    estou com o veiculo a um mes, comprei para transportar executivo, mas nao consigo fechar nenhum ccontrato, caso devolva o veiculo fico com o nome sujo?

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  2. Pode passar seu e-mail quero lhe fazer uma pergunta.
    O meu é : afiliados_net@hotmail.com

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  3. Boa tarde! Preciso muito de orientação
    Somos casados em comunicação parcial de bens, não temos filhos juntos, meu esposo tem uma filha antes de casarmos
    A casa que temos está no meu nome, no falecimento dele, eu tenho que vender a casa p dar a parte da filha dele? Ou ela só terá direito quando eu vier a falecer?

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  4. Boa tarde! Preciso muito de orientação
    Somos casados em comunicação parcial de bens, não temos filhos juntos, meu esposo tem uma filha antes de casarmos
    A casa que temos está no meu nome, no falecimento dele, eu tenho que vender a casa p dar a parte da filha dele? Ou ela só terá direito quando eu vier a falecer?

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  5. Olá ďoutora Gisele to numa situação muito complicada fiquei com um rapaz uma vez depois me casei dinovo engravidei e o cara fica falando que minha filha e dele e tau não tenho mais sossego minha filha hoje tem doze anos oque devo fazerja levei ele no promotor

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  6. Oi boa tarde gostaria de saber comprei 2 alqueires de terra de meu avô fizemos um contrato no cartório e foi reconhecido firma e tdo mas, gostaria de saber c perco o q eu dei.
    Obg

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