Dra. Gisele Arantes

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26 de nov. de 2015

IBEDEC orienta consumidor para compras no Black Friday


Na próxima sexta-feira, 27 de novembro, será realizada mais uma edição do Black Friday no Brasil. Muitos consumidores esperam a data para tentar comprar bens de consumo que, supostamente, estejam mais baratos que “o normal”. “No entanto, não é isto que temos sido visto por aqui”, afirma José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC.
Para não ser enganado com falsas promoções, ele orienta os consumidores para que “façam uma pesquisa dos produtos com antecedência, antes do Black Friday, porque as empresas costumam mascarar os preços, ou seja, elas alteram os valores de suas mercadorias com preços mais elevados, para depois forjarem os descontos”.
“É importante esclarecer que, independentemente daquilo que o fornecedor vá mencionar em seu site sobre a política de trocas, o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de sete dias, a contar da data de entrega do produto”, informa Tardin.
Ele ressalta que, caso o produto venha com defeito e não seja trocado pelo fornecedor de imediato, a lei garante: após 30 dias sem solução do problema, por parte do vendedor ou fabricante, o cliente pode optar por exigir a troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
“Aquele consumidor que se sentir lesado pode ingressar com ação de indenização material e, dependendo do caso, requerer também a indenização pelo dano moral, junto aos juizados especiais.”
Tardin lembra que, em junho deste ano, foi lançado o sitewww.consumidor.gov.br, pelo qual é possível registrar queixas de consumo. “O que o diferencia dos similares, que já existiam na web, é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, garantindo-lhe caráter oficial. Foi pensado para funcionar como um complemento aos Procons. Por isto, o site do governo é uma ferramenta visa à promoção de acordos entre consumidores e empresas, sem que seja necessário recorrer à Justiça.”
Para auxiliar o consumidor na hora das compras online, o IBEDEC elaborou uma série de dicas para as compras pela internet:
1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senhas dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;
21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;
25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é 220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem correta.

Fonte: IBEDEC

3 comentários:

  1. Gostaria de saber se meu irmão tem direito de colocar o carro dele na frente da minha casa.Bom, meus pais morreram e não tiveram a chance de deixar um enventario. E hoje infelizmente sofro todos os dias com esta situação que vou relatar. Qdo meus pais eram vivos deram umaa parte dos fundos para o meu irmao morar com a familia dele. Eu fiquei morando com os meus pais e minha irmã casou e foi viver em outro bairro com a familia dela. Pois sempre trabalhei e ajudava os meus pais ate o fim dos dias deles. A casa que moro e morava com eles sempre teve um area da frente tipo um patio mas area bem aberta. E que sempre eu que fazia a reforma e etc. Pois eles recebiam muito pouco e quem ajudava nas dispesas tb era Eu. Bom, eles se foram e meu irmao comprou um carro e simplesmente usa a frente para guarda-lo. Mas o carro impede muito o ir e vim das pessoas. Eu nao posso fazer as minhas vendas porque ele coloca o carro e acha q tem direito. Eu nao tenho quintal e nem frente para fazer nada. Fico numa ilha. Sendo que ele tem a casa nos fundos que ha quintal e passagem de sair e entra da sua casa. Gostaria de saber como faço para que o terreno seja dividido em partes iguais. Pois estou muito triste com essa situação. Acho que o que é dele. Ja foi dado.

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  2. ola bom dia dr. gisely gostaria que a senhora me tirasse uma duvida possuo um imovel residencial alugado e a locataria esta com quatro contas de enegia eletrica em atraso como devo proceder para que ela quite referente valor ja que por falta de pagamento dessas conta meu nome oi incluso nos serviço de proteção ao credito

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  3. Comprei um terreno e o IPTU do terreno tá atrasado mais a época ñ era meu, o que posso fazer para que a imobiliária possa pagar o valor do débito atrasado?

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