Dra. Gisele Arantes

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5 de out. de 2018

Guarda compartilhada agora é regra!



Percebo que as pessoas de um modo em geral possuem muitas dúvidas quanto a GUARDA COMPARTILHADA, vou tentar, de forma muito resumida, responder as perguntas mais frequentes.
O QUE É? É a divisão da RESPONSABILIDADE sobre a rotina e educação de seus filhos. Na guarda compartilhada os pais tomam todas as decisões, quanto a vida do filho, em conjunto, sem precisar de intervenção da justiça. Ambos detêm o poder de, juntos e em acordo, definir o futuro do filho, ambos devem participar ativamente da vida do filho, dispondo dos mesmos direitos e deveres, seja em relação à matrícula escolar, questões de saúde, ou decisões que influenciam na rotina da criança.
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ONDE A CRIANÇA IRÁ MORAR? Para não haver prejuízo ao desenvolvimento da criança, ela terá uma casa fixa, ou seja, não há a necessidade de ficar um período na residência do pai e um período na da mãe. Porém, as visitas ocorrem de maneira mais livre, podendo ser estabelecida pelos pais. Dessa forma, a lei da guarda compartilhada possibilita mais liberdade para a convivência os pais e oferecem maior proteção à criança.
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DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: Como dito acima, a criança terá uma residência fixa, então mesmo na guarda for compartilhada e o filho efetivamente morar com apenas um dos pais, o outro pagará pensão alimentícia para auxiliar nas despesas da criança. Então, repita-se: ter a guarda compartilhada não significa estar livre de pagar pensão! A pena para quem descumprir o pagamento da pensão alimentícia no modelo compartilhado é o mesmo do unilateral, sujeitando o responsável que não pagar a sofrer as penalidades da lei.
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NÃO CONFUNDAM GUARDA COMPARTILHADA COM GUARDA ALTERNADA: Na Guarda Compartilhada a residência é fixa, é compartilhado as decisões e obrigações na vida os filhos. Já na Guarda Alternada cada um dos pais detém a guarda dos filhos POR PERÍODOS ALTERNADOS, podendo ser semanal (uma semana na casa de um, outra semana na casa do outro), mensal (um mês na casa de um, outro mês na casa do outro)ou até mesmo anual (um ano com cada um), detendo cada um em sua totalidade as responsabilidades no período que estiver com a criança.

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