Dra. Gisele Arantes

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19 de out. de 2018

SEMANA DOS DIREITOS DAS MÃES: Filho recém nascido ou filho recém adotado e os planos de saúde



É assegurada a inscrição do filho recém-nascido, natural ou adotivo, como dependente, aproveitando-se os períodos de carência já cumpridos pelo titular, observado o prazo máximo de 180 dias, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.
Feita a inscrição no prazo da lei o recém-nascido ficará isento do cumprimento dos períodos de carência. É recomendado que os pais fiquem atentos ao prazo, para que o bebê não perca o direito e seja obrigado a cumprir carência.
O parto também é coberto pelo plano de saúde da mãe, desde que a paciente tenha a obstetrícia inclusa no contrato.
Outra vantagem é que, desde 2012, o convênio é obrigado a cobrir despesas do acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto imediato. O que proporciona mais segurança e tranquilidade à mulher em um momento tão delicado e vulnerável de sua vida.
É importante que os pais fiquem atentos aos prazos para incluir o recém-nascido no plano de saúde. Com a mudança de rotina e as diversas preocupações com o bebê é fácil esquecer do plano de saúde.
*RECUSA DE COBERTURA – COMO DOCUMENTAR?*
O usuário dos planos de saúde tem o direito assegurado de obter a recusa de cobertura por escrito.
Aqueles que tiveram o tratamento médico recusado pelo plano de saúde poderão solicitar à operadora a recusa de cobertura por escrito, anotando a data e horário da ligação e os números de protocolo de atendimento.
*RECUSA DE COBERTURA – COMO PROCEDER?*
Havendo recusa de cobertura os pais poderão buscar seus direitos de consumidor.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável pela fiscalização dos planos de saúde.
Reclamações poderão ser encaminhadas ao órgão, que tem atribuições para mediar conflitos e punir com severidade as operadoras.
As denúncias, reclamações e solicitações poderão ser feitas por telefone, por formulário no próprio site ou mediante correspondência escrita.
Se houver recusa de cobertura documentada, os pais poderão optar por custear o tratamento e depois cobrar do plano de saúde o ressarcimento de danos.

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