A união estável nada mais é que a relação de convivência entre dois cidadãos, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir entidade familiar.
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A Declaração ou Certidão de União Estável é o documento que oficializa a relação entre os conviventes e define regras aplicáveis a ela, com o regime de bens adotado, pagamento de pensão, titularidades de bens, etc.
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Para tanto, os interessados devem optar entre dois modos de oficialização:
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A Declaração ou Certidão de União Estável é o documento que oficializa a relação entre os conviventes e define regras aplicáveis a ela, com o regime de bens adotado, pagamento de pensão, titularidades de bens, etc.
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Para tanto, os interessados devem optar entre dois modos de oficialização:
1) Escritura Pública: o procedimento é feito em cartório de Notas, onde deverão apresentar RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento (conforme o caso). O custo médio para lavrar a Declaração de União Estável é de R$ 130,00, variando de acordo com cada Estado.
2) Contrato Particular: é feito através de qualquer pessoa capaz e não precisa de intervenção do Poder Público. O casal estipula a data do início da convivência, o regime de bens, as regras aplicáveis no caso de dissolução e outras. Tem que ser assinado pelas partes e por 02 testemunhas. A única ação do cartório será o de reconhecer a firma das assinaturas.
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