Ter o nome negativado indevidamente gera diversos prejuízos à quem tem seu nome "sujo".
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Esses prejuízos não são restritos só ao dano patrimonial, como ter o crédito restringido. Mas também gera DANO MORAL, pois atinge a honra da pessoa. E o DANO MORAL deverá ser indenizado pela empresa responsável pela negativação indevida.
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Esses prejuízos não são restritos só ao dano patrimonial, como ter o crédito restringido. Mas também gera DANO MORAL, pois atinge a honra da pessoa. E o DANO MORAL deverá ser indenizado pela empresa responsável pela negativação indevida.
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