A lei foi criada para assegurar os benefícios de quem amamenta e principalmente de quem é amamentado. Pela lei CLT art. 396 diz que toda a mãe deve ter dois períodos de 30 minutos cada para amamentar o seu bebê até que ele complete seis meses de vida.
Como na maioria dos casos esse intervalo da licença amamentação não é possível devido a logística, a empresa acaba dispensando a mamãe uma hora mais cedo do expediente ou permitindo que ela ingresse uma hora mais tarde para cumprir esse direito e aí existe uma redução de jornada de trabalho para a licença amamentação se cumprir.
Toda mãe tem direito a licença amamentação, seja ela empregada ou autônoma. A diferença está que a autônoma lida com todos os trâmites diretamente com o SUS enquanto a funcionária tem o respaldo da empresa. A parte mais legal da lei e que pais adotivos também tem direito a licença amamentação!
Toda mulher que deu a luz ou adotou pode tirar a licença maternidade com dois períodos de 30 minutos cada, salvo casos onde a empresa com mais de 30 funcionárias tenha uma creche ou berçário para dar um suporte melhor à mulher e seu filho.
Proteja o seu direito e o do seu bebê. A licença amamentação é direito de todos! Tem leite excedente? Conhece alguma mamãe que amamenta? Doe ou incentive a doação de leite materno, colabore com os recém nascidos que precisam de leite materno.
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