No dia 12 de setembro de 2019 o STF decidiu que os pais NÃO podem tirar os filhos da escola e educá-los exclusivamente em casa.
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No entendimento dos Ministros, a frequência das crianças na escola é importante também para a convivência da criança com pessoas de origem, valores, religiões e crenças diferentes.
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Argumentaram também que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais.
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Para maioria dos Ministros, essa prática poderá se tornar válida se aprovada uma lei que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa. Para os outros, essa prática não seria possível, pois a Constituição não admite a educação domiciliar.
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No entendimento dos Ministros, a frequência das crianças na escola é importante também para a convivência da criança com pessoas de origem, valores, religiões e crenças diferentes.
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Argumentaram também que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais.
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Para maioria dos Ministros, essa prática poderá se tornar válida se aprovada uma lei que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa. Para os outros, essa prática não seria possível, pois a Constituição não admite a educação domiciliar.
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