✅ Sim!
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O consumidor tem ATÉ 90 dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia elétrica pelo dano causado a seus aparelhos elétricos devido à queda de energia.
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A concessionária de energia elétrica tem até 10 dias corridos para fazer a vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor o deferimento ou não do ressarcimento.
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O consumidor tem ATÉ 90 dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia elétrica pelo dano causado a seus aparelhos elétricos devido à queda de energia.
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A concessionária de energia elétrica tem até 10 dias corridos para fazer a vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor o deferimento ou não do ressarcimento.
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