Dra. Gisele Arantes

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27 de set. de 2018

Dano elétrico por queda de energia. Tenho direito a pedir ressarcimento?



 Sim! 
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O consumidor tem ATÉ 90 dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia elétrica pelo dano causado a seus aparelhos elétricos devido à queda de energia.
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A concessionária de energia elétrica tem até 10 dias corridos para fazer a vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor o deferimento ou não do ressarcimento.

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