Dra. Gisele Arantes

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1 de mar. de 2021

DIREITO DO CONSUMIDOR: Energia elétrica e cobranças!


 A empresa de energia elétrica pode cobrar por estimativa?

Sim, mas somente dentro dessas regras 👇👇👇

- impossibilidade da empresa fazer a medição, seja por deficiência de fiscalização, defeito no relógio medidor, impossibilidade de ver a marcação (em casas de difícil acesso ou quando há cachorro agressivo no pátio, por exemplo);

- Esta impossibilidade deve ser comunicada por escrito ao dono da residência, seja por carta, e-mail ou Mensagem de texto, até a entrega da conta de luz, ou junto com a conta;

- A distribuidora poderá fazer até três cobranças seguidas por estimativa, mas na quarta deverá cobrar o valor real e comprovado do consumo, incluindo as diferenças (para mais ou para menos) correspondentes aos meses anteriores.

- Cada conta por estimativa deverá ocorrer sobre a média das últimas 12 faturas, conforme determinação da Aneel.

- O órgão regulador determina que a empresa permita o parcelamento da conta com valor acumulado pelo dobro do número de meses em que cobrou por estimativa.

 - Se a ausência de leitura ocorrer por impedimento causado pelo consumidor (dificultar o acesso ao relógio, por exemplo), o parcelamento da conta acumulada deixa de ser obrigatório.

- Caso a medição verifique que o consumo no período de estimativa foi menor do que o cobrado, a distribuidora poderá devolver os valores ao longo de 36 meses.

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