Dra. Gisele Arantes

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2 de mar. de 2021

Dúvidas dos seguidores: Justificativa Eleitoral.


 DÚVIDAS DOS SEGUIDORES:

Ontem quando eu falei que “quem não conseguisse votar teria um prazo de até 60 dias para realizar a justificativa da falta”, diversos seguidores me procuraram com muitas dúvidas, e como as dúvidas eram muito parecidas, resolvi fazer um post sobre o assunto, pois outros de vocês podem está se perguntando as mesmas coisas...

- Quem faltou aos 02 turnos, preciso fazer só uma justificativa? NÃO! Nesse caso é obrigatório uma justificativa para cada turno.

- Qual prazo para eu me justificar: ATÉ 60 dias de cada turno, ou seja, os prazos de cada turno correm separados. Para o 1º turno o prazo termina em 06/12/18. Para o 2º turno o prazo termina 27/12/18.

-Se eu perder o prazo? Para regularizar o titulo de eleitor, será necessário o pagamento de multa. Após o pagamento da multa, o eleitor deverá realizar todo procedimento de comprovação e de justificativa, ou seja, não basta pagar a multa e achar que já está resolvido.

- Onde tenho que fazer a justificativa? Através da internet ou pessoalmente no cartório Eleitoral de sua cidade. 

Se eu não justificar? Quem não justificar ficará com o titulo de eleitor irregular, o que impedirá de tirar passaporte, receber salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimos em bancos estatais, tomar posse em cargo público, se matricular em instituições de ensino mantidas pelo governo e outros.

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