Dra. Gisele Arantes

Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender. Atendemos com hora marcada: Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.

1 de mar. de 2021

Plano de saúde após o parto.


Durante os 30 primeiros dias de vida, o plano de saúde é obrigado a garantir assistência médica e hospitalar ao bebê pelo contrato da mãe, pai ou responsável legal.  No entanto, o plano precisa ser hospitalar com obstetrícia e ter a carência de 180 dias cumprida. 

Para que a cobertura do bebê continue após esse período, sem cumprimento de carência, ele deve ser incluído no plano como beneficiário TAMBÉM DENTRO DESSE MESMO PRAZO DE 30 dias a partir do nascimento ou da adoção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário