Comprou passagem aérea e desistiu da viagem? O STJ limitou a cobrança da multa feita pelas companhias aéreas por desistência do voo.
A companhia aérea somente poderá cobrar, no máximo, 20% do valor do bilhete quando a desistência ocorrer em até 29 dias antes do voo.
Antes dessa limitação do STJ, as multas cobradas pela desistência da compra não possuíam nenhum limite e não era raro que o consumidor perder o valor integral do bilhete aéreo.
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